Sonegação fiscal: o que é, tipos e como evitar

A sonegação fiscal é o ato de omitir ganhos ao fazer a declaração do Imposto de Renda, para pagar menos impostos. Saiba como evitar.

23 de fevereiro de 2023 - por Jaíne Jehniffer


A sonegação fiscal consiste no ato de omitir ou ocultar ganhos ao fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), para pagar menos impostos. Por exemplo, emitir notas com valores menores do que são na realidade, é uma forma de sonegação.

A intenção da sonegação é pagar menos impostos, mas isso ocorre de forma ilegal. Por outro lado, uma forma de pagar menos impostos de forma legal, é fazendo a elisão fiscal. Com a elisão, você age dentro da lei e consegue reduzir os tributos.

Sonegação fiscal é crime, sendo assim, os empresários e sócios da empresa que sonegar podem sofrer várias sanções, de acordo com a gravidade.

O que é sonegação fiscal?

A sonegação fiscal é o ato de ocultar ou omitir ganhos na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, com o intuito de pagar menos impostos.

Portanto, essa é uma forma ilícita de reduzir o imposto a ser pago. Ela pode ocorrer das seguintes formas: omissão de informações, não emissão de notas fiscais e emissão de notas fiscais com valores incorretos.

Quais são os tipos de sonegação fiscal?

A sonegação fiscal pode ser:

1- Nota calçada

A nota calçada é o nome dado para os documentos fiscais adulterados com informações incorretas sobre o preço ou na descrição da mercadoria.

2- Meia nota

Nesse tipo de sonegação, a pessoa emite notas fiscais com valores menores do que os valores reais.

Desse modo, ao declarar um valor menor, a pessoa paga menos tributos. Teoricamente, essa é uma forma de reduzir custos por meio do pagamento de menos impostos, mas isso é ilegal e pode resultar em multas e punições.

3- Acréscimo patrimonial a descoberto

Esse tipo ocorre quando o contribuinte não declara corretamente o aumento do seu patrimônio na hora de fazer a declaração do imposto de renda.

4- Uso de ‘‘laranjas’’

Por fim, a sonegação pode ocorrer ainda por meio do uso de laranjas. Por exemplo, alguém pode pegar seu nome e sua conta bancária para intermediar uma negociação fraudulenta e ocultar a própria identidade. Pode ocorrer ainda das notas fiscais serem emitidas com dados fictícios ou fantasmas.

A intenção do infrator é não deixar rastros se houver uma investigação. Sendo assim, esse tipo de operação costuma ser feita em casos de desvio de dinheiro público e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Diferenças entre sonegação e elisão fiscal

A elisão fiscal é uma forma de pagar menos impostos de forma lícita, enquanto a sonegação é uma forma ilícita. Em outras palavras, a elisão é legal e a sonegação não.

Também conhecido como planejamento tributário, a elisão é uma forma de gestão que visa encaixar a empresa em regimes mais compensatórios e faz uso de brechas e permissões na legislação para pagar menos impostos. Sendo assim, ela usa de meios legais para reduzir os impostos da empresa.

Nesse sentido, a elisão é uma forma preventiva que gerencia os lucros da empresa, para evitar o pagamento de imposto muito alto. A elisão é vantajosa para a empresa, já que ao pagar menos impostos ela tem uma lucratividade maior.

Por outro lado, a sonegação é uma forma de tentar pagar menos impostos desrespeitando as leis, é por isso que sonegação fiscal é crime.

Como evitar a sonegação fiscal?

O primeiro passo para evitar a sonegação fiscal, é ter um bom profissional para fazer a contabilidade da empresa. Com isso, você consegue fazer um planejamento tributário para pagar menos impostos de forma legal.

Além disso, sempre emita notas fiscais com valores exatos e não oculte informações ao fazer a declaração de imposto de renda. Pode ser tentador pagar menos impostos, mas lembre-se que existem formas legais de fazer isso e que sonegação é crime.

Consequências da sonegação fiscal

Se a sonegação for identificada, os empresários e sócios da empresa sofrem algumas sanções, de acordo com a gravidade e do órgão que identificou o crime. As multas podem ser de dois tipos, dependendo se a própria empresa informou que cometeu o crime ou se foi a fiscalização que identificou.

Se a própria empresa reconhecer o erro e informar a receita, a multa cobrada é de 20% do valor total devido, mais os juros. Por outro lado, a multa é de 75% caso a Receita Federal tenha identificado o crime. Portanto, caso a sua empresa tenha cometido esse crime, é melhor assumir.

Até porque, algumas empresas não têm reserva suficiente para lidar com a multa cobrada caso a receita descubra o crime, logo, a empresa pode acabar quebrando.

Além disso, os responsáveis pela empresa podem ser responsabilizados no processo, se for provado o envolvimento no esquema. Neste caso, pode ocorrer o penhoramento dos bens dos responsáveis para arcar com as despesas causadas aos cofres públicos.

Fontes: Tjdft, Omie e Clt contabilidade.

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