20 de dezembro de 2024 - por Letícia Rocha
Você provavelmente já ouviu falar que alguns investimentos contam com a proteção do FGC, mas sabe exatamente o que isso significa? O Fundo Garantidor de Crédito é uma entidade sem fins lucrativos criada para proteger investidores, sejam eles pessoas físicas ou empresas. Sua principal função é oferecer segurança financeira no caso de bancos ou corretoras enfrentarem problemas graves, como falência, intervenção ou liquidação judicial.
Em situações como essas, o FGC garante o reembolso de parte do valor investido, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Esse teto de cobertura permite que o investidor recupere uma parcela significativa do seu patrimônio, evitando prejuízos maiores.
O fundo foi idealizado para evitar que crises em uma instituição financeira específica se espalhem pelo mercado como um todo, desencadeando um efeito dominó que poderia desestabilizar o sistema econômico. Portanto, o FGC desempenha um papel fundamental na manutenção da confiança e estabilidade do mercado financeiro brasileiro.
Quais investimentos tem proteção do FGC?
Não são todos os investimentos tem proteção do FGC. Confira abaixo a listagem de quais ativos contam com a proteção:
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
Além desses investimentos, o FGC também protege depósitos à vista na poupança e o saldo da conta corrente. Entretanto, o fundo não protege nenhum tipo de investimento em renda variável, é importante estar atento a isso.
Os títulos diretos não são protegidos pelo FGC e isso costuma gerar dúvidas e espanto. No entanto, como os títulos públicos são investimentos muito seguros, emitidos pelo próprio Estado (que tem plenas condições de arrecadar recursos), essa cobertura não se aplica a eles. Por isso, eles não tem proteção do FGC.
- Leia também: Investimentos sem FGC vale a pena?
Valor máximo garantido
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece proteção financeira até o valor máximo de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, com um limite acumulado de R$ 1 milhão em um período de 4 anos. Mas como isso funciona na prática?
Uma dúvida comum é: “O que acontece se meus investimentos ultrapassarem os R$ 250 mil?” Nesse caso, o teto de cobertura continua sendo R$ 250 mil, mesmo que o valor investido seja maior. Isso significa que o FGC não cobre integralmente valores que excedam esse limite, apenas ajuda a amenizar possíveis perdas.
Outra questão frequente envolve contas conjuntas. Se a conta em questão pertence a duas pessoas, o valor do FGC é dividido proporcionalmente entre os titulares, respeitando o teto de R$ 250 mil para cada CPF.
Uma situação mais complexa ocorre quando a instituição que enfrenta problemas faz parte de um conglomerado financeiro. Por exemplo, se você tem investimentos em um banco e na corretora pertencente ao mesmo grupo, o FGC considera o conglomerado como uma única instituição. Assim, o reembolso será unificado, respeitando o limite de R$ 250 mil.
A única exceção a essa regra é quando você investe como pessoa física e pessoa jurídica na mesma instituição. Nesse cenário, cada conta teria direito a uma cobertura separada de até R$ 250 mil, totalizando R$ 500 mil em potencial proteção.
Entender essas regras é essencial para garantir que seus investimentos estejam adequadamente protegidos e alinhados com o limite de cobertura do FGC.
Como solicitar o resgate do valor ao FGC?
Agora que você já sabe como funciona e quais são as regras, é importante entender como solicitar o resgate do FGC, caso necessário. No entanto, antes de qualquer atitude, o Banco Central deve decretar a liquidação ou intervenção da instituição. Feito isso, é sua vez de solicitar o resgate!
Primeiramente, os investidores pessoa física devem usar o aplicativo criado apenas para fazer o resgate do valor. O nome do app é “FGC”, basta procurá-lo na loja do seu celular e baixá-lo.
Em seguida, basta comprovar sua identidade enviando fotos de seu documento, informar a conta onde deseja receber o valor e assinar o termo. Com isso, sua solicitação estará concluída. A partir daí, você deve aguardar entre 10 e 15 dias até que depositem o valor na conta indicada.
Agora, caso a conta estivesse vinculada a um CNPJ, o processo é um pouco diferente. Nesse caso, para solicitar o resgate do FGC, você deve acessar o site da instituição. No entanto, o processo não é nada complexo: você só precisa preencher um formulário e pronto. Assim como no app, no site você conseguirá acompanhar todo o processo.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, leia também: Depósito à vista: o que é, como funciona e para que serve?