É preciso declarar PIX no Imposto de Renda?

29 de fevereiro de 2024, por Sidemar Castro

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É preciso declarar PIX no Imposto de Renda? Não, não é obrigatório. O que deve ser declarado são os saldos das contas bancárias e as movimentações financeiras que geram rendimentos ou despesas.

No entanto, os valores recebidos via PIX devem ser declarados como rendimento tributável, na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica, dependendo do caso.

Pagamentos de contas via PIX também devem ser declarados, especialmente se forem dedutíveis, como despesas médicas ou educacionais.

Quer saber mais? Leia tudo na matéria.

É preciso declarar PIX no Imposto de Renda?

Não é obrigatório declarar operações com Pix no Imposto de Renda. No entanto, é necessário informar os valores que deram origem à transação.

Por exemplo, se você recebeu valores de aluguel de outra pessoa física via Pix, tais valores estão sujeitos ao carnê-leão e precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Se o que você recebeu via Pix foram doações, elas são isentas do Imposto de Renda. Neste caso, você declararia na ficha “Rendimentos isentos e não Tributáveis”, no código “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças”.

Portanto, a transação via Pix é apenas a forma de pagamento ou recebimento de valores. Para saber se é preciso declarar, é necessário avaliar o que deu origem ao recebimento ou ao pagamento feito via Pix.

Lembre-se, em caso de dúvidas, é sempre bom procurar um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Como ocorre a fiscalização das transações em PIX?

A fiscalização das transações via Pix é realizada pela Receita Federal. Todas as movimentações financeiras realizadas pelo sistema Pix são acompanhadas pelo órgão.

O Pix é um meio de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central (BC). Com o Pix, os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia, incluindo finais de semana e feriados. É prático, rápido e seguro. Portanto, qualquer pagamento ou transferência até então feito usando diferentes meios (TED, cartão, boleto etc.), pode ser feito com o Pix, simplesmente com o uso do aparelho celular.

No caso do Imposto de Renda, é a mesma situação das demais formas de pagamento.

Para pessoas físicas, o somatório de movimentações via Pix acumulado no ano-calendário precisa ser menor que o total de rendimentos declarados. Esse cuidado é essencial para evitar o risco de ser fiscalizado e cair na malha fina.

Para pessoas jurídicas, o Pix funciona como um meio eletrônico de pagamento. Neste caso, é importante que o total de notas fiscais emitidas seja maior do que o total de movimentação de Pix semelhante a outros sistemas de pagamento utilizados, como cartão de crédito e débito, dinheiro e ticket refeição.

Portanto, as instituições financeiras continuam declarando os valores globais de movimentação financeira e saldos ao Fisco, sem diferenciar se são oriundos do Pix ou de TED, por exemplo.

É importante ressaltar que a Receita Federal não informa as transferências bancárias específicas, mas apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte.

Fontes: Inteligência Financeira, Brasil Tax, AM Contabilidade Online, Jota Info