21 de agosto de 2025 - por Sidemar Castro
O COAF, sigla para Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é uma espécie de cérebro de inteligência financeira aqui no Brasil. A principal missão dele é atuar na linha de frente contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
Basicamente, o órgão é o ponto central onde são reunidas, analisadas e distribuídas informações sobre movimentações financeiras que parecem suspeitas. Neste artigo, mostramos sua importância e desvandamos sua função e estrutura. Leia!
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O que é COAF?
O COAF é como um centro de inteligência financeira do governo brasileiro, responsável por zelar pela integridade do sistema econômico.
Fundado em 1998, esse órgão recebe, examina e interpreta informações de setores obrigados a reportar operações suspeitas, desde bancos até comerciantes de luxo, e, se identificar algo fora do normal, encaminha os indícios para a autoridade judicial ou policial apropriada.
Ele não prende nem investiga criminalmente, mas tem papel fundamental ao produzir inteligência e coibir crimes como a lavagem de capitais e o financiamento ao terrorismo.
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Qual a função do COAF?
Pense no COAF como um fiscal atento no mundo do dinheiro, criado com uma missão clara: proteger o sistema financeiro do Brasil contra ilícitos como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Esse órgão não prende ninguém, mas faz algo muito importante: recebe alertas de movimentações financeiras suspeitas vindos de bancos, imobiliárias, corretoras, joalherias e outros setores obrigados por lei a reportar essas transações. Aí, ele cruza os dados, pesquisa, e detecta o que parece “fora da curva”.
Depois, ele elabora um relatório (chamado RIF) com essas informações e encaminha para quem pode agir de verdade: Ministério Público, Polícia Federal e outras autoridades investigativas.
Além de reunir evidências, o COAF também pode multar quem não cumprir as regras e ainda orienta setores que não têm um regulador próprio, tudo isso sempre dialogando com instâncias nacionais e até internacionais no combate a crimes financeiros.
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Qual é a estrutura e organização do COAF?
A organização do COAF reflete sua missão de ser o centro nervoso da luta contra crimes financeiros no Brasil, atuando de forma articulada. Sua estrutura pode ser resumida em alguns pontos fundamentais:
1) Vinculação Ministerial
O órgão está vinculado ao Ministério da Fazenda, o que lhe confere a legitimidade e o suporte institucional necessário para exercer sua autoridade perante todo o sistema financeiro e setores regulados.
2) Composição do Conselho Deliberativo
Sua governança é colegiada, formada por um conselho com representantes de nove importantes instituições, como a Receita Federal, o Banco Central, a CVM e a Polícia Federal. Essa diversidade assegura que as decisões considerem as perspectivas fiscal, regulatória, de mercado e investigativa.
3) Autonomia Funcional
Operacionalmente, ele age com autonomia técnica. Sua equipe especializada trabalha de forma independente para analisar dados sem influências externas, assegurando que suas conclusões sejam puramente baseadas em evidências de irregularidades.
4) Unidade de Inteligência Financeira (UIF)
O coração de suas operações é a Unidade de Inteligência Financeira. É este departamento que recebe milhões de comunicados de operações suspeitas, processa esses dados maciços e utiliza ferramentas analíticas para encontrar padrões e conexões escondidas que indicam possíveis ilícitos.
5) Rede de Cooperação
Sua atuação não se limita à análise interna. O COAF funciona como uma ponte essencial, conectando o setor privado (que reporta as suspeitas) ao sistema de Justiça (que age sobre elas). Ele formaliza a passagem de informações técnicas para a Polícia Federal e o Ministério Público, que dão continuidade às investigações.
6) Atuação Internacional
Finalmente, sua estrutura possui um braço internacional, já que o COAF é o ponto de contato brasileiro no Grupo Egmont. Isso permite a colaboração direta com unidades de inteligência financeira do mundo todo, rastreando movimentações de capital ilícito que entram e saem do país.
Quais são as competências do COAF?
As competências do COAF são definidas por lei e formam um ciclo completo de atuação, da prevenção à repressão. Suas principais atribuições são:
1) Analisar operações financeiras suspeitas
O COAF atua como um grande filtro inteligente, analisando todos os alertas de movimentações atípicas enviados pelas instituições financeiras e não financeiras. O objetivo é cruzar esses dados e usar ferramentas técnicas para encontrar padrões ocultos que possam revelar um crime.
2) Comunicar às autoridades competentes os indícios de ilícitos
Uma vez identificada uma operação suspeita com fundamento, a principal função do COAF é encaminhar esse material de forma segura e estruturada para que a Polícia Federal e o Ministério Público possam, de fato, abrir uma investigação e requisitar quebras de sigilo, tornando a informação técnica em prova judicial.
3) Expedir instruções normativas para as entidades sujeitas à sua fiscalização
O conselho não apenas analisa, mas também dita as regas. Ele é responsável por editar normas que detalham para o mercado o que deve ser considerado uma operação suspeita e como as empresas devem estruturar seus programas internos de prevenção, criando um padrão de conduta a ser seguido por todos.
4) Aplicar penalidades administrativas
Para dar peso às suas normas, o COAF tem autoridade para multar e punir empresas e indivíduos que falharem em reportar operações suspeitas ou que não mantiverem os controles internos adequados, assegurando que suas diretrizes serão levadas a sério.
5) Manter cooperação com organismos nacionais e internacionais
Reconhecendo que o dinheiro ilegal não tem fronteiras, o COAF troca informações de forma segura com agências equivalentes em outros países, o que é vital para combater esquemas internacionais de lavagem de dinheiro e cortar o financiamento de atividades terroristas globais.
6) Realizar estudos e divulgar informações sobre prevenção e combate aos crimes
Além da fiscalização punitiva, o COAF trabalha para educar o sistema, divulgando estudos e orientações que ajudam as entidades a se protegerem e a identificarem riscos com mais eficiência, fortalecendo a primeira linha de defesa, que são as próprias instituições obrigadas.
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Como funciona o trabalho do COAF?
Um órgão que funciona como um radar financeiro: o COAF capta sinais vindos de setores obrigados, como bancos, seguros, imobiliárias e joalherias, quando detectam operações que fogem do padrão.
Esses relatórios alimentam um sistema que filtra os casos mais relevantes e, então, o COAF prepara um relatório de inteligência com análises detalhadas dos indícios, o famoso RIF. Só aí ele repassa essas informações para quem de direito pode agir, como investigadores ou promotores.
Sem poder prender ou investigar, seu papel é produzir pistas e fiscalizar setores ainda não supervisionados por outros órgãos, aplicando normas e sanções quando necessário.
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As empresas devem se adequar às suas normas do COAF como?
Para estar em sintonia com as exigências do COAF, as empresas precisam adotar políticas internas claras e compatíveis com seu tamanho e volume de operações. Isso envolve registrar as transações financeiras acima dos limites previstos em lei e manter cadastros atualizados sobre seus clientes, inclusive o beneficiário final, para que seja possível entender o propósito das operações.
Também é essencial estruturar treinamentos constantes, capacitando a equipe para identificar e reportar atividades suspeitas, e manter um sistema de monitoramento eficiente. Informações relevantes devem ser comunicadas ao COAF, como transações em espécie acima de determinados valores ou indícios de irregularidades.
E, se durante o ano não houver nada a reportar, é preciso enviar uma “declaração de não ocorrência” por meio do SISCOAF até o término do exercício fiscal.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, há risco de multas pesadas, suspensão da atividade e até penalidades reputacionais ou legais para os responsáveis.
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Quais movimentações financeiras devem ser comunicadas ao COAF?
Algumas transações simplesmente não podem passar despercebidas: quando alguém paga ou recebe em dinheiro vivo, seja em notas ou moedas, ou até mesmo por meio de cheque ao portador, e o valor atinge ou ultrapassa R$ 50.000, isso já é motivo para informar o COAF, sem precisar analisar se há algo suspeito por trás
Além disso, qualquer operação que pareça fora do padrão, como valores incompatíveis com a renda declarada, informações cadastrais inconsistentes, clientes com histórico ilícito, ou tentativas de ocultar a origem ou destino do dinheiro, também deve ser comunicada como “suspeita”
Há ainda decisões automáticas de comunicar ao COAF, como aquelas relacionadas a transferências em espécie ou cheques ao portador que se enquadram nos limites legais, enquanto outras são fruto de análise interna prévia. Essa combinação acontece para garantir que transações atípicas ou potencialmente ilícitas sejam rapidamente percebidas.
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Quem deve fazer a declaração no COAF?
Precisam comunicar ao COAF instituições e profissionais que operam em áreas onde há risco de transações suspeitas. Isso pode incluir bancos, seguradoras, agentes imobiliários, lojistas de artigos de luxo e até agencias esportivas ou culturais que negociam direitos de transferência, todos têm essa responsabilidade
Somam-se a isso os contadores, economistas, consultores ou auditores que, no exercício de suas atividades, como assessoramento na compra de imóveis, abertura de contas ou estruturação societária, identifiquem algo atípico. Eles devem usar o SISCOAF para comunicar ocorrências suspeitas ou, em alguns casos, declarar que não houve nada a reportar.
Como fazer o cadastro no COAF?
É importante entender que o cadastro no COAF não é uma escolha, mas um dever legal para empresas de setores específicos. O processo é na verdade uma integração obrigatória ao sistema de inteligência financeira do país.
1) A obrigação precede o cadastro
Tudo começa com a lei. Determinadas atividades econômicas são legalmente obrigadas a colaborar com o COAF. Se uma empresa se enquadra nessa lista, ela precisa se cadastrar. A iniciativa parte de uma exigência legal, e não de uma vontade da empresa.
2) O acesso é controlado e seguro
O “cadastro” se dá por meio de um portal online restrito e protegido. Para acessá-lo, a empresa precisa de um certificado digital, que funciona como uma identidade digital válida e de alta segurança, confirmando que quem está acessando é realmente quem diz ser.
3) A empresa nomeia um representante oficial
No momento do credenciamento, a empresa deve apontar formalmente um responsável, que será o elo de comunicação com o COAF. Essa pessoa assume a responsabilidade legal pelo cumprimento das obrigações perante o órgão.
4) O cadastro é só o começo da obrigação
Fazer o cadastro é apenas a porta de entrada. A verdadeira obrigação é contínua: manter um programa interno de prevenção e, o mais importante, usar o sistema para reportar operações suspeitas sempre que necessário. O sistema é a ferramenta para cumprir essa tarefa constante.
5) O descumprimento garave consequências
Se uma empresa obrigada não fizer seu cadastro ou não reportar operações suspeitas, ela não está apenas deixando de preencher um formulário. Ela está cometendo uma infração administrativa gravíssima, sujeita a multas milionárias e sanções severas aplicadas diretamente pelo COAF.
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Qual a origem do COAF?
O COAF teve origem, de um lado, pela pressão internacional, e de outro, a vontade política interna de enfrentar melhor a lavagem de dinheiro. O conselho nasceu oficialmente em 1998, como peça fundamental da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613), que buscava alinhar o país aos padrões mundiais de combate a esse crime.
Antes dessa lei, a repressão era basicamente policial e judicial, agindo depois que o crime já havia acontecido. A ideia inovadora por trás do COAF foi estabelecer uma estratégia de prevenção, criando um órgão de Estado especializado em coletar e analisar informações financeiras para identificar operações suspeitas em tempo hábil. Ele foi designedo para ser uma unidade de inteligência, e não de investigação policial.
Seu escopo de atuação também se transformou. No começo, seu trabalho se concentrava no sistema financeiro tradicional. Mas os criminosos se adaptaram, usando empresas do setor real para ocultar recursos. O Brasil respondeu a isso ampliando a lei, e consequentemente, o raio de ação do COAF, que hoje recebe comunicações de dezenas de atividades diferentes, desde o mercado de joias até o de criptomoedas.
Um capítulo importante de sua história foi acrescentado em 2012, quando passou a ter a atribuição de também combater o financiamento ao terrorismo, mostrando como sua missão se expande para enfrentar as ameaças globais contemporâneas. Portanto, sua origem é um evento específico, mas sua trajetória é de constante adaptação para proteger o sistema econômico nacional.
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Fontes: Suno, Mais Retorno, IDP, Idwall, Uplexis, Silva Lopes Adv e Top Invest.