Impenhorabilidade: o que é e como funciona?

A impenhorabilidade protege certos bens do devedor, ajudando-o a manter o essencial para viver. Se você quer entender melhor, continue lendo!

30 de agosto de 2024 - por Nathalia Lourenço


Em poucas palavras, a impenhorabilidade é o que protege certos bens do devedor. Essa proteção ajuda o devedor a manter o essencial para viver e trabalhar, mesmo quando está passando por dificuldades financeiras.

No entanto, algumas exceções permitem a penhora de imóveis de luxo, dívidas de pensão alimentícia, impostos e em casos de fraude. Se você quer entender melhor como a impenhorabilidade funciona e conhecer as exceções, continue lendo!

O que é a impenhorabilidade?

Impenhorabilidade ocorre quando a lei protege certos bens e impede que sejam usados para pagar dívidas. Dessa forma, a pessoa consegue manter o essencial para viver.

No Brasil, a Constituição e outras leis garantem essa proteção. Por exemplo:

  • Casa da Família: A lei protege a casa onde a pessoa mora com a família. Se a casa não for um imóvel de luxo e estiver registrada corretamente, não permitirão que a tomem para pagar dívidas.
  • Salário: A lei também protege parte do salário ou pagamento que a pessoa recebe. Assim, ninguém pode usar essa parte para cobrir dívidas.
  • Pensão Alimentícia: O dinheiro que a pessoa destina para pensão alimentícia também está protegido. Portanto, ninguém pode usar esse dinheiro para pagar outras dívidas.

No entanto, a impenhorabilidade não é uma regra fixa. Em algumas situações, a lei pode permitir exceções, por isso é importante entender o contexto específico para saber como a proteção se aplica.

Como funciona a garantia legal da impenhorabilidade?

A impenhorabilidade é uma proteção legal que impede que certos bens do devedor sejam confiscados para pagar dívidas. A ideia é garantir que a pessoa mantenha o essencial para viver, mesmo se estiver com problemas financeiros.

Primeiro, a Constituição Federal e o Código de Processo Civil (CPC) definem as regras sobre impenhorabilidade. A Constituição dá as diretrizes gerais, e o CPC mostra como aplicar essas regras no dia a dia.

Bens impenhoráveis

1. Casa da Família:

A casa onde a pessoa vive com a família não pode ser penhorada, desde que não seja um imóvel de luxo e esteja registrada corretamente. Isso garante que a pessoa tenha onde morar.

2. Salário

A lei protege uma parte do salário ou pagamento da pessoa. Define um limite para quanto pode ser penhorado, garantindo que a maior parte do salário fique disponível para as despesas diárias.

3. Pensão Alimentícia

O dinheiro que a pessoa usa para pagar pensão alimentícia também está protegido. Assim, ninguém pode usar esse dinheiro para cobrir outras dívidas, garantindo que as necessidades básicas dos dependentes sejam atendidas.

4. Bens Necessários ao Trabalho

Os bens que a pessoa usa para exercer sua profissão, como ferramentas e equipamentos essenciais, também são protegidos. Isso evita que o devedor fique sem meios para trabalhar e gerar renda

5. Bens de Uso Pessoal

As roupas e outros itens pessoais, como utensílios domésticos essenciais, também são impenhoráveis. Esses itens são necessários para a vida cotidiana do devedor.

6. Indenizações e Benefícios

Os valores recebidos como indenização por acidente de trabalho ou benefícios de aposentadoria também são protegidos, garantindo a manutenção da qualidade de vida do devedor.

Para que serve a impenhorabilidade?

Como vimos, a impenhorabilidade protege certos bens do devedor, impedindo que sejam tomados para pagar dívidas. Ela cumpre vários papéis importantes:

1. Garantir o essencial para viver:

Primeiro, a impenhorabilidade garante que a casa onde a pessoa mora com a família e a parte do salário destinada ao sustento não sejam usados para quitar dívidas. Assim, a pessoa consegue manter as condições mínimas para viver.

2. Evitar o desamparo:

Além disso, a proteção da casa evita que a pessoa seja forçada a sair de sua residência por causa de dívidas. Dessa forma, a impenhorabilidade ajuda a manter a estabilidade e segurança da família.

3. Manter a dignidade:

A impenhorabilidade também protege itens pessoais e bens essenciais, permitindo que a pessoa mantenha sua dignidade e qualidade de vida, mesmo com dificuldades financeiras.

4. Manter a capacidade de trabalhar:

Da mesma forma, a impenhorabilidade garante que os bens necessários para o trabalho, como ferramentas e equipamentos, não sejam penhorados. Isso ajuda a pessoa a continuar trabalhando e ganhando dinheiro.

5. Proteger benefícios importantes:

Além disso, a impenhorabilidade assegura que o dinheiro destinado à pensão alimentícia, indenizações por acidente de trabalho e benefícios de aposentadoria permaneça intocado. Assim, as necessidades básicas dos dependentes e do próprio devedor são atendidas.

6. Oferecer proteção legal:

Finalmente, a impenhorabilidade estabelece uma proteção legal para certos bens. Ela equilibra a necessidade de pagar dívidas com a preservação dos recursos essenciais para a vida.

Quais são as exceções à regra de impenhorabilidade de imóveis?

A impenhorabilidade de imóveis tem algumas exceções importantes. Aqui estão as principais situações em que o imóvel pode ser penhorado:

1. Imóveis de Luxo:

Em primeiro lugar, se um imóvel for considerado um bem de luxo, ele pode ser penhorado, mesmo que seja a residência principal do devedor. Portanto, a proteção da impenhorabilidade não se aplica a imóveis de alto valor.

2. Dívidas de Pensão Alimentícia:

Além disso, o imóvel pode ser penhorado para garantir o pagamento das dívidas de pensão alimentícia. Assim, a impenhorabilidade não cobre essas dívidas específicas.

3. Dívidas de Impostos e Contribuições:

Da mesma forma, o imóvel pode ser penhorado para pagar impostos e contribuições, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros tributos que o devedor deve ao governo.

4. Financiamentos Imobiliários:

Ademais, se o imóvel estiver ligado a um financiamento ou hipoteca e o devedor não pagar as parcelas, o credor pode penhorar o imóvel para recuperar o valor emprestado.

5. Multas e Penalidades:

Além disso, o imóvel pode ser penhorado para pagar multas e penalidades impostas por decisões judiciais ou administrativas.

6. Fraudes e Abusos:

Por outro lado, se o devedor tentar transferir o imóvel para evitar a penhora ou houver indícios de fraude, a impenhorabilidade não se aplica. Portanto, o imóvel pode ser penhorado para evitar abusos.

7. Imóveis de Pessoas Jurídicas:

Finalmente, quando o imóvel pertence a uma pessoa jurídica (como uma empresa), ele pode ser penhorado dependendo do contexto e da natureza da dívida.

Essas exceções mostram que a impenhorabilidade não é uma proteção absoluta e pode ser levantada em certas circunstâncias. Para entender melhor como essas exceções se aplicam a casos específicos, é sempre bom consultar um advogado.

Fontes: serasa, jusbrasil, aurum e maisretorno

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