13 de março de 2026 - por Sidemar Castro
Você sabe como declarar cdb no Imposto de Renda 2026? Neste artigo, damos orientações gerais sobre o tema, com o objetivo de orientar o investidor sobre o passo a passo da declaração de CDBs (Certificados de Depósito Bancário), explicando a tributação retida na fonte, onde encontrar as informações no informe de rendimentos e muito mais.
Lembre-se de que esta declaração é referente ao ano-calendário 2025 e exercício 2026. Continue a leitura!
Veja também: O que acontece se não declarar o Imposto de Renda? Testei na PRÁTICA!
O CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim, o CDB precisa ser declarado no Imposto de Renda por quem se enquadra nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal.
Apesar de o imposto ser descontado diretamente na fonte pelo banco, a declaração serve para que o Fisco acompanhe a evolução do seu patrimônio e cruze informações, garantindo que tudo esteja em ordem.
Não declarar um investimento que você possui, mesmo que o imposto já tenha sido pago, pode gerar inconsistências e levar seu CPF para a malha fina.
Quem precisa declarar CDB no Imposto de Renda?
A posse de um CDB por si só não torna a declaração obrigatória. Você é obrigado(a) a declarar caso se encaixe em uma das situações gerais estabelecidas pela Receita Federal, que costumam ser:
- Ter recebido rendimentos tributáveis (como salários) acima do limite anual de R$ 35.584 (para o ano-base 2025/IR 2026).
- Possuir bens e direitos, incluindo investimentos, cuja soma total ultrapasse R$ 800.000,00.
- Ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como o lucro do CDB, acima de R$ 200.000,00.
Se você se enquadra em alguma dessas regras, é obrigado a declarar e, portanto, deve informar todos os seus investimentos em CDB, independentemente do valor de cada um.
Passo a passo de como declarar o CDB no IRPF 2026
A declaração do CDB é dividida em duas partes principais no programa da Receita Federal: uma para informar o saldo que você tem aplicado e outra para declarar os lucros, rendimentos, que obteve no ano, caso tenha resgatado ou recebido juros.
Você vai encontrar essas fichas navegando pelo menu lateral do programa IRPF 2026.
A chave para um preenchimento correto e sem estresse das fichas da declaração é ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelo seu banco ou corretora. Esse documento, geralmente está disponível para download no internet banking ou aplicativo e os bancos são obrigados por lei a entregá-lo até o último dia útil de fevereiro.
No informe de rendimentos contém todos os dados que você precisa, como saldos em 31 de dezembro e o valor dos rendimentos.
Declaração do saldo do CDB em Bens e Direitos
Esta etapa é para informar à Receita que você possui o investimento. O foco é o valor principal que você aplicou, e não o lucro. Você deve informar o valor que tinha aplicado no dia 31 de dezembro de cada ano na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código específico para títulos tributáveis.
Aqui está o passo a passo completo para fazer isso corretamente e sem complicação:
1) Reúna os documentos necessários: Tenha em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pelo seu banco ou corretora. É neste documento que você encontrará todos os valores exatos que precisará declarar.
2) Acesse a ficha correta: No Programa do Imposto de Renda, abra a ficha de “Bens e Direitos”.
3) Selecione o grupo e o código:
- No grupo, escolha “04 – Aplicações e investimentos”.
- Em seguida, selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”. É fundamental usar este código, pois o CDB é um investimento tributado (o imposto incide sobre o lucro) .
4) Preencha a “Discriminação”: Este campo é como uma descrição detalhada do seu investimento. Você deve informar:
- O tipo de investimento (por exemplo: “CDB Banco X”, “CDB pós-fixado”).
- O nome da instituição financeira.
- O CNPJ do banco ou corretora (que está no seu Informe de Rendimentos – O número da conta onde o investimento está vinculado).
- Se for conta conjunta, inclua também o nome e o CPF do cotitular.
5) Informe os saldos: Preencha os campos de “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com os valores exatos que constam no seu informe de rendimentos para essas datas.
Atenção: O valor a ser declarado é o saldo (o montante que você tem aplicado), e não apenas os rendimentos do período. E os rendimentos? É importante saber que o saldo do CDB e os rendimentos que ele gerou são declarados em lugares diferentes.
O saldo (passo a passo acima) vai em Bens e Direitos. Os rendimentos (lucro) que você recebeu em 2025, seja de resgates ou vencimentos, devem ser declarados à parte, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Outros pontas de atenção:
- Embora o Tesouro Direto use o mesmo código, em alguns layouts de sistema ele aparece em uma linha ligeiramente diferente. No CDB, mesmo sendo o mesmo código, os saldos devem ser lançados separadamente por instituição.
- Se o CDB for de um banco digital, como Nubank ou Inter, o CNPJ a ser usado é o da instituição financeira, e não o da holding (ex: usar o CNPJ da Nu Financeira).
Declaração dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
Esta ficha é usada para declarar os lucros que você efetivamente recebeu no ano passado, seja por resgate, vencimento do título ou pagamento de juros. Mas lembre-se: se você não resgatou nada em 2025, pode pular esta etapa.
- No programa, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Clique em “Novo”.
- Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Verifique se o “Tipo de Beneficiário” está correto (Titular ou Dependente).
- Informe o “CNPJ da fonte pagadora”, o banco ou corretora. No campo “Nome da fonte pagadora”, o nome da instituição geralmente é preenchido automaticamente.
- O campo mais importante aqui é o “Valor”. Nele, você deve informar o valor do rendimento líquido que recebeu, ou seja, o lucro já com o imposto descontado. Esse valor é facilmente encontrado no seu Informe de Rendimentos, na seção de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Você não precisa declarar o valor do imposto retido, apenas o líquido que entrou no seu bolso.
Declaração do CDB com liquidez diária e vários resgates no ano
Se você fez várias aplicações e resgates no mesmo ano, o processo não precisa ser complicado. A declaração é simplificada, e você não precisa lançar cada operação individualmente.
A lógica é a seguinte:
Na ficha “Bens e Direitos”, você vai declarar o saldo que tinha aplicado em 31 de dezembro de 2025. Se você fez vários resgates e aplicações, o importante é o valor que sobrou investido no último dia do ano. O Informe de Rendimentos do banco trará essa informação consolidada.
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, você vai informar a soma de todos os lucros líquidos que obteve com todos os resgates realizados durante o ano de 2025. Novamente, o Informe de Rendimentos já traz esse total consolidado. Basta pegar esse valor único e lançá-lo na ficha, conforme o passo a passo anterior.
Recapitulando: a declaração é sobre o saldo final (em Bens e Direitos) e o lucro total do ano (em Rendimentos Exclusivos), e não sobre cada movimento individual.
Saiba mais: Investimentos isentos de Imposto de Renda – Alternativas e como aplicar
Como calcular o imposto sobre rendimentos do CDB?
É importante saber como o imposto é calculado para entender o rendimento real do seu investimento. A parte prática é simples: você não precisa fazer esse cálculo para declarar ou pagar o imposto, pois o banco o faz automaticamente.
A lógica do cálculo é: o imposto incide apenas sobre o lucro, o rendimento), e não sobre o valor total resgatado. A alíquota é definida pelo prazo da aplicação, seguindo a tabela regressiva.
As informações necessárias para o banco calcular são:
- Valor aplicado.
- Valor resgatado (para determinar o lucro).
- Data da aplicação e data do resgate (para determinar o prazo e a alíquota).
Exemplo prático: Você aplicou R$ 5.000,00 e resgatou R$ 5.500,00 após 200 dias. Seu lucro foi de R$ 500,00. Para um prazo entre 181 e 360 dias, a alíquota é de 20%. O imposto retido na fonte será de 20% sobre R$ 500,00, que será R$ 100,00. Então, você receberá R$ 5.400,00 (R$ 5.500,00 – R$ 100,00). Você pode conferir se esse valor está correto no seu Informe de Rendimentos, que detalhará o rendimento bruto, o imposto retido e o rendimento líquido.
Tabela regressiva de imposto de renda CDB
A tabela regressiva é a regra que define a alíquota do Imposto de Renda sobre o lucro do CDB. Ela é chamada de regressiva porque a alíquota diminui quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado. É uma forma de incentivar investimentos de longo prazo. Lembre-se sempre: o imposto incide apenas sobre o lucro, o valor que você investiu não é tributado.
| Prazo da Aplicação | Alíquota de IR sobre o Lucro: |
| Até 180 dias: | 22,5% (alíquota mais alta para resgates rápidos) |
| De 181 a 360 dias: | 20,0% |
| De 361 a 720 dias: | 17,5% |
| Acima de 720 dias: | 15,0% (alíquota mínima, para investimentos de longo prazo) |
O CDB tem IOF?
Sim, o CDB está sujeito à incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas apenas em uma situação específica: se o resgate for feito em um prazo inferior a 30 dias contados da data da aplicação.
Diferente do IR, o IOF tem uma tabela decrescente: a alíquota começa em 96% do rendimento no primeiro dia e vai caindo diariamente até chegar a 0% no 30º dia. Após 30 dias, não há mais cobrança de IOF.
Como isso afeta sua declaração? Na prática, se houve resgate com menos de 30 dias, o banco calcula e retém o IOF automaticamente, assim como faz com o IR. O valor que você recebe já é líquido de ambos os impostos.
No seu Informe de Rendimentos, constará o valor do rendimento bruto e o valor do IOF retido. Para a declaração de IR, você deve seguir os mesmos passos: declarar o saldo em Bens e Direitos e o rendimento líquido final (já descontado IR e IOF) na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
O IOF não precisa ser declarado separadamente no seu IRPF, ele já está embutido no valor líquido que você informa.
Aprenda também: Imposto de Renda 2026 para aposentados: guia de cálculo
Erros comuns ao declarar CDB e como evitá-los
- Confundir saldo com rendimento: O erro mais comum é lançar o valor do rendimento (lucro) como se fosse o saldo em Bens e Direitos, ou vice-versa. Para evitar, lembre-se: na ficha de Bens e Direitos, você informa o quanto tinha investido em 31/12. Na ficha de Rendimentos Exclusivos, você informa apenas o lucro líquido que recebeu no ano.
- Declarar o valor bruto do rendimento: Outro erro é informar o rendimento bruto, sem descontar o imposto. O campo “Valor” na ficha de Rendimentos Exclusivos pede o rendimento líquido, ou seja, o que caiu na sua conta. Seu Informe de Rendimentos mostra claramente esse valor.
- Usar o CNPJ errado ou digitá-lo incorretamente: Informar o CNPJ do emissor do título em vez do banco que faz a custódia, ou errar um dígito, é uma das principais causas de malha fina, pois impede o cruzamento correto de informações. A dica é copiar o CNPJ diretamente do seu Informe de Rendimentos.
- Esquecer de declarar o CDB porque o imposto já foi pago: Muitos investidores acham que, como o banco já recolheu o IR, não precisam declarar. Isso não é verdade. A declaração é obrigatória para informar a existência do bem. A omissão pode levar à malha fina.
- Não declarar CDBs de pequeno valor: Mesmo que você tenha um CDB de valor baixo, se você é obrigado a declarar por outros critérios, todos os seus investimentos, de todos os valores, devem ser informados.
O que acontece se não declarar o CDB?
Se você estava obrigado a declarar e omitiu um CDB, as consequências podem variar em gravidade:
- Seu CPF pode ficar com status “Pendente de Regularização” perante a Receita Federal. Isso pode trazer dificuldades práticas, como problemas para obter empréstimos, financiamentos, abrir contas em bancos ou até mesmo renovar passaporte.
- Sua declaração pode cair na malha fina. A Receita Federal cruza as informações fornecidas pelos bancos com o que você declarou. Se houver divergência, sua declaração será retida para análise, o que pode gerar uma longa e burocrática dor de cabeça.
- Você estará sujeito ao pagamento de multa. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido, se houver. Como o imposto do CDB já é pago na fonte, a multa provavelmente será aplicada pelo atraso na entrega da declaração ou por omissão de informações.
Portanto, a recomendação é sempre declarar corretamente todos os seus investimentos, utilizando o Informe de Rendimentos do banco como guia, para evitar qualquer tipo de problema com o Fisco.
Perguntas frequentes sobre como declarar CDB no Imposto de Renda
Quem tem dinheiro no CDB tem que declarar Imposto de Renda?
Não, o CDB por si só não obriga ninguém a declarar. A obrigação depende de você se encaixar nas regras da Receita, como ter renda alta ou outros bens acima do limite. Se for obrigado por outro motivo, aí sim precisa incluir o CDB.
É possível restituir IR de CDB?
Não. O imposto sobre o lucro do CDB é cobrado na fonte e considerado definitivo. Por isso, não entra na conta do Imposto de Renda que pode gerar restituição
Leia também: Impostos sobre investimentos – Principais tipos e como são cobrados.