Preciso declarar milhas e transações com elas no imposto de renda?

27 de abril de 2022, por Jaíne Jehniffer

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A declaração de milhas é obrigatória para quem vai fazer a declaração de Imposto de Renda (2023). Sendo assim, caso você tenha feito negociações com milhas, seja compra ou venda, você precisa informar isso na declaração de IR.

Se você não informar essas negociações de milhas na declaração de IR, você pode acabar caindo na malha fina. Um detalhe importante é que o fato de ter que informar as negociações, não significa que você terá que pagar imposto. 

A tributação em operações com milhas ocorre apenas para quem vender mais de R$ 35 mil em milhas em um mês, neste caso, a tributação é de 15% em cima do lucro. No entanto, em operações abaixo deste valor, ocorre a isenção do imposto.

É necessário declarar transações com milhas no Imposto de Renda?

Sim. Como as milhas são consideradas como um bem material, é preciso informá-las na declaração de Imposto de Renda. Em resumo, se você tem como provar que investiu dinheiro na compra de milhas ou que teve ganho de capital com a venda, você deve informar isso na sua declaração de IR.

Entretanto, as milhas não tem uma regulamentação própria, do ponto de vista legal. Ou seja, não existem leis voltadas especificamente para as milhas. Isso significa que não existe um órgão responsável por cobrar informações e fazer a arrecadação dessa atividade. As normas que tratam do assunto são de 1995 e 2001.

Essa falta de leis específicas dificulta o processo para quem vai fazer a declaração e para o governo. Isso porque, como não existem normas específicas, é usado o processo de analogia para avaliar cada caso. Por exemplo, se você declarar as milhas e a Receita entender que algo não está certo, ela usa leis que tratam de situações parecidas.

No fim das contas, a pessoa tem que se valer da experiência, erros e acertos de outras pessoas para encontrar uma saída.

Quando é necessário declarar as milhas no Imposto de Renda?

Para saber se você precisa declarar, verifique se você se encaixa em algum dos critérios abaixo:

1- Ganho de capital

Antigamente, só o fato de fazer qualquer tipo de operação na bolsa de valores, venda de bens ou qualquer outra atividade que gere ganho de capital, já gerava a obrigação de declaração. Mas com as novas regras para o IR de 2023, não existe mais essa obrigatoriedade.

No entanto, se você se encaixar em um dos requisitos para declaração de IR, então você precisa informar todas as transações, inclusive na bolsa e operações com milhas.

Além disso, se em certo mês você vender mais de R$ 35 mil em milhas, você deve pagar 15% de imposto em cima do lucro. Abaixo desse valor, você está isento, só preciso informar na declaração mesmo.

2- Renda

A renda pode ser tributável ou não tributável. Na renda tributável estão os rendimentos com salário, honorários, aluguel, pró-labore e afins.

Por outro lado, a renda não tributável engloba os rendimentos isentos como dividendos e FGTS. Dentro dos dois tipos de renda, existem pessoas que são obrigadas e outras que não precisam fazer a declaração de IR. As regras são:

  • Renda tributável: quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,50 no ano anterior deve fazer a declaração;
  • Renda não tributável: a maioria dos casos é isenta. No entanto, se os ganhos ultrapassarem o valor de R$ 40.000,00 no ano também devem informar ao governo federal.

3- Patrimônio

Por fim, você também precisa declarar o IR se você tiver um patrimônio com valor acima de R$ 300 mil. Na soma do patrimônio estão inclusos todos os bens, tais como casas e carros.

Quais são os documentos necessários para a declaração de milhas no Imposto de Renda?

1- GCAP

O GCAP é o Programa de Ganhos de Capital. Em síntese, ele é uma declaração complementar ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Ele deve ser preenchido de forma mensal sempre que o ganho for superior a um valor pré-estabelecido.

Desse modo, se em certo mês a sua venda de milhas foi acima de R$ 35 mil, você deve preencher esse documento e pagar o imposto devido. Sendo assim, se no ano você teve que preencher o GCAP, você é automaticamente obrigado a fazer a declaração de IR no ano seguinte.

2- DIRPF

O DIRF é a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa é a declaração de IR que deve ser feita nos meses de março e abril (em 2023 o prazo vai até maio). Nela você precisa informar todos os seus rendimentos do ano anterior. Ao fazer a sua declaração, inclua o máximo de informações possível para evitar cair na malha fina.

Como é a taxação sobre as operações com milhas?

O imposto cobrado em operações com milhas é progressivo. Funciona da seguinte forma: 

  • Para venda mensal de milhas de até R$ 35 mil você está isento de IR;
  • Nas operações com vendas entre R$ 35 mil e R$ 5 milhões você deverá pagar 15% de Imposto de Renda sobre o lucro;
  • As operações com valores acima de R$ 5 milhões podem ser tributadas em até 30% sobre o lucro.

Além da alíquota de imposto, você deve levar em conta também o custo de aquisição. Isso porque o IR é cobrado somente em cima do lucro da operação, dessa maneira, você deve levar em conta o valor que você gastou para acumular os pontos.

Por exemplo, vamos supor que você comprou uma certa quantidade de milhas por R$ 1.000 e depois vendeu essas milhas por R$ 999,90. Neste caso, você teve prejuízo, então é isento de imposto.

Em contrapartida, vamos supor que você comprou R$ 12.000,00 em milhas e depois vendeu por R$ 34.999.99. Se essa venda não alcançou os R$ 35 mil, logo, você não paga IR.

Por fim, vamos imaginar que você comprou R$ 22.000,00 em milhas e depois vendeu por R$ 42.000,00. Neste caso, a venda foi acima de R$ 35 mil e você terá que pagar o imposto.

3 dicas para quem vai declarar as milhas no Imposto de Renda

Algumas dicas que podem te ajudar na hora de declarar milhas são:

1- Guarde os comprovantes

A primeira dica é guardar todos os comprovantes das operações que você tiver feito com milhas. Não deixe para se preocupar com isso na hora de fazer a declaração, pois você pode ter muita dor de cabeça.

Ao invés disso, no decorrer do ano, vá guardando tudo de forma organizada, assim vai ser mais fácil na hora de declarar. Guarde os comprovantes de compra, transferência, reativação, milhas acumuladas, venda e afins.

2- Evite o imposto

Para evitar o imposto você deve evitar vendas mensais com valores acima de R$ 35 mil. Se você fizer operações com valores acima de R$ 35 mil, você será obrigado a pagar o imposto. Mas se você ficar abaixo deste valor, você é isento.

3- Tenha uma planilha

Na declaração de IR, você terá que informar todas as operações com milhas que você fez durante o ano. Isso significa que se você fizer muitas operações, você pode ficar bem confuso na hora de declarar. É por isso que a dica é fazer uma planilha com todos os dados, assim fica fácil de declarar.

Fontes: Império das milhas; Imposto de renda restituição e, por fim, Valor investe