29 de março de 2022 - por Jaíne Jehniffer
Anualmente, milhares de brasileiros precisam organizar documentos e informações para entregar a declaração do Imposto de Renda. Mas antes de começar, é importante lembrar um detalhe que costuma gerar confusão, que é a declaração feita em 2026, se ela se refere aos rendimentos recebidos em 2025, que é o chamado ano-calendário analisado pela Receita Federal.
Por isso, antes de preencher a declaração, vale a pena conferir com atenção quais regras realmente valem para esse período. Limites de renda, critérios de obrigatoriedade e a própria tabela do imposto podem mudar de um ano para outro, então entender o que se aplica aos rendimentos de 2025 ajuda a evitar erros e dores de cabeça com a Receita.
Qual o valor mínimo para declarar Imposto de Renda 2026?
Para saber se será necessário declarar o Imposto de Renda em 2026, o principal ponto é olhar para o que foi recebido ao longo de 2025, que é o chamado ano-calendário da declaração. Pelas regras da Receita Federal, precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante 2025. Nesse grupo entram ganhos como salários, aposentadorias, pensões e outras rendas que normalmente sofrem cobrança de imposto.
É importante lembrar que esse valor sempre se refere ao ano anterior à declaração. Na prática, quando alguém entrega o Imposto de Renda em 2026, está apenas informando à Receita Federal tudo o que recebeu e movimentou financeiramente ao longo de 2025.
Mesmo assim, o limite de renda não é o único fator que pode obrigar a declaração. Em alguns casos, a pessoa pode ter recebido menos que esse valor e ainda assim precisar declarar. Isso pode acontecer, por exemplo, quando há bens ou patrimônio mais alto, operações na bolsa de valores, lucro na venda de algum bem, ou quando a pessoa passou a morar no Brasil durante o ano. Por isso, antes de concluir que não precisa declarar, é sempre importante conferir todos os critérios definidos pela Receita.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
A declaração do Imposto de Renda de 2026 serve para mostrar à Receita Federal como foi a vida financeira do contribuinte durante 2025, que é o chamado ano-calendário. Ou seja, tudo o que a pessoa ganhou, vendeu, investiu ou acumulou naquele ano é o que define se ela precisa ou não entregar a declaração.
O caso mais comum envolve a renda. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2025, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou pagamentos por serviços. Também entram nessa obrigação pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados diretamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano, algo que pode acontecer com alguns investimentos ou indenizações.
Mas a renda não é o único fator. Quem terminou 2025 com bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil, como imóveis, veículos, aplicações financeiras ou participação em empresas, também precisa declarar. O mesmo vale para quem realizou operações na bolsa de valores durante o ano, especialmente quando houve venda de ativos ou lucro nas negociações.
No caso da atividade rural, também existe um limite específico. O produtor rural precisa declarar se teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2025, ou se deseja compensar prejuízos de anos anteriores dessa atividade.
A declaração também se torna obrigatória para quem teve ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou carros, ou para quem passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu como residente até o final do ano.
Quem não precisa fazer a declaração em 2026?
Nem todo mundo precisa se preocupar em entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026. Na prática, fica de fora quem passou 2025 sem atingir nenhum dos critérios que obrigam a declaração, como ultrapassar o limite de renda, ter um patrimônio mais alto, operar na bolsa de valores ou ter receita relevante com atividade rural. Para muitas pessoas que tiveram uma vida financeira mais simples durante o ano, a declaração simplesmente não é exigida.
Também existem situações em que a pessoa até teve algum rendimento, mas aparece como dependente na declaração de outra pessoa, como acontece com muitos filhos ou cônjuges. Nesses casos, todas as informações financeiras já entram na declaração do titular, então não faz sentido enviar outra separadamente.
Mesmo assim, muita gente que estaria dispensada acaba declarando por um motivo simples, que pode ter dinheiro para receber de volta. Quando houve imposto descontado diretamente do salário ou de algum pagamento ao longo do ano, a declaração permite que a Receita Federal refaça as contas. Se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele pode receber essa diferença na forma de restituição.
Quem é dependente precisa declarar Imposto de Renda em 2026?
Quem aparece como dependente na declaração de outra pessoa normalmente não precisa entregar uma declaração própria do Imposto de Renda em 2026. Isso acontece porque todos os rendimentos, bens e movimentações financeiras do dependente já são informados na declaração do titular, como um dos pais ou o cônjuge.
Mas existe uma situação em que o dependente pode precisar declarar separadamente: quando ele prefere não ser incluído na declaração do titular ou quando seus rendimentos passam a exigir a declaração individual. Nesses casos, o dependente deixa de constar na declaração da outra pessoa e passa a enviar a própria declaração, informando seus rendimentos e patrimônio.
Na prática, a regra é simples: se o dependente está incluído na declaração do titular, não precisa declarar sozinho. Mas, se optar por fazer a declaração separada ou se sua renda exigir uma declaração própria, então ele também terá que prestar contas à Receita Federal.
Como fica a tabela da declaração do Imposto de Renda 2026?

Até R$ 2.428,80 por mês: isento
Quem fica dentro desse limite não paga Imposto de Renda sobre o salário nessa etapa do cálculo.
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
Nessa faixa começa a cobrança do imposto. A alíquota é menor, e o valor de R$ 182,16 é usado como dedução para ajustar o cálculo.
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
Aqui a alíquota aumenta, mas o sistema continua progressivo. Apenas a parte da renda que entra nessa faixa é tributada com esse percentual.
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
Quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada na parte da renda que ultrapassa as faixas anteriores.
Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Essa é a alíquota máxima da tabela mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas. Mesmo assim, ela não incide sobre todo o salário, apenas sobre a parcela que ultrapassa as faixas anteriores.
A nova isenção de R$ 5 mil vale para 2026?
Muita gente ouviu falar que o Imposto de Renda pode passar a ser isento para quem ganha até R$ 5 mil por mês, e isso acabou gerando confusão sobre quando essa mudança realmente começa a valer. A verdade é que essa regra foi pensada para os salários recebidos a partir de 2026. Ou seja, ela começa a afetar o imposto que é descontado diretamente no salário ao longo desse ano.
Na prática, o trabalhador pode perceber essa diferença no próprio pagamento mensal de 2026, porque o imposto é descontado direto na folha. Se a renda estiver dentro desse limite, o valor retido tende a ser menor.
Mas isso ainda não muda a declaração do Imposto de Renda feita em 2026. Essa declaração continua seguindo as regras de 2025, já que ela analisa justamente os rendimentos recebidos naquele ano. Por isso, a nova isenção de até R$ 5 mil mensais só deve aparecer de verdade na declaração enviada em 2027, quando a Receita Federal vai olhar para os rendimentos de 2026.
Impacto na declaração atual vs. próxima declaração
Para não se confundir com o Imposto de Renda, vale entender duas expressões que sempre aparecem, que são ano-calendário e exercício da declaração. O ano-calendário é o período em que o dinheiro foi recebido. Já o exercício é o ano em que a declaração é entregue. Por exemplo, a declaração enviada em 2026 analisa os rendimentos que a pessoa teve durante 2025.
Por causa disso, a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês ainda não muda a declaração de 2026. Essa regra começa a valer para os salários recebidos em 2026, reduzindo ou até eliminando o imposto descontado diretamente no salário. Na prática, o trabalhador pode sentir a diferença no bolso ao longo de 2026, mas essa mudança só aparecerá mesmo na declaração feita em 2027.
Um exemplo simples: em 2025, alguém que ganha cerca de R$ 4 mil por mês ainda pode ter Imposto de Renda descontado. Já em 2026, com a nova faixa de isenção, essa mesma pessoa pode deixar de pagar o imposto mensalmente.
O que acontece se eu não declarar?
Se uma pessoa é obrigada a declarar o Imposto de Renda e não entrega a declaração, o primeiro efeito costuma ser uma multa por atraso. Esse valor começa em cerca de R$ 165,74 e pode aumentar com o tempo, chegando a até 20% do imposto devido. Mesmo quem não teria imposto a pagar pode acabar tendo que pagar a multa mínima apenas por não ter enviado a declaração dentro do prazo.
Além da multa, o contribuinte pode ficar com o CPF em situação irregular na Receita Federal. Isso pode trazer alguns problemas no dia a dia, como dificuldade para abrir conta em banco, pedir financiamento, participar de concursos públicos ou até resolver algumas questões burocráticas que exigem o CPF regular.
Outro ponto é que a pessoa pode acabar ficando com pendências na Receita, o que muita gente conhece como cair na malha fina. Enquanto a declaração não for enviada ou regularizada, essa situação continua registrada no sistema da Receita.
A parte positiva é que normalmente dá para resolver. Mesmo depois do prazo, o contribuinte pode enviar a declaração atrasada, pagar a multa e regularizar a situação.