VEJA QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS 

Em resumo, os rendimentos não tributáveis ou rendimentos isentos, são os rendimentos recebidos por pessoa física e que não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Portanto, eles são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. Contudo, mesmo sendo isentos, eles devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Isso porque a Receita exige que o contribuinte informe a origem dos recursos e os valores totais.

- Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais. - Incorporações de reservas ao capital/bonificações em ações. - Meações e a dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar no divórcio. - Bolsas de estudo e pesquisa, excluídas algumas bolsas médicas-residentes e Pronatec. - Valores de apólices e prêmios de seguro por morte ou invalidez permanente. - Doações e heranças. Confira a lista completa abaixo: 

QUAIS SÃO? 

1.Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” 2. Clique em “Novo” e selecione o código referente à origem da renda, no campo “Tipo de Rendimento”. 3. Informe quem recebeu os valores, se foi o titular da declaração ou dependente. 4. Coloque o CPF do beneficiário dos valores 5. Coloque o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora e clique em “Ok”

COMO FAZER A DECLARAÇÃO DESSES RENDIMENTOS?

De acordo com as regras da Receita Federal, os rendimentos tributáveis são aqueles que o contribuinte deve pagar imposto em cima dele. Por exemplo, os salários são rendimentos tributáveis. Cada um desses rendimentos devem ser informados individualmente, assim como a fonte pagadora e o CNPJ ou CPF. 

E OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS? 

- Rendimentos trabalhistas - Royalties originados de direito de uso. - Rendimentos no exterior. - Rendimentos previdenciários - Valores recebidos da locação de imóveis. - Rendimentos de benefícios: como férias, premiações, gratificações, entre outros. - Atividades rurais.

QUAIS SÃO?