CONFIRA OS PRINCIPAIS ERROS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 

Existem alguns erros que podem trazer sérios problemas para o contribuinte. Portanto, para evitar cair na malha fina, confira os erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda:

Um dos erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda, é digitar números e informações erradas. Quando falamos de números, um zero digitado errado já pode resultar em uma baita dor de cabeça. Você pode digitar algo errado por causa da falta de atenção, da pressa ou do estresse.

COMO DECLARAR 

1. ERROS DE DIGITAÇÃO 

Outro erro ao declarar o IR está na omissão de rendimentos próprios ou de dependentes. Alguns exemplos de rendimentos são: trabalho temporário, rendas de aluguel e trabalho autônomo. Por exemplo, você pode ter uma fonte de renda extra e não informar isso na declaração. É essencial que você informe absolutamente todos os rendimentos que você e seus dependentes tiverem.

2. OMITIR RENDIMENTOS 

Digitar os dados diferentes do que consta nas fontes de informações fornecidas pelo banco, plano de saúde ou empregador, é um erro muito comum. Se você notar que os dados das fontes estão errados, é preciso entrar em contato com a fonte da informação e solicitar a correção. 

3. DADOS DIVERGENTES 

Este erro ao declarar o IR pode ser causado por falta de conhecimento. Isso porque casais que realizam a declaração separados, e que têm um filho (ou qualquer outro dependente como pais e avós), só podem colocá-lo como dependente em uma declaração.

4. INFORMAR O MESMO DEPENDENTE 

Como as despesas médicas podem ser deduzidas do cálculo do IR, a Receita Federal analisa minuciosamente as informações prestadas. Por isso, não informe despesas que você não tem algum comprovante, como por exemplo, nota fiscal ou boletos de pagamento. Além disso, o recomendado é guardar os recibos durante cinco anos a partir da data de entrega da declaração.

5. DESPESAS MÉDICAS 

Outro erro ao declarar o IR, é fazer a atualização dos bens de acordo com o preço de mercado. Isso é um erro, pois o valor que você deve informar é o preço pago na aquisição do bem. Apenas em algumas poucas exceções o contribuinte pode fazer atualizações. Por exemplo, se você fizer uma reforma no seu imóvel, é permitido somar os valores gastos com o valor pago ao adquirir o imóvel. 

6. ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS BENS 

Sempre que você comprar ou vender um bem dentro do mesmo ano, é preciso informar a transação na declaração de IR. Por exemplo, se você comprou ou vendeu um carro, uma casa ou uma moto no mesmo ano, você precisa informar essa transação na declaração. Confira no link abaixo a lista completa com os erros mais comuns:

7. OMITIR COMPRA E VENDA  DOS BENS