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    Calculadora de Férias Proporcionais

    A calculadora de férias proporcionais é uma ferramenta desenvolvida para auxiliar tanto os trabalhadores quanto os empregadores a entenderem o valor exato a ser pago em relação às férias quando o período aquisitivo ainda não foi completado ou quando ocorre a rescisão contratual.
    Esse cálculo é importante porque garante que o direito do trabalhador seja respeitado conforme determina a legislação brasileira, evitando dúvidas e possíveis erros na hora do pagamento.

    Como funciona a Calculadora de férias proporcionais

    • Salário Bruto: o valor do salário mensal sem descontos. Esse campo é essencial, pois o salário bruto serve como base de cálculo das férias proporcionais.
    • Dias de Férias: número de dias proporcionais que o trabalhador tem direito. A cada mês trabalhado, o empregado adquire 2,5 dias de férias, chegando ao total de 30 dias após 12 meses de serviço.

    Como funciona o cálculo

    1. Divide-se o salário bruto por 30, encontrando o valor de um dia de férias.
    2. Multiplica-se esse valor pelo número de dias proporcionais adquiridos.
    3. Aplica-se o terço constitucional, que acrescenta mais 1/3 ao valor das férias.

    Exemplo prático

    Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que atuou por 6 meses:

    – Direito adquirido: 6 × 2,5 = 15 dias.
    – Valor de 1 dia: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00.
    – Valor de 15 dias: 15 × R$ 100 = R$ 1.500,00.
    – Terço constitucional: R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00.

    Total das férias proporcionais: R$ 2.000,00.

    Base Legal

    • Artigo 129 da CLT: assegura a todo empregado o direito a férias anuais remuneradas.
    • Artigo 130 da CLT: define a quantidade de dias de férias de acordo com os meses trabalhados.
    • Artigo 7º, XVII da Constituição Federal: garante o adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

    Descontos aplicáveis

    Apesar de serem um direito, as férias proporcionais sofrem a incidência de alguns descontos legais:

    • INSS: contribuição previdenciária calculada normalmente sobre o valor das férias.
    • IRRF: imposto de renda retido na fonte, aplicado conforme a faixa salarial do trabalhador, após o desconto do INSS.

    Isso significa que o valor líquido recebido pode ser menor que o calculado inicialmente, dependendo da faixa de contribuição de cada empregado.

    Abono pecuniário

    Existe ainda a possibilidade de o trabalhador converter até 1/3 das férias em dinheiro, prática conhecida como abono pecuniário.
    Nesse caso, o valor é proporcional ao período adquirido e também recebe o terço constitucional.

    Tabela de referência

    Meses trabalhados Dias de férias proporcionais
    1 2,5
    3 7,5
    6 15
    9 22,5
    12 30

    Observações importantes

    • As férias proporcionais são devidas em qualquer tipo de rescisão contratual, exceto na demissão por justa causa.
    • O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias, conforme artigo 145 da CLT.
    • Em caso de pedido de demissão, o trabalhador também tem direito às férias proporcionais.
    • Faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, conforme previsto no artigo 130 da CLT.

    Conclusão

    A calculadora de férias proporcionais torna o processo de cálculo simples e transparente, oferecendo resultados claros e em conformidade com a legislação.
    Dessa forma, o trabalhador pode se planejar melhor financeiramente e o empregador garante que está cumprindo suas obrigações legais sem erros.