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    Calculadora de Férias Proporcionais

    A calculadora de férias proporcionais ajuda trabalhadores e empregadores a entenderem o valor exato referente às férias quando o período aquisitivo ainda não foi completado ou em casos de rescisão contratual. O cálculo garante o respeito ao direito do trabalhador conforme a legislação brasileira, evitando erros e dúvidas no pagamento.

    Como funciona a Calculadora

    Campos principais

    • Salário Bruto: valor mensal sem descontos, usado como base de cálculo das férias proporcionais.
    • Dias de Férias: número de dias proporcionais adquiridos. A cada mês trabalhado, o empregado acumula 2,5 dias, totalizando 30 dias após 12 meses.

    Etapas do cálculo

    1. Divida o salário bruto por 30 para encontrar o valor de um dia de férias.
    2. Multiplique pelo número de dias proporcionais adquiridos.
    3. Adicione o terço constitucional, equivalente a 1/3 do valor total das férias.

    Exemplo prático

    Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 6 meses trabalhados:

    • Direito adquirido: 6 × 2,5 = 15 dias
    • Valor de 1 dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00
    • Valor de 15 dias: 15 × R$ 100 = R$ 1.500,00
    • Terço constitucional: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00

    Total das férias proporcionais: R$ 2.000,00

    Base Legal

    • Art. 129 da CLT: garante ao empregado o direito a férias anuais remuneradas.
    • Art. 130 da CLT: define a quantidade de dias de férias conforme os meses trabalhados.
    • Art. 7º, XVII da Constituição Federal: assegura o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

    Descontos aplicáveis

    • INSS: contribuição previdenciária sobre o valor das férias.
    • IRRF: imposto de renda conforme a faixa salarial, após desconto do INSS.

    O valor líquido pode ser menor que o bruto, variando conforme os descontos de cada trabalhador.

    Abono pecuniário

    O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, conhecido como abono pecuniário. O valor é proporcional e também inclui o terço constitucional.

    Tabela de referência

    Meses trabalhados Dias de férias proporcionais
    1 2,5
    3 7,5
    6 15
    9 22,5
    12 30

    Observações importantes

    • As férias proporcionais são devidas em quase todas as rescisões, exceto por justa causa.
    • O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (Art. 145 da CLT).
    • Mesmo em pedido de demissão, o trabalhador tem direito às férias proporcionais.
    • Faltas injustificadas podem reduzir os dias de férias (Art. 130 da CLT).

    Conclusão

    A calculadora de férias proporcionais simplifica o cálculo, garantindo resultados claros e alinhados à legislação. Assim, o trabalhador pode planejar-se melhor e o empregador cumpre suas obrigações corretamente.