20 de maio de 2025 - por Millena Santos
A palavra “tributo” é comum no dia a dia e está diretamente ligada à manutenção de serviços públicos como saúde e educação. No caso dos tributos nas importações, eles servem para fiscalizar e controlar o que entra no país, ajudando a manter o equilíbrio do mercado.
Produtos vindos do exterior estão sujeitos a diversas cobranças, a exemplo do Imposto de Importação e do ICMS. Em alguns casos, há ainda taxas específicas, como antidumping. Por isso, entender esses tributos é essencial para quem importa ou quer conhecer melhor a estrutura tributária do Brasil.
E aí, vamos saber mais sobre esses tributos? Boa leitura!
O que são tributos na importação?
A palavra “tributo” aparece com frequência em reportagens, debates e até em conversas do dia a dia, principalmente quando a pauta central é a economia. Mas, apesar de ser um termo pra lá de conhecido, muita gente não sabe exatamente o que ele significa e para que serve. Concorda?
De forma geral, os tributos são contribuições obrigatórias pagas pelos cidadãos e pelas empresas ao governo. Logo, pode-se afirmar que esses valores ajudam a financiar áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
Além de sua função de arrecadação, eles também têm um papel regulador, uma vez que ajudam o governo a controlar e fiscalizar o que entra e sai do país, o que incentiva ou até mesmo desestimula determinados comportamentos econômicos. No caso específico das importações, por exemplo, os tributos são utilizados para equilibrar a concorrência entre os produtos estrangeiros e os fabricados no Brasil, além de garantir o cumprimento das leis comerciais.
O Código Tributário Nacional, no artigo 3º, define tributo como: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Em outras palavras, isso quer dizer que se trata de uma cobrança obrigatória, prevista em lei, e que não pode ser confundida com multas ou punições.
Quando se fala em tributos de importação, trata-se das cobranças aplicadas sobre produtos que entram no Brasil. Além do Imposto de Importação, há outros como PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e CIDE-Combustíveis. Também podem ser incluídas tarifas específicas, como antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas.
Por fim, ainda vale lembrar que o ICMS, embora estadual, também incide sobre operações de importação e pode variar de acordo com a legislação de cada estado. Todos esses tributos têm como objetivo garantir que o processo de importação seja transparente, justo e dentro da legalidade, protegendo tanto a economia nacional quanto o consumidor.
Quais são os tributos na importação?
Confira, a seguir, os principais tributos na importação:
1- Imposto de Importação (II)
O Imposto de Importação (II) é um tributo que incide sobre produtos que entram no país vindos do exterior. Ele está presente em vários países e tem duas funções principais: proteger a produção nacional e controlar a entrada de mercadorias de fora, ajudando a equilibrar o comércio com o resto do mundo.
Calcular o II não é complicado. Primeiro, é preciso entender o que é o valor aduaneiro, que nada mais é do que a soma do preço do produto, o frete e o seguro, se tiver. Depois, é só multiplicar esse valor pela alíquota correspondente ao tipo de produto. Por exemplo: se o valor aduaneiro for US$ 200 e a alíquota for de 20%, o imposto será de US$ 40. Fácil, né?
- Para saber mais sobre o Imposto de Importação, leia também: Imposto de Importação (II): o que é, função e sua alíquota
2- COFINS (Contribuição para Fins Sociais)
A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal que ajuda a bancar áreas essenciais, como saúde, previdência e assistência social. Isso quer dizer que uma parte da arrecadação das empresas vai direto para apoiar áreas básicas da população.
O cálculo da COFINS é bem simples: basta multiplicar a receita bruta da empresa pela alíquota de 3%. Por exemplo, se a empresa teve uma receita de R$ 100.000, o valor da COFINS será de R$ 3.000. Bem tranquilo, né?
3- PIS (Programa de Integração Social)
O PIS, embora seja chamado de tributo, na prática funciona mais como uma contribuição social: ou seja, tem um destino específico e não serve apenas para arrecadação geral. Ele foi criado para financiar benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial, voltados principalmente aos trabalhadores de baixa renda.
Como calcular:
PIS= receita bruta da empresa x alíquota.
- Para saber mais sobre o PIS, veja também: PIS: saiba tudo sobre o Programa de Integração Social
4- CIDE – Combustíveis
A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal com ima função reguladora, usado principalmente para equilibrar o mercado de combustíveis no Brasil. Ela não tem foco apenas na arrecadação, mas também serve como uma ferramenta do governo para ajudar a controlar os preços e estimular ou frear o consumo, o que vai influenciar isso, na verdade, é o cenário econômico.
Essa contribuição incide, por exemplo, sobre a importação e a comercialização de combustíveis como gasolina e diesel. Quando o governo decide aumentar ou reduzir a CIDE, isso pode impactar diretamente o preço final nas bombas, funcionando como um ajuste fino na política de preços do setor.
Se forem importados 10.000 litros de gasolina, e a alíquota da CIDE for R$ 0,10 por litro, o cálculo fica assim:
CIDE=10.000×0,10= R$1.000,00
5- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre produtos industrializados, sejam eles fabricados no Brasil ou importados. No caso de mercadorias estrangeiras, o IPI é cobrado no momento da entrada do produto no país, junto com outros impostos, para ajudar a equilibrar o mercado interno.
Para calcular o IPI na importação, basta seguir a fórmula a seguir:
IPI = (valor aduaneiro + Imposto de Importação) x % Tipi
O Tipi, na fórmula, é a tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados.
6- Antidumping
O Antidumping é um tributo aplicado para proteger a economia nacional contra a venda de produtos importados a preços muito baixos, prática que pode prejudicar as indústrias locais e criar uma competição desleal. O objetivo é garantir que os produtos nacionais tenham uma concorrência justa no mercado, evitando que preços artificialmente baixos tirem o equilíbrio econômico do país.
O cálculo é feito com base na diferença entre o preço normal do produto no país exportador e o preço de exportação para o país importador. A fórmula básica é:
Antidumping= (preço normal no país de origem – preço de exportação) × quantidade importada
Sendo assim, se essa diferença for significativa, o imposto é aplicado com o objetivo de proteger os produtores locais.
7- Medidas de Salvaguarda
Já essas atuam como uma proteção temporária para evitar que a entrada excessiva de certos produtos importados prejudique a economia do país. Elas funcionam como uma espécie de freio, dando um respiro para a indústria nacional se ajustar diante do aumento repentino dessas importações.
Para calcular o valor adicional que será pago por conta dessa medida, pode-se usar a seguinte fórmula:
Valor do imposto com salvaguarda= valor aduaneiro × (alíquota normal + alíquota de salvaguarda)
8- Medidas Compensatórias
As medidas compensatórias funcionam como uma forma de correção para produtos importados que recebem subsídios no país de origem e acabam ficando mais baratos que os produzidos aqui. Isso pode prejudicar a indústria nacional, por isso o governo acaba cobrando um imposto extra para equilibrar essa diferença e proteger os negócios locais.
Para calcular esse imposto extra, a fórmula básica é:
Valor do imposto compensatório= valor aduaneiro × alíquota da medida compensatória
Por exemplo, se o valor aduaneiro de uma mercadoria é R$ 1.000 e a alíquota da medida compensatória for 15%, o imposto extra será R$ 150.
9- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Por fim, entre os tributos cobrados na importação, o ICMS costuma ser o que dá uma dorzinha de cabeça a mais. Isso porque ele é um imposto estadual, e cada estado brasileiro pode definir sua própria alíquota. Ou seja, o valor varia dependendo do destino da mercadoria, o que deixa o cálculo um pouquinho mais complicado.
Pra deixar ainda mais confuso para alguns, o ICMS incide sobre um valor que já inclui outros impostos, como o próprio Imposto de Importação, o IPI, o PIS, a Cofins, o valor do produto, o frete e o seguro. Isso cria um efeito de “imposto sobre imposto”, que confunde bastante na hora de fazer as contas.
A fórmula para calcular o ICMS na importação é a seguinte:
ICMS = [ (Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + Cofins) / (1 – Alíquota do ICMS) ] × Alíquota do ICMS
Importância dos tributos na importação
Agora que os principais tributos na importação já estão mais claros, vale entender por que eles são tão importantes, não é mesmo? De forma simples, para que fique bem mastigadinho para você, eles ajudam o governo a arrecadar recursos que vão para áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura, que inclusive já acompanhamos no início do texto. Mas, calma: a função deles não para por aí.
O motivo: esses tributos também servem como uma espécie de ferramenta de controle. Portanto, ao taxar produtos vindos do exterior, o país consegue monitorar melhor o que está entrando em seu território, garantindo que tudo siga dentro da legalidade. Afinal, isso se torna um grande aliado para evitar práticas desleais de comércio e, principalmente, para proteger o consumidor.
Ainda vale destacar que os tributos na importação contribuem para a segurança econômica do país. Portanto, eles se tornam peças importantes quando o assunto é equilibrar a concorrência entre produtos nacionais e estrangeiros, o que ajuda a fortalecer a indústria nacional.
E aí, ficou claro o que são os tributos na importação e a sua importância para a economia? Conta pra gente! Aproveite e leia também: Ministério da Fazenda: o que é, função e importância
Fonte: DC Logistics, NTT Data, Fazcomex, SL2, Migalhas.