Investi em uma ação e a empresa QUEBROU, e agora?!

19 de junho de 2024, por Raul Sena (Investidor Sardinha)

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O que acontece se a empresa que você investiu falir? É possível que você acabe pagando por uma dívida que não é sua?

Recentemente me perguntaram se era possível se endividar caso uma empresa da carteira falisse, e achei bastante interessante essa questão. No entanto, essa não é a primeira vez que me aventuro a responder, mas agora pretendo fazê-lo com todas as informações pertinentes.

Acompanhe a leitura!

Investi em uma ação e a empresa quebrou, quais são meus direitos?

Para analisar esses questionamentos, utilizarei a Lei das SAs, que regula as empresas de capital aberto e os investidores dessas mesmas empresas. A Lei 6.404/76, também conhecida como Lei das Sociedades por Ações, explica o direito dos acionistas em caso de falência.

Segundo a Lei das SAs, os acionistas tem direitos e obrigações específicos, e é aí que entram pontos muito importantes:

  1. Limitação de responsabilidade: em caso de falência, os acionistas perdem o investimento que fizeram na compra das ações, mas não são responsáveis pelas dívidas além desse valor.
  2. Participação nos ativos da empresa: em caso de liquidação, os acionistas possuem o direito de receber parte do valor restante após pagamento de dívidas e obrigações, proporcional à quantidade de ações que possuem.
  3. Falência e recuperação judicial: a empresa ganha o direito de reestruturar suas dívidas enquanto continua operando para evitar a falência.
  4. Fraude ou irregularidades: em caso de gestão fraudulenta, acionistas podem e devem buscar reparação legal.
  5. Aquisição ou fusão: empresas em dificuldades podem passar por aquisição ou fusão, podendo oferecer retorno aos acionistas, se houver algum ativo de valor na empresa que perdeu a luta.

Cigar Butts: como Warren Buffet investia em empresas deficitárias?

Antigamente, Warren Buffet tinha preferência por investir em empresas que estivessem praticamente fechando as portas. Isto é, se essas possuíssem ativos imobilizados maiores do que as dívidas para liquidar.

Também chamadas de cigar butts, porque ainda possuíam um “último trago”, essas empresas, muitas vezes em recuperação judicial, custavam menos do que rendiam, e às vezes acabavam até se recuperando. Dessa forma, apesar de ser uma estratégia arriscada, podia ter resultados ganha-ganha.

Se houvesse liquidação, ele no mínimo recuperaria o investimento, e se acontecesse da empresa se reerguer, seus rendimentos multiplicavam significativamente.

Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?

Segundo a lei 11.101/2005, quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela consegue pausar a cobrança de dívidas enquanto luta para se reerguer. Portanto, nesses casos, a manobra para evitar a falência, como a Oi e a Gol estão fazendo, pode ser bem ou malsucedida.

Caso se recuperem, como aconteceu com pelo menos 178 empresas no Brasil, dentre elas a Eucatex e a Bombril, elas seguem operando normalmente. Contudo, quando o contrário acontece, se declara a falência e os ativos sofrem liquidação para a quitação dos débitos.

Na hierarquia de credores, os acionistas estão entre os últimos a receberem seus pagamentos. Neste caso, isso só acontece quando sobra o que receber, já que a prioridade são os funcionários e outros tipos de dívidas.

Quando eu devo processar uma empresa da bolsa de valores?

Caso os acionistas se sintam lesados pela gestão fraudulenta de uma empresa, eles devem recorrer a meios jurídicos para obterem reparação pelos danos que sofreram. Ou seja, processar os administradores ou terceiros responsáveis pela fraude por meio de ações específicas.

Você pode mover esse tipo de ação de forma individual ou coletiva para reaver os valores que perdeu. É mais comum ações com essa motivação nos EUA do que por aqui, onde as pessoas deixam as coisas como estão. O certo é processar, pois além de melhorar a governança dos mercados, ainda é possível recuperar algum valor dos investimentos.

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Dá uma olhada neste meu vídeo onde me aprofundo sobre este assunto:

Não deixe de conferir Falência, o que é? Pedido, Recuperação judicial e ordem de pagamento