Calculadora de Isenção do Imposto de Renda 2026: Descubra sua economia com o PL 1.087/2025
Nossa calculadora de isenção do IR oferece uma simulação dos impactos do Projeto de Lei 1.087/2025 no seu bolso. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de outubro de 2025 com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o PL aguarda votação no Senado para entrar em vigor em janeiro de 2026.
Utilizando metodologia técnica baseada nas tabelas progressivas oficiais e nas fórmulas exatas do substitutivo apresentado pelo relator Arthur Lira, nossa ferramenta calcula o impacto da nova regra de isenção até R$ 5.000 e da redução progressiva até R$ 7.350.
Como usar a calculadora de isenção do IR
Simulação em 3 passos simples:
1. Informe seu Salário Bruto Mensal
- Digite sua remuneração mensal bruta (antes dos descontos)
- Considere apenas o salário, sem incluir benefícios adicionais
- O sistema aceita valores de R$ 0,01 até R$ 50.000
- Use vírgula ou ponto para separar centavos
2. Calcule Automaticamente
- Clique no botão “Calcular Agora”
- O sistema processa instantaneamente 6 cálculos simultâneos
- Algoritmo calcula INSS, IR atual, IR proposto e reduções aplicáveis
- Resultados apresentados rapidamente
3. Visualize sua Economia
Receba economia mensal, economia anual (13 parcelas), percentual de redução, alíquotas efetivas e detalhamento completo passo a passo dos cálculos realizados.
Metodologia técnica de cálculo
1. Cálculo do INSS (Tabela Progressiva 2025):
Nossa calculadora aplica a tabela progressiva oficial do INSS com 4 faixas escalonadas:
- Faixa 1: até R$ 1.518,00 → 7,5% (sem dedução)
- Faixa 2: até R$ 2.793,88 → 9% (dedução: R$ 22,77)
- Faixa 3: até R$ 4.190,83 → 12% (dedução: R$ 106,59)
- Faixa 4: até R$ 8.157,41 → 14% (dedução: R$ 190,40)
Fórmula aplicada: INSS = (Salário × Alíquota da Faixa) – Parcela a Deduzir
2. Base de Cálculo do Imposto de Renda:
A base tributável é calculada subtraindo o INSS efetivamente descontado do salário bruto:
Base IR = Salário Bruto – INSS Descontado
Diferentemente de outras calculadoras que usam dedução simplificada de 25%, utilizamos o método oficial da Receita Federal que considera a contribuição previdenciária real.
3. Imposto de Renda com Regra Atual (2025):
Aplicamos a tabela progressiva vigente (Lei nº 14.848/2024) com 5 faixas:
- Faixa 1: até R$ 2.259,20 → Isento
- Faixa 2: até R$ 2.826,65 → 7,5% (dedução: R$ 169,44)
- Faixa 3: até R$ 3.751,05 → 15% (dedução: R$ 381,44)
- Faixa 4: até R$ 4.664,68 → 22,5% (dedução: R$ 662,77)
- Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (dedução: R$ 896,00)
Fórmula: IR = (Base × Alíquota) – Parcela a Deduzir
A Nova Regra: PL 1.087/2025 (Substitutivo Arthur Lira)
4. Tabela Progressiva 2026 (Primeira Mudança):
O PL 1.087/2025 atualiza os valores da tabela de IR, ampliando a primeira faixa de isenção:
- Faixa 1: até R$ 2.428,80 → Isento (+R$ 169,60)
- Faixa 2: até R$ 2.826,65 → 7,5% (dedução: R$ 182,16)
- Faixa 3: até R$ 3.751,05 → 15% (dedução: R$ 394,16)
- Faixa 4: até R$ 4.664,68 → 22,5% (dedução: R$ 675,49)
- Faixa 5: acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (dedução: R$ 908,72)
5. Redução Adicional do PL 1.087/2025 (Segunda Mudança – A Principal):
Além da nova tabela, o PL institui uma redução adicional do imposto calculado, aplicada em duas faixas distintas:
Faixa A: Base até R$ 5.000 – Redução Máxima Fixa
Redução de até R$ 312,89 (limitada ao valor do IR calculado)
Art. 3º-A: “Até R$ 5.000,00: Até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero)”
Objetivo: Zerar o IR para quem tem base até R$ 5.000
Faixa B: Base de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – Redução Decrescente Linear
Fórmula da redução progressiva:
Texto legal: “De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: 978,61 – (0,133145 x rendimentos tributáveis) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar”
Entendendo o coeficiente e a constante da fórmula
Por que 978,61 e 0,133145?
A Constante (978,61):
- Valor fixo que garante o ponto de partida da redução
- Assegura que em R$ 5.000 a redução seja exatamente R$ 312,89
- Conecta perfeitamente a Faixa A (redução máxima) com a Faixa B (redução decrescente)
O Coeficiente (0,133145):
- Taxa de declínio da redução por cada real adicional de renda
- Determina a velocidade que a redução diminui conforme a renda aumenta
- Calculado para zerar a redução exatamente em R$ 7.350
Cálculo do coeficiente:
Diferença de base: 7.350 – 5.000 = 2.350
Diferença de redução: 312,89 – 0 = 312,89
Coeficiente = 312,89 ÷ 2.350 = 0,133145…
Faixas de benefício identificadas pela calculadora
Nossa calculadora classifica automaticamente seu resultado em 4 categorias:
1. Já Isento
Base de cálculo até R$ 2.259,20. Você não paga IR atualmente pela regra vigente e continuará isento com a nova regra.
2. Beneficiado Total
Base de cálculo até R$ 5.000. Você terá redução máxima de até R$ 312,89, podendo zerar completamente o IR devido.
3. Beneficiado Parcial
Base de cálculo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Você terá redução progressiva que diminui linearmente conforme a renda aumenta.
4. Não Beneficiado
Base de cálculo acima de R$ 7.350. A nova regra não prevê redução para esta faixa. O IR será calculado apenas pela tabela 2026 atualizada.
Informações exibidas no resultado
Dados completos fornecidos pela calculadora:
- Economia mensal: diferença entre IR atual (2025) e IR proposto (2026)
- Economia anual: economia mensal multiplicada por 13 parcelas (incluindo 13º salário)
- Percentual de redução: economia como percentual do IR atual
- Status do benefício: classificação automática em uma das 4 faixas
- Detalhamento passo a passo: cálculo completo do INSS, base IR, IR atual, IR proposto e redução aplicada
- Alíquotas efetivas: percentual real de IR sobre a base (atual e proposta)
- Tabela comparativa: comparação mensal e anual entre regra 2025 vs 2026
- Explicação da metodologia: como funciona a redução do PL com exemplos de faixas
Precisão e limitações da calculadora
Características técnicas:
- Arredondamento: todos os valores calculados com precisão de 2 casas decimais (centavos)
- Método de cálculo: tabelas progressivas oficiais com parcelas dedutoras
- Base tributável: utiliza INSS real descontado (método oficial da Receita Federal)
- Limitação de redução: a redução nunca excede o IR calculado (evita valores negativos)
- Validação de entrada: aceita salários de R$ 0,01 até R$ 50.000
O que a calculadora NÃO considera:
- Sobretaxa de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 600.000 (IRPFM)
- Outras deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc.)
- Rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
- Simplificada com desconto de 25% (usamos apenas INSS real)
Fontes legais e status do projeto
Base legal da calculadora:
- PL 1.087/2025: Projeto de Lei do Poder Executivo apresentado em 18/03/2025
- Substitutivo Arthur Lira: Parecer aprovado com ajustes (limite de R$ 7.000 → R$ 7.350)
- Aprovação na Câmara: 1º de outubro de 2025 – 493 votos favoráveis, 0 contrários
- Status atual: Aguardando votação no Senado Federal
- Vigência prevista: Janeiro de 2026 (após sanção presidencial)
- Beneficiários estimados: 26,6 milhões de contribuintes
Importante: Esta calculadora simula os efeitos do projeto aprovado na Câmara. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor.
Aplicações práticas da ferramenta
Situações onde a calculadora oferece insights valiosos:
- Planejamento financeiro 2026: antecipar impacto da nova regra no orçamento pessoal
- Comparação de propostas: avaliar ofertas de emprego considerando o IR projetado
- Decisões salariais: entender ganho líquido real em negociações de aumento
- Educação tributária: compreender como funciona o sistema progressivo brasileiro
- Simulações de renda: testar diferentes cenários salariais antes de decisões profissionais