16 de julho de 2025 - por Diogo Silva
Talvez você nunca tenha ouvido falar do termo peculato, mas sabe bem do que se trata! Esse é um dos crimes mais praticados por funcionários públicos contra a administração de modo geral. Caracteriza-se pela apropriação de dinheiro ou bem do estado, tornando-o benefício próprio.
Existem diversos tipos de peculatos e nesse artigo nós vamos mostrar melhor cada um. Então, confira a seguir.
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O que é peculato?
Peculato é quando alguém que trabalha para o governo, alguém em quem a gente confia pra cuidar do que é público, do que é de todo mundo, usa essa confiança pra se beneficiar.
É como se você confiasse sua casa a alguém pra cuidar enquanto viaja, e essa pessoa começasse a pegar suas coisas, usar seu dinheiro, como se fosse dela. Não porque ela roubou com força ou invadiu, mas porque tinha acesso, porque você confiou.
No peculato, acontece a mesma coisa, mas com bens públicos; com o nosso dinheiro. É um funcionário que está lá pra servir, mas decide aproveitar a posição pra tirar vantagem. Essa é uma total quebra de confiança. É alguém que tinha o dever de proteger, e escolheu se aproveitar.
E, por ser crime, existe a Lei de punição para o crime de peculato no Código Penal Brasileiro.
Código Penal – Art. 312: Peculato
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:”
Pena: reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
Quem pode cometer o crime de peculato?
O crime de peculato só pode ser cometido por alguém que trabalha no serviço público, ou seja, por um funcionário público.
Mas aqui vale entender o que isso realmente quer dizer de forma mais humana. É aquela pessoa que foi colocada numa posição de confiança para cuidar de algo que é de todos, como dinheiro, bens, documentos e, em vez de proteger, ela usa essa posição pra tirar proveito próprio ou ajudar alguém próximo.
Não precisa ser alguém com um cargo alto; pode ser um servidor da prefeitura, um policial, um contador público, alguém que trabalha numa escola do governo ou num hospital público.
O ponto é: essa pessoa tem acesso a recursos por causa do cargo, e usa esse acesso de forma desonesta.
Agora, pessoas de fora do serviço público também podem estar envolvidas, mas nesse caso, elas não cometem o peculato diretamente.
Elas podem ser cúmplices ou participar do crime ajudando ou se beneficiando, mas o crime principal, o “peculato” em si, parte sempre de quem ocupa o cargo público.
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Tipos de peculato
1. Peculato por apropriação
É quando o funcionário público pega algo que não é dele, mas que estava nas mãos dele por causa do trabalho, como dinheiro, material ou algum bem público, e fica com aquilo como se fosse dele.
Ele não precisou invadir ou roubar, só se aproveitou da confiança que recebeu. É como cuidar da casa de alguém e começar a levar as coisas pra casa.
2. Peculato por desvio
Aqui, o funcionário não pega para si, mas muda o destino de algo público, desviando para outra pessoa ou para uma finalidade que não tem nada a ver com o que deveria ser feito.
Por exemplo, usar verba da educação pra comprar presentes pra um amigo. Ele não colocou no bolso, mas usou do jeito errado, o que também é muito sério.
3. Peculato culposo
Esse acontece quando o funcionário não tem a intenção de roubar ou desviar nada, mas por descuido ou falta de atenção, acaba permitindo que outra pessoa cometa o crime.
É como deixar a porta aberta e alguém entrar e levar o que quiser. Mesmo sem má-fé, ele é responsável porque era o dever dele cuidar.
4. Peculato mediante erro de outra pessoa
Às vezes, alguém comete um erro, por exemplo, paga um valor errado a um órgão público e o funcionário público percebe o erro, mas escolhe se aproveitar.
Ele não causou o erro, mas viu a chance de se beneficiar e ficou quieto, guardando o dinheiro ou o bem como se fosse dele. Isso também é peculato, porque a honestidade exige que ele corrija a situação.
5. Peculato de uso
É quando o funcionário público usa algo do governo como se fosse dele, mas sem querer ficar com aquilo pra sempre. Por exemplo, pegar o carro oficial pra ir ao mercado ou levar os filhos à escola.
Ele não está roubando, mas está usando algo público para interesse pessoal, o que também é errado, porque aquilo é de todos, e não para uso particular.
Penas para o crime de peculato
O peculato é um crime sério porque envolve alguém que tinha a confiança de cuidar do que é público e usou isso para benefício próprio ou de terceiros.
Quando o funcionário público pega ou desvia bens ou dinheiro, a pena é de 2 a 12 anos de prisão, mais multa. Isso vale para os casos mais comuns, como apropriação e desvio.
Se o crime for sem intenção, ou seja, se o servidor apenas foi negligente ou descuidado, a pena é bem menor: de 3 meses a 1 ano de detenção. E se ele consertar o erro antes da sentença, pode até não ser punido.
Já quando o funcionário se aproveita de um erro de outra pessoa, por exemplo, alguém paga algo errado e ele fica com o dinheiro, a pena vai de 1 a 4 anos de prisão, com multa também.
Tem ainda o chamado peculato de uso, que é quando o servidor usa bens públicos como se fossem dele, tipo um carro oficial pra uso pessoal.
Mesmo que não leve pra casa, isso pode ser tratado como peculato e ter as mesmas penas do tipo mais grave.
No fim das contas, a lei é firme porque quem comete peculato trai uma confiança que é coletiva, e isso tem um peso muito grande.
Diferença entre peculato próprio e impróprio
O peculato próprio acontece quando o funcionário público tem acesso ao bem ou dinheiro porque é parte do seu trabalho, mas usa isso de forma errada, se apropriando ou desviando para benefício próprio ou de alguém. Ele não roubou à força, mas traiu a confiança que recebeu.
Já o peculato impróprio (ou peculato mediante erro de outro) é quando alguém comete um engano, como pagar algo indevidamente, e o servidor público percebe o erro, mas em vez de corrigir, se aproveita e fica com o bem.
Diferença entre peculato e improbidade
Bom, já deixamos bem claro o que é peculato e quais são as práticas consideradas crimes, bem como a pena para o funcionário que cometer. E, diferente do que muitos pensam, não é tão similar assim com a improbidade.
Isso porque a improbidade administrativa é um pouco diferente. Nem sempre é um roubo direto, mas sim quando o funcionário público age de forma desonesta, injusta, ou desrespeita as regras do serviço público.
Pode ser por má-fé, mas também pode ser por falta de cuidado, negligência, ou até abuso de poder. Por isso, a punição não é prisão, mas pode ser perder o emprego, pagar multa e ficar proibido de trabalhar com o governo por um tempo.
Qual a diferença entre furto e peculato?
Já o furto é quando alguém pega algo que não é seu, sem autorização, e sem estar responsável por aquilo. É um crime comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, dentro ou fora do serviço público.
Por exemplo, uma pessoa que entra numa loja e pega um produto sem pagar está cometendo furto.
Diferenças entre peculato e outros crimes contra a administração pública
O peculato acontece quando um servidor público, que tinha acesso a dinheiro ou bens por causa do seu cargo, se aproveita dessa posição para desviar ou pegar aquilo para si.
Ele não invadiu nem roubou à força; simplesmente usou algo que estava sob sua responsabilidade, de forma desonesta. É uma quebra direta de confiança.
Já em crimes como a corrupção passiva, o servidor aceita ou pede algum tipo de vantagem, como dinheiro ou favores, para fazer algo que já era parte do trabalho dele.
A corrupção ativa é o oposto! É alguém de fora que oferece essa vantagem ao servidor, tentando conseguir algo ilegal em troca.
Na concussão, o funcionário público usa o peso do cargo para exigir algo de alguém, mesmo sem ter esse direito, quase como uma pressão oficial.
A prevaricação é diferente, pois é quando o servidor escolhe não fazer o que deveria, muitas vezes para ajudar alguém ou por interesse pessoal.
Já no excesso de exação, ele cobra algo indevido ou cobra mais do que devia, se aproveitando da autoridade que tem.
Embora cada um aconteça de um jeito, todos esses atos têm um ponto em comum: são formas de usar o cargo público de forma errada, para se beneficiar ou favorecer outros, e quem acaba perdendo com isso é sempre a sociedade.
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Fontes: Projuris; CNMP; Jusbrasil; TJDFT; EPD