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    Como usar a calculadora de aposentadoria?

    Na calculadora de aposentadoria, você vai descobrir o quanto você precisa investir para se aposentar, qual será o seu patrimônio na aposentadoria, e o quanto você deixará de herança e assim por diante.

    Para usar a calculadora de aposentadoria, basta seguir o passo a passo:

    1. Informe a sua renda nos campos correspondentes: quanto você ganha por mês, quanto já tem investido, com quanto de patrimônio quer se aposentar e quantos por cento da sua renda você investe.
    2. Depois disso, preencha os campos correspondentes a: qual a sua idade atual, com quantos anos você deseja se aposentar, sua rentabilidade total anual projetada e quanto você pretende gastar por mês aposentado.
    3. Após preencher todas as informações solicitadas na calculadora, clique em Calcular.
    4. Por fim, a calculadora irá te informar o quanto você precisa investir, qual será o seu patrimônio na aposentadoria, o quanto você deixará de herança e afins.

    Como funciona a aposentadoria?

    A aposentadoria funciona como um afastamento remunerado do trabalhador. Ela é concedida e mantida pelo INSS, um direito social de todo cidadão brasileiro, que está garantido pela Constituição Federal.

    Existem diferentes tipos de aposentadoria, que variam de acordo com os requisitos exigidos, tais como: tempo de contribuição, carência e idade. Além disso, para ter direito a qualquer um dos tipos, é preciso que o trabalhador esteja inscrito na Previdência Social e ter feito as contribuições mensais ao longo de sua vida laboral.

    A contribuição do INSS para os empregados de carteira assinada é descontada diretamente na folha de pagamento. Já no caso de profissionais autônomos ou liberais, é preciso se inscrever como contribuinte por conta própria e fazer o pagamento do carnê de contribuição.

    Quais são os tipos de aposentadoria?

    A aposentadoria pode ser de vários tipos:

    Por tempo de contribuição

    Antes da reforma da previdência, a partir de 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos de contribuição para mulheres, já era possível aposentar por tempo de contribuição.

    Contudo, depois da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Portanto, só conseguiu se aposentar por tempo de contribuição quem completou 35 ou 30 anos de contribuição até o dia 12 de novembro de 2019.

    Por idade

    Esse é um dos principais tipos de aposentadoria, nele, ao atingir certa idade, a pessoa pode se aposentar. Antes da reforma, eram exigidos para as mulheres a idade de 60 anos e para os homens a idade de 65 anos.

    Existiam ainda casos especiais onde ocorria a redução de 5 anos, como, por exemplo, os trabalhadores da agricultura familiar, os indígenas e os professores. Depois da reforma, a idade mínima dos homens continuou sendo de 65 anos e das mulheres subiu para 62 anos.

    Além disso, a maneira de calcular a aposentadoria mudou. Antes o valor era de 70% do salário do benefício somados a 1% para cada 12 contribuições realizadas. Agora o valor é 60% da média de todos os salários, somados a 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

    Aposentadoria especial

    Antes da reforma, tanto homens quanto mulheres que trabalharam por 25 anos com alguma atividade especial tinham direito a esse tipo de aposentadoria. Isso envolvia trabalhos com exposição a fatores insalubres como, por exemplo, ruído, frio ou calor excessivo e agentes biológicos.

    Dessa forma, era possível se aposentar sem cumprir idade ou pontuação mínima. Bastava o tempo mínimo de atividade especial.

    No entanto, com a reforma, além do tempo mínimo de atividade especial, também passou a ser preciso ter uma idade mínima. Sendo assim, se você começou a trabalhar com atividade especial depois da reforma, terá de ter, no mínimo:

    • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
    • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
    • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

    Por outro lado, se você já estava trabalhando com atividade especial antes da reforma, vai se enquadrar na Regra de Transição da Aposentadoria Especial:

    • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
    • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
    • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

    Por invalidez

    A aposentadoria por invalidez ocorre quando a pessoa fica incapacitada para a atividade de trabalho, sendo que essa incapacidade pode ser causada por doença ou acidente. Sendo assim, o pré-requisito para solicitar essa aposentadoria é a incapacidade permanente.

    Nesse tipo de aposentadoria, o INSS faz revisões regulares para verificar se não houve mudança no quadro do segurado e se ele ainda é incapaz de trabalhar. Na solicitação há um período de carência de 12 contribuições, mas existem exceções.

    Uma dúvida muito comum é qual tipo de câncer dá direito a aposentadoria. Somente o câncer do tipo maligno pode resultar na aposentadoria por invalidez. Os tumores do tipo benigno ou localizado não podem ser usados para conseguir esse tipo de aposentadoria.

    Por tempo de contribuição com atividade especial

    Existem casos onde a pessoa trabalhou por um tempo em alguma atividade especial, mas não chegou a completar os 25 anos para ter direito a Aposentadoria Especial. Neste caso, a pessoa pode se aposentar com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial.

    Uma das vantagens desse tipo é que o tempo que você trabalhou em atividade especial, exposto a fatores periculosos e insalubres conta a mais na hora da aposentadoria. No geral, para as mulheres a atividade especial conta 20% a mais e para os homens conta 40% a mais.

    Por idade urbana

    Antes da reforma era possível se aposentar por atividade urbana com 65 anos de idade (homens) ou 60 anos de idade (mulheres). Além disso, eram exigidos 180 meses de carência. Cuidado para não confundir carência com contribuição.

    Depois da reforma, a idade mínima para mulheres subiu e o tempo de contribuição para os homens também. Se tiver começado a trabalhar depois da reforma, para poder se aposentar por idade, você precisa cumprir os seguintes critérios:

    • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
    • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

    Por outro lado, se não tiver cumprido o tempo mínimo até a reforma, você entrará na regra de transição. Neste caso, os requisitos são:

    • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

    O que é o fator previdenciário?

    Em resumo, o fator previdenciário é uma fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Sendo assim, ele pode atuar na redução no valor da aposentadoria. O fator previdenciário é aplicado em três hipóteses:

    1. Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
    2. Aposentadoria por idade antes da Reforma (somente quando aumenta o valor do benefício).
    3. Regra de transição do pedágio de 50%.

    O fator previdenciário leva em conta 3 variáveis:

    1. Expectativa de sobrevida: Em síntese, quanto mais cedo você se aposenta, menor é o fator previdenciário;
    2. Idade: Quanto maior a sua idade, melhor o fator previdenciário;
    3. Tempo de contribuição: Por fim, quanto mais tempo de contribuição tiver, melhor o fator previdenciário.

    Se a sua aposentadoria não levar em conta o fator previdenciário, certamente ela irá considerar um redutor. Desse modo, com a reforma, a maior parte das aposentadorias entram neste redutor, são elas:

    • Aposentadoria por Idade;
    • Por Pontos (Progressiva);
    • Dos Servidores Públicos;
    • Especial;
    • Regras de Transição das Aposentadorias.

    Fontes: GovIngrácio (1), Ingrácio (2), Exame, Cmpprev, Carbonera e Tomazini.