23 de outubro de 2024 - por Nathalia Lourenço
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma ferramenta que facilita o acesso à moradia no Brasil, especialmente para famílias de baixa e média renda. Ele oferece condições especiais de financiamento para compra, construção ou reforma de imóveis residenciais, com juros mais baixos e prazos mais longos. Além disso, permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Neste texto, vamos explorar como o SFH funciona, suas principais características e como se diferencia de outros sistemas de financiamento. Continue lendo para descobrir como o SFH pode ajudar você a realizar o sonho da casa própria.
O que é o SFH?
O governo brasileiro criou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em 1964. O objetivo foi reduzir o déficit habitacional e ajudar famílias de baixa e média renda a comprar a casa própria. O SFH oferece financiamentos com juros baixos e prazos longos. As instituições financeiras utilizam recursos de cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Banco Central regula o SFH. Ele se destina a imóveis de valor limitado e promove a inclusão social. Além disso, existe o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que atende imóveis de maior valor. O SFH é uma das principais opções para quem busca financiamento habitacional no Brasil e ajuda as pessoas a realizarem o sonho da casa própria.
Como funciona o sistema financeiro de habitação?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ajuda as pessoas a conseguirem crédito para comprar imóveis no Brasil. Ele permite o financiamento de casas novas, usadas, além de construção e reforma. O governo criou o SFH, e o Banco Central regula suas regras.
A Caixa Econômica Federal é a principal instituição que faz os financiamentos. Ela usa recursos de cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os compradores podem usar o FGTS como entrada, o que ajuda a diminuir as prestações ou a pagar a dívida.
O limite de valor para os imóveis varia de acordo com a região. Por exemplo, em São Paulo, o teto é de R$ 950 mil, enquanto em outras áreas é de R$ 800 mil. As taxas de juros do SFH são mais baixas, variando de 7% a 12% ao ano, o que torna o financiamento mais acessível.
Os prazos de pagamento podem chegar a 35 anos. Além disso, as parcelas não podem ultrapassar 30% da renda mensal do comprador.
Por fim, além do SFH, existe o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que atende imóveis de maior valor e tem regras diferentes para pessoas com rendas variadas.
Quem pode obter o SFH?
Qualquer pessoa que se encaixe nos critérios estabelecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pode obter o financiamento. Em geral, os principais requisitos incluem:
- Renda: O SFH é voltado principalmente para famílias de baixa e média renda. Além disso, as parcelas não podem ultrapassar 30% da renda mensal do comprador.
- Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a identidade, a renda e a situação financeira. Isso inclui comprovantes de salário e declarações de imposto de renda.
- Imóvel: O imóvel a ser financiado deve se enquadrar nos limites de valor do SFH, que variam de acordo com a região. Portanto, é importante verificar esses limites antes de solicitar o financiamento.
- Idade: O comprador deve ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado.
- Cadastro: Por fim, o interessado deve ter um cadastro ativo na instituição financeira que vai conceder o financiamento.
Quais imóveis podem ser financiados no SFH?
No Sistema Financeiro de Habitação (SFH), você pode financiar os seguintes tipos de imóveis:
- Imóveis Residenciais: Isso inclui casas e apartamentos, tanto novos quanto usados. Você deve destinar esses imóveis exclusivamente para moradia.
- Construção: Você pode financiar a construção de uma casa em terreno próprio.
- Reforma: O SFH também permite que você financie reformas em imóveis já existentes, desde que o valor total não ultrapasse os limites estabelecidos.
- Imóveis em Loteamento: Você pode financiar imóveis localizados em loteamentos aprovados.
- Imóveis na Planta: Em alguns casos, você pode financiar imóveis que ainda estão em fase de construção (na planta).
Entretanto, todos os imóveis devem se enquadrar nos limites de valor definidos pelo SFH, que variam de acordo com a região. Além disso, você não pode usar os imóveis para fins comerciais ou como investimento.
Como utilizar o FGTS no sistema financeiro de habitação?
Entrada
Primeiramente, você pode usar o saldo do FGTS como entrada para a compra do imóvel. Isso reduz o valor a ser financiado e, consequentemente, torna as prestações mais acessíveis.
Redução de Prestações
Além disso, após o financiamento, é possível utilizar o FGTS para abater o valor das prestações. Assim, o pagamento mensal fica mais leve para o seu orçamento.
Amortização da Dívida
Outra opção é utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor do financiamento. Com isso, o valor total da dívida diminui, resultando em menos juros a serem pagos ao longo do tempo.
Financiamento de Construção e Reforma
O FGTS também pode ser usado para financiar a construção ou reforma de um imóvel, facilitando ainda mais o acesso à habitação.
Condições para Utilização
Entretanto, para utilizar o FGTS, é necessário atender a algumas condições. Você deve estar com a conta ativa e ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Por fim, é importante verificar as regras específicas com a instituição financeira que está oferecendo o financiamento.
Quais as diferenças entre SFH e o SFI?
1. Público-alvo
Primeiramente, o SFH é voltado principalmente para famílias de baixa e média renda. Por outro lado, o SFI atende um público com renda mais alta.
2. Limite de Valor dos Imóveis
Além disso, o SFH tem um limite máximo para o valor dos imóveis financiados, que varia conforme a região. Em geral, esse limite é mais baixo. Em contrapartida, o SFI não possui um teto rígido, permitindo o financiamento de imóveis de maior valor.
3. Taxas de Juros
As taxas de juros no SFH são controladas pelo governo e geralmente são mais baixas, variando de 7% a 12% ao ano. Em contraste, no SFI, as instituições financeiras têm mais liberdade para definir as taxas, que podem ser mais altas.
4. Utilização do FGTS
Além disso, o SFH permite o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para entrada, abater prestações ou amortizar a dívida. No entanto, o SFI, em geral, não oferece essa possibilidade.
5. Condições de Financiamento
Os prazos de pagamento no SFH podem chegar a 35 anos, facilitando o acesso ao crédito. Por outro lado, no SFI, as condições de financiamento podem ser mais flexíveis, mas não têm os mesmos limites e regulamentações.
6. Finalidade dos Imóveis
Finalmente, no SFH, os imóveis financiados devem ser destinados exclusivamente para moradia. Já no SFI, é possível financiar imóveis para investimento ou uso comercial.
Essas diferenças refletem, portanto, as distintas finalidades de cada sistema e como eles atendem a diferentes necessidades do mercado imobiliário.
Fontes: zilicred, direcional, suno, celere, cashme e serasa