10 de abril de 2025 - por Nathalia Lourenço

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre imóveis localizados fora das áreas urbanas. Semelhante ao IPTU, cobrado em cidades, o ITR tem particularidades que variam conforme o tamanho da propriedade, sua utilização e o grau de preservação ambiental.
Mas como esse imposto é calculado? Quem está obrigado a pagar? E quais fatores podem reduzir o valor devido? Continue lendo para entender todos os detalhes e evitar problemas com a Receita Federal.
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O que é o ITR?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre imóveis localizados em áreas rurais. Ele funciona de forma semelhante ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), mas é específico para propriedades fora do perímetro urbano.
O ITR tem como objetivo não apenas arrecadar recursos para a União, mas também estimular o uso produtivo da terra. Isso ocorre porque o valor do imposto varia conforme o grau de utilização da propriedade: imóveis rurais improdutivos pagam mais, enquanto aqueles utilizados para atividades agropecuárias ou com áreas de preservação permanente podem ter reduções no valor devido.
Comos e calcula o ITR?
O cálculo do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) leva em conta o Valor da Terra Nua (VTN), que representa o preço do imóvel sem construções, benfeitorias ou culturas agrícolas. Além disso, fatores como a área total da propriedade, a área utilizada e o grau de utilização influenciam no valor do imposto.
A fórmula básica para calcular o ITR é:

Onde:
- VTN (Valor da Terra Nua) é definido pelo proprietário, mas deve seguir parâmetros da Receita Federal.
- ALIQ_{ITR} é a alíquota aplicável, que varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização.
Fatores que influenciam no cálculo:
- Tamanho da propriedade – Áreas maiores geralmente têm alíquotas mais altas.
- Grau de utilização – Quanto maior a produtividade da terra, menor a alíquota.
- Áreas de preservação – Áreas destinadas à reserva legal ou preservação ambiental podem ser isentas.
Para saber exatamente quanto pagar, o proprietário deve preencher e enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal anualmente.
Quem precisa pagar o ITR?
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deve ser pago por quem tem um imóvel em área rural. Isso vale para proprietários, pessoas que usam a terra com permissão (usufrutuários) e quem ocupa o local sem ter um documento formal (posseiros).
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Quem não precisa pagar o ITR?
Algumas propriedades rurais são isentas do ITR. Ou seja, não precisam pagar o imposto. Veja quem tem direito à isenção:
- Pequenos imóveis rurais de até 100 hectares, desde que sejam usados pela própria família para subsistência e sem que o proprietário tenha outro imóvel.
- Áreas de preservação ambiental, como reservas legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), também são isentas.
- Imóveis pertencentes a instituições sem fins lucrativos quando destinados à educação ou assistência social não pagam o imposto.
- Terras da União, estados e municípios não são tributadas.
No entanto, mesmo isento, o proprietário deve enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal para garantir a isenção.
O que ocorre com quem não pagar o ITR?
Quem não pagar o ITR dentro do prazo pode enfrentar algumas consequências.
- Multa e juros: O valor devido será corrigido com multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, além de juros com base na taxa Selic.
- Dívida ativa: Se o imposto não for pago, a Receita Federal pode inscrever o débito na Dívida Ativa da União, dificultando a regularização da propriedade.
- Impedimentos legais: O proprietário pode ter problemas para vender, transferir ou regularizar o imóvel, pois precisa da Certidão Negativa de Débitos do ITR para essas operações.
- Cobrança judicial: Em casos mais graves, a União pode entrar com ação para cobrar o valor devido na Justiça.
Para evitar essas penalidades, é importante declarar e pagar o ITR dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Fontes: jota, aegro e itaporanga