20 de maio de 2025 - por Diogo Silva
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal cobrado das empresas com base no lucro líquido. Seu objetivo é financiar a Seguridade Social, que inclui áreas como saúde e previdência. A alíquota varia conforme o tipo de atividade da empresa.
Entender como a CSLL funciona é fundamental para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais. Neste post, explicamos de maneira simples tudo o que você precisa saber sobre o imposto.
O que é Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
A CSLL, ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto que o governo federal cobra das empresas no Brasil. Esse imposto propriamente dito é calculado em cima do lucro que a empresa teve, depois de alguns ajustes.
O dinheiro arrecadado com a CSLL vai direto pra Seguridade Social. Isso quer dizer que ele ajuda a bancar coisas importantes como saúde pública, aposentadorias e assistência social.
Diferente do Imposto de Renda das empresas, que também é cobrado sobre o lucro, a Contribuição Social tem um destino certo, que nada mais é do que garantir grana pro governo investir nessas áreas sociais.
A porcentagem que cada empresa paga pode variar, onde a maioria paga 9%, mas bancos e instituições financeiras pagam mais, normalmente 15%.
Quase todas as empresas precisam pagar esse imposto, com exceção de algumas entidades sem fins lucrativos, que são isentas e vez ou outra acabam levantando discussões.
Para que serve a CSLL?
A CSLL existe pra ajudar a bancar a Seguridade Social no Brasil, que é tudo aquilo que garante um mínimo de bem-estar pra população, como saúde, aposentadoria e assistência pra quem mais precisa.
Logo, o dinheiro que o governo arrecada com esse imposto vai pra coisas como o SUS, o pagamento das aposentadorias e benefícios como o BPC.
É uma maneira útil de fazer com que as empresas, que lucram, também façam sua parte e ajudem a sustentar esses programas que são essenciais pra muita gente.
No fim das contas, a CSLL ajuda a distribuir melhor a grana no país e fortalece os serviços públicos que fazem diferença na vida de milhões de brasileiros.
Como calcular a CSLL?
Calcular a CSLL não é nenhum bicho de sete cabeças como muita gente pensa. No final das contas, tudo gira em torno de duas coisas: quanto a empresa lucrou e qual a alíquota que se aplica pra ela, que pode variar conforme o tipo de negócio.
A primeira coisa é saber qual o regime tributário da empresa que deseja fazer o calculo:
Lucro Real: aqui a conta é feita com base no lucro “de verdade”. Isso aponta, o que sobrou depois de tirar as despesas das receitas.
Lucro Presumido: nesse caso, o governo joga um valor de quanto a empresa lucrou com base num percentual fixo da receita bruta.
Lucro Arbitrado: esse entra em cena quando a empresa não tem os registros certinhos e aí a Receita Federal calcula por conta própria.
Depois que o lucro base é definido, basta aplicar a alíquota certa: normalmente, é de 9% pra maioria das empresas e 15% pra bancos, seguradoras e outras instituições financeiras, como dito acima.
Pra facilitar, olha esse exemplo: se uma empresa no Lucro Real teve um lucro de R$ 100 mil e a alíquota é de 9%, ela vai pagar R$ 9 mil de CSLL. Não tem segredo!
Quem deve pagar a CSLL?
– MEI precisa pagar a CSLL?
Sim, o Microempreendedor Individual contribui para a CSLL, mas de forma simplificada. Esse tributo está embutido no valor fixo mensal pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica diversos impostos e contribuições, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Portanto, o MEI não precisa se preocupar em calcular ou pagar a CSLL separadamente, pois ela já está incluída no pagamento mensal do DAS. Essa estrutura simplificada visa desburocratizar e incentivar a formalização dos pequenos negócios no Brasil.
– Quais empresas são isentas de pagar o CSLL?
Bom, existem sim algumas instituições que precisam pagar esse imposto. No entanto, não é para qualquer um. Como dito um pouco acima, só vale para entidades sem fins lucrativos. Elas precisam ainda seguirem algumas regras para desfrutar do privilégio.
Igrejas, partidos políticos, sindicatos, escolas e hospitais que prestam serviço público ou por um preço simbólico são alguns exemplos. Não basta apenas dizer que não tem lucro para ficar de fora da CSLL. É preciso fazer algumas coisas, como:
- Não pode haver divisão de dinheiro entre os sócios ou diretores. O lucro não pode virar bolada para ninguém.
- Usar todo o dinheiro que arrecadaram na própria missão, tipo manter o hospital funcionando, pagar professores, ajudar o povo e etc.
- E, também de suma importância, manter as contas em dia, documentando tudo com transparência.
Se a empresa possuir lucro, ela precisa sim pagar a CSLL. Não importa se ela é de pequeno, médio ou grande porte. Essa regra é muito clara. Se lucrou, precisa contribuir.
Logo, quem ajuda a sociedade de verdade, sem ganhar em cima, pode ter um alívio. Mas quem começa algo visando lucro, entra com a parte do bolo.
Como pagar a CSLL?
Bom, se sua empresa tem que pagar CSLL, isso rola através de um tal de DARF, que é um documento oficial, tipo um boleto do governo. Nele, você coloca os dados da empresa, quanto tá devendo e o código certo da contribuição.
Agora, o jeito de calcular e quando pagar depende do regime tributário da empresa:
- Se for Lucro Real, por exemplo, você pode escolher: ou paga todo mês por estimativa, ou a cada 3 meses, com base no lucro real mesmo.
- Já no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, o esquema geralmente é trimestral — ou seja, paga de 3 em 3 meses, com base no valor presumido (ou chutado pela Receita, no caso do Arbitrado).
Na hora de preencher o tal DARF, é necessário prestar atenção nos códigos.
- 2372 pra quem faz o cálculo trimestral
- 2484 pra quem tá no esquema de estimativa mensal
Esses são os dois mais comuns, embora tenha outros dependendo do caso. Sendo assim, vale checar direitinho ou, melhor ainda, falar com algum contador.
Você tem até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento do período. Nada de deixar pra depois, senão pode rolar multa.
Vale lembrar também que o pagamento pode ser feito direto no banco, pelo internet banking ou pelo sistema da Receita.
Resumindo: se não quer dor de cabeça com o fisco, mantém a contabilidade em ordem ou cola num contador de confiança. Eles sabem o caminho das pedras e evitam que você caia em cilada.
Fontes: Suno; PagSeguro; Nubank; Jota; Contabilizei