Microempresa (ME): o que é, como criar e funcionamento

27 de maio de 2025 - por Diogo Silva


A Microempresa (ME) é diferente da Micro Empresa Individual, o famoso MEI, que ganhou força no país durante a pandemia do Covid-19. As diferenças vão além do nome! É preciso se atentar a isso para não enfrentar problemas com a Receita Federal, caso deseje abrir um negócio próprio.

Nesse post, preparamos algumas informações de extrema importância para você se preparar. Confira a seguir.

O que é uma microempresa (ME)?

Você já ouviu falar em microempresa? Muita gente conhece esse tipo de negócio pela sigla ME. É uma categoria bem comum aqui no Brasil, pensada justamente para quem está começando um empreendimento pequeno, mas quer fazer tudo dentro da lei.

O principal ponto que define uma microempresa é o faturamento anual: ela pode ganhar até R$ 360 mil por ano. Esse limite foi estabelecido para diferenciar os pequenos negócios dos maiores, e também para oferecer regras mais simples, tanto na parte burocrática quanto na questão dos impostos.

Uma ME pode ser aberta por uma única pessoa ou por um grupo de sócios. E o legal é que ela pode atuar em praticamente qualquer área, desde o comércio de produtos até a prestação de serviços ou atividades industriais. Ou seja, é uma estrutura bem versátil.

Um dos grandes atrativos de se registrar como microempresa é poder entrar no Simples Nacional. Esse é um regime de tributação que junta vários impostos em um só boleto e costuma reduzir bastante os valores pagos. Para quem está começando, isso facilita muito a organização das finanças e evita dor de cabeça com a papelada.

No fim das contas, a ME é uma excelente porta de entrada para quem quer empreender de forma legalizada no Brasil. Com menos burocracia, custos mais baixos e regras mais claras, ela ajuda a tirar ideias do papel e transformar sonhos em negócios reais.

Qual o faturamento da microempresa?

Quando a gente fala em microempresa, ou ME, tem um ponto importante que precisa ser levado em conta: o quanto essa empresa pode faturar por ano. Pela legislação brasileira, esse limite é de até R$ 360 mil no ano; e isso vale para o Brasil inteiro.

Mas o que isso quer dizer na prática? Significa que, para continuar sendo considerada uma microempresa, o total que ela ganha com vendas ou com a prestação de serviços, sem descontar impostos ou despesas, não pode passar desse valor. É a chamada receita bruta, que representa tudo o que entrou no caixa da empresa ao longo do ano.

Agora, se por acaso a empresa crescer, o que é um bom sinal, e esse faturamento ultrapassar os R$ 360 mil, ela vai precisar mudar de categoria. Nesse caso, o próximo passo costuma ser se tornar uma empresa de pequeno porte, ou EPP, que pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano.

Esse limite serve como uma referência importante, tanto na hora de abrir o CNPJ quanto para definir qual vai ser o tipo de tributação mais adequado ao tamanho do negócio. É ele que ajuda a manter tudo regularizado, dentro das regras, e permite que o empreendedor escolha o regime fiscal certo, sem surpresas no caminho.

Uma microempresa pode ser de qual tipo societário?

Quando a gente decide abrir uma microempresa, uma das primeiras coisas que precisa pensar é: “Vou abrir essa empresa sozinho ou com alguém?” E mais do que isso, é importante entender qual é a melhor forma de estruturar legalmente esse negócio. Isso vai influenciar em muita coisa lá na frente.

Se você vai tocar tudo por conta própria e quer algo mais direto, dá pra abrir como Empresário Individual. Esse modelo é bem simples e rápido, mas tem um detalhe importante: se a empresa tiver dívidas, você responde com seus bens pessoais. Ou seja, o seu patrimônio fica ligado ao negócio.

Agora, se for abrir com outra pessoa, seja um amigo, familiar ou sócio, o mais comum é fazer uma Sociedade Limitada, a famosa LTDA. Nessa, cada um entra com uma parte do investimento, e a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao valor que colocou na empresa. É uma forma mais segura quando se tem parceria.

E tem ainda a Sociedade Limitada Unipessoal, que muita gente não conhece, mas é super útil. Ela permite que você abra uma empresa sozinho, mas sem misturar o que é seu com o que é da empresa. Ou seja, seu patrimônio pessoal fica protegido. Isso dá uma segurança a mais, especialmente pra quem quer crescer aos poucos, mas com estrutura.

Essas são as principais formas de abrir uma microempresa no Brasil. Cada uma tem seus prós e contras, e o ideal é escolher com calma, pensando no tipo de negócio, no quanto você quer se proteger e no jeito que pretende administrar. Não é só uma questão burocrática, é sobre começar do jeito certo.

Quantos funcionários uma microempresa pode ter?

Uma dúvida muito comum de quem tá pensando em abrir uma microempresa é: “Quantas pessoas eu posso contratar?” E a resposta vai depender um pouco do tipo de atividade que você vai exercer.

Se for um negócio voltado para o comércio ou para a área de serviços, como uma loja, um salão de beleza, um café, ou algo do tipo, o limite é de até 9 funcionários. Agora, se a empresa for da área industrial ou da construção civil, aí esse número sobe um pouco: você pode ter até 19 pessoas trabalhando com você.

Mas tem um ponto importante aqui: apesar desse limite de funcionários, o que realmente define se a empresa é ou não uma microempresa é o faturamento anual.

Ele não pode passar de R$ 360 mil. Então, mesmo que você tenha só 3 ou 4 funcionários, se a receita bruta da empresa passar desse valor, ela deixa de ser enquadrada como ME e precisa mudar de categoria.

Por isso, o ideal é sempre ficar de olho nas duas coisas: no número de pessoas que você contrata e, principalmente, no quanto o negócio está faturando. Controlar esses dados direitinho ajuda a manter a empresa regularizada e evita dor de cabeça no futuro.

Quais são os impostos de uma microempresa?

Uma microempresa pode pagar impostos por diferentes regimes tributários, mas o mais comum e vantajoso é o Simples Nacional, que unifica vários tributos em uma única guia mensal. Quando a microempresa opta por esse regime, ela paga os seguintes impostos de forma simplificada:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se atuar com comércio ou indústria
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) se for prestadora de serviços

O valor desses impostos varia conforme o faturamento da empresa e o tipo de atividade exercida, sendo calculado com base em uma tabela chamada Anexo do Simples Nacional, que define alíquotas progressivas.

Se a microempresa não estiver no Simples Nacional, ela pode ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, que são regimes mais complexos e geralmente usados por empresas maiores. Nesses casos, os impostos são apurados separadamente, e a carga tributária tende a ser mais alta.

Qual a diferença entre microempresa (ME) e MEI?

A principal diferença entre MEI e ME está no tamanho do negócio e no quanto ele pode faturar.

O MEI é ideal pra quem está começando sozinho, sem sócios, e fatura até R$ 81 mil por ano. Ele só pode contratar um funcionário e paga um valor fixo por mês, que já cobre os impostos básicos. É simples, prático e com pouca burocracia.

Já a microempresa é pra quem já está em um nível acima. Ela permite faturar até R$ 360 mil por ano, pode ter sócios e contratar mais funcionários.

A carga tributária é um pouco maior e as obrigações contábeis também, mas ainda é um modelo acessível, especialmente com o Simples Nacional.

De forma direta e resumida, MEI é o primeiro passo. ME é o próximo, quando o negócio começa a crescer.

Qual a diferença entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?

Nesse caso a diferença também está no tamanho do negócio, mais especificamente o quanto a empresa fatura por ano. A microempresa, como falamos, é a opção para quem está começando ou tem um negócio menor. Ela pode faturar até R$ 360 mil por ano.

Enquanto isso a empresa de pequeno porte é para negócios que cresceram um pouco mais e podem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anualmente.

Ambas podem se beneficiar do Simples Nacional, que simplifica o pagamento de impostos, mas a EPP tem mais flexibilidade em termos de tamanho e operações, como a possibilidade de contratar mais funcionários e ampliar as atividades.

Enquanto a ME é mais voltada para quem está em fase inicial ou tem um negócio menor, a EPP já tem mais recursos para expandir.

Como abrir uma microempresa?

Abrir uma microempresa é mais fácil do que parece. Primeiro, é preciso definir o tipo societário da empresa, como Empresário Individual, Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Depois, escolha um nome único para o negócio e registre sua empresa na Junta Comercial do estado. Com isso, você obtém o CNPJ na Receita Federal, que é o documento que identifica sua empresa.

Dependendo da atividade, pode ser necessário um alvará de funcionamento da prefeitura e, se for comércio ou indústria, a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda.

A microempresa também pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado. Se for contratar funcionários, lembre-se de registrá-los e cumprir as obrigações trabalhistas.

Com esses passos, sua microempresa estará pronta para operar de forma legal e organizada.

Fontes: Suno; Contabilizei; Sebrae; Nubank; Contabeis

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