Saber como declarar envios de dinheiro ao exterior é essencial para quem enviou valores iguais ou superiores a R$ 140 reais para o exterior no ano passado. Isso porque a Receita Federal exige a declaração desses para que ela possa acompanhar as remessas de dinheiro para o exterior.
1- Declarar envio de dinheiro para manutenção de residentes A manutenção de residente é entendida pelo Banco Central do Brasil (Bacen) como o envio de pequenos valores para a subsistência de um dependente. Neste caso, não ocorre a incidência do imposto de renda nas remessas, independente do valor.
2- Declarar pagamentos de serviços no exterior É preciso declarar os envios de dinheiro ao exterior para efetuar o pagamento de serviços como educação e saúde. .
3- Declarar envio de dinheiro para sua conta no exterior O envio de dinheiro para a sua própria conta no exterior é chamada de remessa de disponibilidade. Para declarar, entre na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”, depois disso, você deve informar qual é o país onde fica essa conta e o saldo no último dia do ano base.
4- Declarar envio de dinheiro para investimentos Ao fazer investimentos no exterior, é preciso informar isso na aba “Bens e Direitos” e colocar o saldo da sua conta de investimentos em reais. Fique atento à conversão do dólar. Isso porque, se a sua conta for em outra moeda que não seja o dólar dos EUA, você deve converter primeiro para o dólar dos EUA e depois para o real.
5- Declarar envio de dinheiro para doações Todas as doações para quem mora ou tem residência no exterior, seja para pessoa física ou jurídica, possuem incidência de imposto de renda. A alíquota pode ser de 15% ou 25%, vai depender do país do beneficiado.
A declaração de imposto de renda é uma forma da Receita Federal monitorar as transações financeiras feitas por pessoas físicas no Brasil. Portanto, se você se encaixar no grupo de deve declarar o IR, é essencial que você declare. Caso contrário, você pode cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos para a Receita. Nesse caso, várias coisas podem acontecer, tais como o bloqueio do seu CPF e a cobrança de multa.