Lucros cessantes e danos emergentes: qual a diferença?

Entenda a diferença entre lucros cessantes e danos emergentes e saiba como esses conceitos impactam na reparação de prejuízos.

1 de agosto de 2025 - por Millena Santos


Lucros cessantes e danos emergentes são termos fundamentais no Direito quando se fala em indenização por prejuízos. Por isso, entender a diferença entre esses dois conceitos é essencial para a reparação de danos causados por ações ilícitas ou acidentes.

Neste texto, a gente fala mais sobre isso. Vamos lá?

O que são lucros cessantes?

Lucros cessantes são os ganhos que uma pessoa ou empresa deixa de receber por causa de um imprevisto que impede temporariamente a continuidade de suas atividades.

Ou seja, não se trata de um prejuízo direto, mas da receita que deixou de entrar por conta dessa situação.

Esse conceito é muito usado em processos judiciais e em pedidos de indenização, principalmente quando uma das partes sofre um dano causado por terceiros e consegue comprovar que, por causa disso, teve uma perda financeira futura.

Exemplo de lucros cessantes

Para ilustrar esse conceito, imagine o seguinte: João tem uma pequena gráfica e trabalha com encomendas de convites, panfletos e cartazes. Num belo dia, um caminhão desgovernado bate na fachada da gráfica, danifica as máquinas e ele precisa parar tudo por duas semanas até consertar o local e os equipamentos.

Durante esse tempo, o João não consegue produzir nada, perde encomendas e clientes que estavam com prazos apertados acabam indo procurar outro lugar. Ele não só teve gastos com o conserto, mas também deixou de faturar por conta da paralisação forçada.

Esses valores que ele deixou de ganhar, e que normalmente teria recebido se estivesse funcionando normalmente, são considerados lucros cessantes.

Vale lembrar que, nessa situação, se for comprovado que o acidente foi causado por imprudência do motorista, o João pode pedir uma indenização não só pelos danos na gráfica, mas também por tudo o que deixou de lucrar enquanto esteve parado.

O que são danos emergentes?

Os danos emergentes são prejuízos diretos e imediatos que surgem como consequência de um ato ilícito, ou seja, de algo que foi feito de forma errada ou ilegal.

Eles representam tudo aquilo que a pessoa ou a empresa efetivamente perdeu ou teve que desembolsar por causa do dano sofrido.

Esse tipo de dano pode aparecer em várias situações, como em casos trabalhistas, contratos quebrados ou acidentes de trânsito.

Exemplo de danos emergentes

Um exemplo clássico que a gente pode mencionar é quando uma funcionária sofre um acidente de trabalho causado por falta de equipamentos de segurança.

Além de afastada, ela precisa arcar com despesas médicas antes mesmo de conseguir atendimento pelo SUS ou liberação do plano de saúde.

Diante disso, esses custos, consultas, exames ou medicamentos, são considerados danos emergentes, já que foram gastos imediatos resultantes diretamente do acidente.

Quais são as diferenças entre lucros cessantes e danos emergentes?

Lucros cessantes e danos emergentes são conceitos importante, especialmente quando se fala em indenizações.

O motivo: ajudam a calcular o prejuízo real que alguém teve em situações como acidentes, descumprimentos de contrato ou outros tipos de danos.

Os lucros cessantes dizem respeito ao que a pessoa ou empresa deixou de ganhar por conta de um prejuízo. Ou seja, é uma perda de expectativa de lucro.

Por exemplo, se um motorista de aplicativo tem o carro danificado por culpa de terceiros e fica sem poder trabalhar por duas semanas, ele pode pedir indenização pelos lucros que deixou de obter nesse período.

Já os danos emergentes se referem aos prejuízos imediatos, concretos e já ocorridos. São os gastos ou perdas que a vítima teve diretamente por causa do ato que causou o dano.

No caso do mesmo motorista, os danos emergentes seriam os custos com o conserto do carro, gastos com transporte alternativo ou qualquer outra despesa direta gerada pela situação.

O que a lei diz sobre os lucros cessantes e danos emergentes?

É o Código Civil que trata sobre as perdas e danos, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Das Perdas e Danos

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

Como provar lucros cessantes e danos emergentes?

Ao lidar com lucros cessantes e danos emergentes, é muito importante ter uma documentação na hora da comprovação.

No caso dos lucros cessantes, a análise vai além do que foi perdido de forma direta. Aqui, entram projeções de negócios, tendências do mercado, histórico de faturamento, sazonalidade, entre outros fatores econômicos que ajudam a mostrar o quanto aquela pessoa ou empresa deixou de ganhar.

Já os danos emergentes são mais diretos, por isso, mais fáceis de comprovar, uma vez que envolvem despesas tangíveis, como notas fiscais, recibos, orçamentos e comprovantes de pagamento.

São gastos que já aconteceram, como consertos, substituição de bens, custos médicos ou qualquer despesa imediata relacionada ao prejuízo sofrido.

Por isso, seja para provar o que já foi desembolsado ou para mostrar o que deixou de ser faturado, é muito importante ter uma documentação para comprovar a cirscuntância do que está sendo requerido.

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Fonte: TJDFT, Negócio Seguro AIG, Bernhoeft.

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