Calculadora de Aposentadoria
Como usar a calculadora de aposentadoria? Para usar a calculadora de aposentadoria, basta seguir o passo a passo: Informe a sua renda nos campos correspondentes: quanto você ganha por mês, quanto você já tem investido, com quanto de patrimônio você quer se aposentar e quantos porcento da sua renda você investe. Depois disso, preencha os […]
Como usar a calculadora de aposentadoria?
Para usar a calculadora de aposentadoria, basta seguir o passo a passo:
- Informe a sua renda nos campos correspondentes: quanto você ganha por mês, quanto você já tem investido, com quanto de patrimônio você quer se aposentar e quantos porcento da sua renda você investe.
- Depois disso, preencha os campos correspondentes a: qual a sua idade atual, com quantos anos você deseja se aposentar, sua rentabilidade total anual projetada e quanto você pretende gastar por mês aposentado.
- Após preencher todas as informações solicitadas na calculadora, clique em Calcular.
- Por fim, a calculadora irá te informar o quanto você precisa investir, qual será o seu patrimônio na aposentadoria, o quanto você deixará de herança e afins.
Principais tipos de aposentadoria
A aposentadoria consiste em um afastamento remunerado de um trabalhador. Sendo que a aposentadoria pode ser de vários tipos:
1- Por tempo de contribuição
Antes da reforma da previdência, a partir de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres, já era possível aposentar por tempo de contribuição.
Contudo, depois da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Portanto, só conseguiu se aposentar por tempo de contribuição quem completou 35 ou 30 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019.
2- Tempo de contribuição por pontos
Antes da reforma, bastava cumprir 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, para se aposentar por tempo de contribuição por pontos.
No entanto, com a reforma, foi criada uma Regra de Transição para este tipo de aposentadoria. Em resumo, os pontos necessários para este tipo de aposentadoria aumentaram com o passar dos anos.
Sendo que essa regra é destinada para as pessoas que já trabalhavam antes da reforma e para quem entrar depois do dia 13 de novembro de 2019.
3- Aposentadoria especial
Antes da reforma, tanto homens quanto mulheres que trabalharam por 25 anos com alguma atividade especial tinham direito a esse tipo de aposentadoria.
Sendo que isso envolvia trabalhos com exposição a fatores insalubres como, por exemplo, ruído, frio ou calor excessivo e agentes biológicos.
Dessa forma, era possível se aposentar sem cumprir idade ou pontuação mínima. Bastava o tempo mínimo de atividade especial.
No entanto, com a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, também passou a ser preciso ter uma idade mínima.
Sendo assim, se você começou a trabalhar com atividade especial depois da reforma, você terá de ter, no mínimo:
- 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
- 58 anos de idade para atividades de médio risco;
- 55 anos de idade para atividades de alto risco.
Por outro lado, se você já estava trabalhando com atividade especial antes da reforma, vai se enquadrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;
4- Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial
Se você trabalhou por um tempo com alguma atividade especial mas não chegou a completar os 25 anos para obter a aposentadoria especial, você pode conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial.
Você não consegue se aposentar com a aposentadoria especial. Contudo, você pode obter vantagens na aposentadoria por tempo de contribuição.
Por exemplo, todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais na hora da sua aposentadoria.
Geralmente, para as mulheres é 20% a mais, enquanto para os homens é 40% a mais.
Vale destacar que, com a reforma, não é mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial. Enfim, essa conversão foi totalmente extinta com a reforma.
5- Por idade urbana
Antes da reforma era possível se aposentar por atividade urbana com 65 anos de idade (homens) ou 60 anos de idade (mulheres).
Além disso, eram exigidos 180 meses de carência. Cuidado para não confundir carência com contribuição.
Depois da reforma, a idade mínima para mulheres subiu e o tempo de contribuição para os homens também.
Se você tiver começado a trabalhar depois da reforma, para poder se aposentar por idade, você precisa cumprir os seguintes critérios:
- 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
- 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.
Por outro lado, se você não tiver cumprido o tempo mínimo até a reforma, você entrará na regra de transição. Neste caso, os requisitos são:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
O que é o divisor mínimo da aposentadoria?
O divisor mínimo é uma forma de cálculo de benefícios previdenciários. Antes da reforma, era levado em conta 80% dos maiores salários após julho/1994.
Contudo, quem começou a pagar o INSS antes de 1998, e contribuiu poucas vezes depois de 07/1994, deverá ficar atento ao divisor mínimo.
Isso porque a regra é que, para fazer a média dos 80% maiores salários, você deverá ter pago, pelo menos, 60% do período após 07/1994.
Portanto, se você tiver menos contribuições que 60% do período, em vez de ser feita uma média, será feito o seguinte cálculo:
- Soma todos os salários de contribuição atualizados;
- Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade, em meses, equivalente a 60% do período, após 07/1994, até o mês anterior à aposentadoria;
- Divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.
Com a reforma, o divisor mínimo foi extinto. No entanto, no dia 05 de maio de 2022 entrou em vigor a Lei 14.331/2022. Com isso, o divisor mínimo mudou.
Em síntese, você precisa ter 108 meses (9 anos) de recolhimentos ao INSS, a partir de julho de 1994, para que não caia no divisor mínimo. Além disso, agora o divisor mínimo tem um número fixo de 108 meses.
Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria
Em resumo, o limite mínimo e máximo da aposentadoria são:
- Mínimo que você poderá receber: um salário mínimo (R$ 1.212,00, em 2022);
- Máximo que você poderá receber: Teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022).
Fator previdenciário
O fator previdenciário pode atuar na redução no valor da aposentadoria. Dessa forma, ele é aplicado em três hipóteses:
- Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
- Aposentadoria por idade antes da Reforma (somente quando aumenta o valor do benefício).
- Regra de transição do pedágio de 50%.
O fator previdenciário leva em conta 3 variáveis:
- Expectativa de sobrevida: Em síntese, quanto mais cedo você se aposenta, menor é o fator previdenciário;
- Idade: Quanto maior a sua idade, melhor o fator previdenciário;
- Tempo de contribuição: Por fim, quanto mais tempo de contribuição você tiver, melhor o fator previdenciário.
Valor final da aposentadoria
Se a sua aposentadoria não levar em conta o fator previdenciário, certamente ela irá considerar um redutor. Desse modo, com a reforma, a maior parte das aposentadorias entram neste redutor. São elas:
- Aposentadoria por Idade;
- Por Pontos (Progressiva);
- Dos Servidores Públicos;
- Especial;
- Regras de Transição das Aposentadorias.
Aposentadoria proporcional
Outro fator que pode mudar a fórmula para calcular a aposentadoria é o caso de trabalhadores que contribuíram antes de 1998.
Isso porque foi em 1998 que ocorreu a Reforma da Previdência por meio da Emenda Constitucional 20/1998.
Em síntese, a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de serviço e a aposentadoria proporcional. Por outro lado, ela criou a aposentadoria por tempo de contribuição como conhecemos hoje.
Enfim, a reforma deixou uma regra de transição para a aposentadoria proporcional, que serve para quem já estava inscrito no Regime Geral, no INSS, antes de 1998. Neste caso, a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Tempos de contribuição. 25 anos para mulheres e 30 anos para homens
- Idade. 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
- Carência. 180 meses
- Pedágio de contribuição de: 40% do tempo que faltava para você conseguir a aposentadoria proporcional em 16/12/1998.
Fontes: Gov, Ingrácio (1) e Ingrácio (2).