A Receita Federal alterou algumas regras na declaração de Imposto de Renda (IR) 2023.Por exemplo, antes todas as pessoas que faziam algum tipo de investimento eram obrigadas a fazer a declaração de IR. Mas agora só quem tiver feito uma venda acima de R$ 40 mil no ano passado precisa declarar.
- Pessoas físicas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. - Os contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos. - Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. Confira no link abaixo a lista completa de quem precisa declarar os investimentos.
1- Renda fixa A maioria dos investimentos em renda fixa possuem o desconto do Imposto de Renda automaticamente no momento do resgate. Existem também aqueles que são totalmente isentos de IR, como as LCAs. No entanto, independente de ser isento ou não, todos os investimentos em renda fixa devem ser declarados para evitar a malha fina.
2- Fundos de investimento A declaração de fundos de investimentos é feita em duas etapas: primeiro é informado o saldo, depois o rendimento. 3- Ações Antigamente, ao investir qualquer valor em ações, você já era obrigado a fazer a declaração de IR. Mas isso mudou este ano. Portanto, agora apenas vendas acima de R$ 40 mil no ano tornam a declaração obrigatória.
4- FII Se você tiver vendido cotas de fundos imobiliários, é preciso informar isso na declaração. Para declarar, é essencial que você tenha em mãos quais operações você fez em cada mês e o quanto foi pago de imposto. 5- Investimentos no exterior Todos os investimentos feitos no exterior devem ser declarados.
6- Previdência privada Os planos de previdência privada podem ser do tipo VGBL ou PGBL e a forma de declarar cada um deles é diferente. 7- Criptomoedas Tanto as criptomoedas adquiridas no Brasil, quanto no exterior, devem ser declaradas caso o saldo seja acima de R$ 5 mil.
As informações completas e o passo a passo você confere na matéria completa do Investidor Sardinha.