2 de junho de 2025 - por Diogo Silva
Existem diversos tipos de ações no mercado financeiro. Cada uma com suas características e funções, possuindo diferenças entre si, é claro. Assim como acontece com nosso dinheiro, também podem existir ações físicas, por meio de um certificado ou virtualmente, como as ações escriturais.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre esse tipo de ação e o que fazer em relação a ela. Então, confira a seguir mais detalhes que preparamos.
O que são as ações escriturais?
Essas são aquelas ações que não possuem documento individual que certifique a sua existência. Elas são representadas somente por um registro em conta depósito. Diferente de um título físico, as ações escriturais não exigem a emissão de um certificado.
Logo, quando negociamos uma ação escritural, não existem movimentações de documentos entre o vendedor e o comprador. Nesse caso, a transação é feita por meio do crédito ou débito de valor na conta do acionista, bem como acontece em transferência bancária.
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Como as ações escriturais funcionam?
As ações escriturais são registradas no nome do titular em uma instituição autorizada pela CVM. O registro e manutenção dessas ações nas contas dos investidores tem um nome. Ele é chamado de escrituração de valores imobiliários.
Quando uma pessoa decide comprar ações escriturais, é aberta uma conta individual pela escrituradora. Nessa conta são registradas informações do titular da ação, como o nome, documentos e outros dados, além da transação em si, possuindo data da negociação, quantidade de ações adquiridas e etc.
Posteriormente, quando alguém vende suas ações, a transferência é registrada nessas contas. Então, as respectivas ações são subtraídas da conta de determinado vendedor e somadas na conta de quem comprou.
Qual a diferença entre ações escriturais e ações nominativas?
A diferença entre esses dois tipos de ações é algo bem relativo. Isso porque, diferente do que muitos pensam, uma não é oposta da outra. Isso quer dizer que, enquanto a ação escritural é a ação que não possui certificado, a ação nominativa é aquela que só existe de for registrada com o nome do seu titular.
Sendo assim, podemos dizer que ações nominativas podem ser escriturais, ou seja, registradas eletronicamente no nome do titular ou podem ser ações não-escriturais, representadas por um certificado físico.
Enquanto isso, uma ação escritural também deve ser, necessariamente, nominativa, uma vez que a conta depósito é identificada com o nome do titular da ação.
Quais instituições realizam escrituração das ações?
Esse tipo de ação é realizado por instituições que integram e são contratadas pela companhia, levando o nome de escrituradoras. É preciso autorização da CVM para executar essa função, tendo como principal objetivo a manutenção do registro eletrônico das ações.
Essas instituições ainda atuam fazendo o intermédio entre companhias, mercado financeiro e investidores. Em meio a isso tudo, são as responsáveis pelo controle do livro de registro de acionistas, além de outras atividades importantes.
As instituições responsáveis têm a obrigação de disponibilizar informações importantes ao acionista, como sua posição como investidor, por exemplo. Entre as informações essenciais, destacam-se:
- Movimentações mensais;
- Extrato da conta;
- Informações associadas a companhia.
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Outros tipos de ações
1. Ações Ordinárias
São ações que dão ao acionista o direito de votar nas assembleias da empresa. Isso significa que, ao possuir ações ordinárias, você pode participar das decisões importantes, como eleição de diretores e mudanças no estatuto.
2. Ações Preferenciais
Diferente das ordinárias, as ações preferenciais normalmente não dão direito a voto, ou oferecem esse direito de forma restrita. Em compensação, os detentores desse tipo de ação têm prioridade no recebimento de dividendos e, em caso de liquidação da empresa, também são pagos antes dos acionistas ordinários.
3. Ações Ordinárias Nominativas
Essas ações reúnem duas características importantes: são ordinárias, ou seja, dão direito a voto, e são nominativas, ou seja, registradas em nome do acionista. A empresa sabe exatamente quem é o dono e pode controlar a transferência dessas ações com mais facilidade e transparência.
4. Ações Preferenciais Nominativas
Também são registradas em nome do acionista, mas não oferecem direito a voto. Em troca, garantem prioridade no recebimento de dividendos. São bastante comuns em empresas que desejam atrair investidores sem abrir mão do controle administrativo.
5. Ações Endossáveis
Esse tipo de ação não exigia o registro do nome do proprietário, o que significava que quem estivesse com o papel em mãos era considerado o dono. Por questões de segurança, combate à lavagem de dinheiro e falta de transparência, esse modelo foi proibido no Brasil e não é mais utilizado.
6. Ações de Fruição
São ações emitidas em substituição àquelas que foram amortizadas, ou seja, que já foram pagas pela empresa. Quem possui ações de fruição continua recebendo participação nos lucros, mas perde o vínculo com o capital social da empresa. É um tipo mais raro e específico, geralmente usado em reestruturações societárias.
7. Units
As units são uma espécie de “pacote” que reúne diferentes tipos de ações, como ações ordinárias e preferenciais, em uma única negociação. Por exemplo, uma unit pode conter 1 ação ordinária e 2 preferenciais.
Fontes: Suno; Akeloo; Status Invest;