Aposentadoria proporcional: o que é e como funciona

9 de junho de 2025 - por Diogo Silva


Dependendo da situação, um contribuinte pode recorrer à aposentadoria proporcional, que acontece de forma precoce, mas com um valor reduzido. Pode parecer tentador o fato de aposentar antes de completar o tempo mínimo de contribuição.

Porém, existem algumas desvantagens nesse processo. Confira a seguir mais detalhes sobre o assunto.

O que é aposentadoria proporcional?

Aposentadora proporcional é aquela que permite que o indivíduo se aposente mais cedo. Porém, o valor é melhor! Antes de cumprir os requisitos integrais da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, que são comuns, a pessoa pode se aposentar.

Essa é uma maneira eficaz para os trabalhadores que começaram a contribuir ainda jovens e, por algum motivo, não querem esperar a aposentadoria com valor integral. De forma teórica, esse tipo de aposentadoria foi extinto pela Emenda Constitucional n° 20/1998.

Mas essa emenda criou uma nova regra de transição que ainda permitia a aposentadoria proporcional para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998.

No ano de 2019, veio a Emenda Constitucional n° 103/2019 e acabou com a aposentadoria proporcional para quem não cumpriu seus requisitos antes de 13/11/2019.

A aposentadoria proporcional ainda existe?

Mesmo extinta pelas reformas da previdência, não quer dizer que a aposentadoria proporcional tenha deixado de existir. Isso quer dizer que sim, é possível pedir essa aposentadoria nos dias atuais, mas em alguns casos.

Pode parecer estranho, mas contribuintes do INSS, que começaram a contribuir antes de 16/12/1998 ainda podem recorrer à aposentadoria proporcional.

Outro caso é o de servidores públicos que cumpriram seus requisitos até 13/11/2019 ou cujos estados ou municípios ainda não aderiram às regras da reforma.

Quem tem direito a aposentadoria proporcional hoje?

Bom, como foi dito logo acima, tem direito à aposentadoria proporcional aquelas pessoas que já trabalhavam antes de 1998 e que cumpriram os requisitos para a mesma até 13/11/2019.  

– Requisitos da aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional ainda existe em 2025, mas só vale para quem começou a contribuir com o INSS até 16 de dezembro de 1998 e já tinha cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Ou seja, só quem tem direito adquirido pode pedir.

Nesse caso, os homens precisam ter pelo menos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, e as mulheres, 48 anos e 25 de contribuição. Além disso, é preciso cumprir um “pedágio” de 40% sobre o tempo que ainda faltava para se aposentar em 1998. Também são exigidas, no mínimo, 180 contribuições, ou 15 anos de carência.

Qual o valor da aposentadoria proporcional?

O valor do benefício costuma ser menor, pois começa com 70% da média salarial e pode ser reduzido pelo fator previdenciário. Por isso, vale a pena simular e comparar com outras regras de transição, às vezes, esperar um pouco mais garante um valor melhor.

Cálculo da aposentadoria proporcional

Na aposentadoria proporcional, o INSS calcula primeiro a média dos seus 80% maiores salários desde 1994. A partir dessa média, o valor começa em 70%. Depois, soma-se 5% para cada ano que você contribuiu além do tempo mínimo (30 anos para homens, 25 para mulheres).

Mas aí entra o fator previdenciário, que considera sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Ele costuma reduzir o valor, especialmente se você se aposentar mais cedo.

No fim das contas, a aposentadoria proporcional quase sempre paga menos que as outras regras. Por isso, vale simular antes de pedir, para ver se realmente compensa.

Como fazer a simulação da aposentadoria proporcional?

Realizar uma simulação antes de recorrer à aposentadoria proporcional é de extrema importância. É possível fazer isso por meio do Meu INSS, um simulador prático para essa finalidade. Basta:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Informe o CPF e senha cadastrados no gov.br;
  • No início, procure por “Simulador de Aposentadoria”;
  • Preencha os dados solicitados pelo simulador;
  • Selecione a opção “Aposentadoria Proporcional”;
  • Depois de processar, o simulador mostrará uma estimativa do valor da aposentadoria proporcional.

Quais são as vantagens e desvantagens da aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional pode ser vantajosa para quem começou a trabalhar cedo e já tinha muitos anos de contribuição antes da reforma da Previdência.

Para essas pessoas, é uma forma de encerrar a vida profissional um pouco antes, sem precisar cumprir os requisitos mais duros das regras atuais.

Em alguns casos, mesmo com um valor mais baixo, ela representa um alívio, especialmente quando a saúde já não permite continuar no ritmo de antes ou quando o trabalho já não faz mais sentido na rotina.

Por outro lado, a principal desvantagem está no valor do benefício, que é reduzido tanto pelo cálculo proporcional quanto pelo fator previdenciário.

Isso significa que, mesmo depois de tantos anos de contribuição, a pessoa pode acabar recebendo um valor bem abaixo do que imaginava. E dependendo do estilo de vida, isso pode pesar bastante no dia a dia.

Por isso, essa modalidade pode valer a pena para quem está cansado, quer aproveitar mais a vida e aceita um benefício menor.

Mas é sempre bom refletir com calma, fazer simulações e, se possível, buscar orientação, porque, às vezes, esperar um pouco mais pode garantir uma aposentadoria mais segura e tranquila no longo prazo.

Como pedir a aposentadoria proporcional?

Para pedir a aposentadoria proporcional, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem seu tempo de contribuição, como carteira de trabalho, carnês e extrato do INSS (CNIS).

Com tudo em mãos, o pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS. Basta acessar com sua conta gov.br, escolher “Aposentadoria por tempo de contribuição” e informar, no campo de observações, que se trata de aposentadoria proporcional com base em direito adquirido.

Depois é só acompanhar o andamento pelo próprio sistema. Se houver pendências, o INSS avisa. E se surgir alguma dúvida no caminho, vale muito a pena procurar orientação profissional para garantir que o pedido seja feito da melhor forma possível.

Fontes: Meu Tudo; Lemos de Miranda; Previdenciarista; Bocchi Advogados; Banco Mercantil

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