Calculadora de Férias Proporcionais
A calculadora de férias proporcionais ajuda trabalhadores e empregadores a entenderem o valor exato referente às férias quando o período aquisitivo ainda não foi completado ou em casos de rescisão contratual. O cálculo garante o respeito ao direito do trabalhador conforme a legislação brasileira, evitando erros e dúvidas no pagamento.
Como funciona a Calculadora
Campos principais
- Salário Bruto: valor mensal sem descontos, usado como base de cálculo das férias proporcionais.
- Dias de Férias: número de dias proporcionais adquiridos. A cada mês trabalhado, o empregado acumula 2,5 dias, totalizando 30 dias após 12 meses.
Etapas do cálculo
- Divida o salário bruto por 30 para encontrar o valor de um dia de férias.
- Multiplique pelo número de dias proporcionais adquiridos.
- Adicione o terço constitucional, equivalente a 1/3 do valor total das férias.
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses trabalhados:
• Direito adquirido: 6 × 2,5 = 15 dias
• Valor de 1 dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
• Valor de 15 dias: 15 × R$ 100 = R$ 1.500,00
• Terço constitucional: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00
Total das férias proporcionais: R$ 2.000,00
Base Legal
- Art. 129 da CLT: garante ao empregado o direito a férias anuais remuneradas.
- Art. 130 da CLT: define a quantidade de dias de férias conforme os meses trabalhados.
- Art. 7º, XVII da Constituição Federal: assegura o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
Descontos aplicáveis
- INSS: contribuição previdenciária sobre o valor das férias.
- IRRF: imposto de renda conforme a faixa salarial, após desconto do INSS.
O valor líquido pode ser menor que o bruto, variando conforme os descontos de cada trabalhador.
Abono pecuniário
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, conhecido como abono pecuniário. O valor é proporcional e também inclui o terço constitucional.
Tabela de referência
| Meses trabalhados | Dias de férias proporcionais |
|---|---|
| 1 | 2,5 |
| 3 | 7,5 |
| 6 | 15 |
| 9 | 22,5 |
| 12 | 30 |
Observações importantes
- As férias proporcionais são devidas em quase todas as rescisões, exceto por justa causa.
- O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 da CLT).
- Mesmo em pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais.
- Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias (Art. 130 da CLT).
Conclusão
A calculadora de férias proporcionais simplifica o cálculo, garantindo resultados claros e alinhados à legislação. Assim, o trabalhador pode planejar-se melhor e o empregador cumpre suas obrigações corretamente.