Responsabilidade subsidiária: o que é e características

19 de abril de 2024, por Sidemar Castro

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A responsabilidade subsidiária é um tipo de garantia em que um devedor, conhecido como responsável subsidiário, é responsabilizado por uma dívida somente após o devedor principal ter sido ineficaz na sua tentativa de pagamento. Isso significa que o responsável subsidiário responde em segunda linha, ou seja, é responsável por pagar a dívida somente se o devedor principal não puder ou não quiser fazê-lo.

Quer saber mais sobre responsabilidade subsidiária? Está tudo explicado na matéria a seguir.

O que é responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária ocorre quando uma empresa se torna responsável pelos débitos de outra, quando esta não pode arcar com esse gasto. Geralmente, isso acontece com organizações coligadas ou com algum vínculo de trabalho, como na terceirização de serviços.

Quando há pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um; todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.

O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles. Esse tipo de responsabilidade não é presumido; suas hipóteses estão previstas em lei ou podem ser pactuadas entre as partes em contratos ou outras negociações.

A responsabilidade subsidiária tem caráter acessório ou suplementar. Há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o devedor subsidiário só pode ser acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida (cumprida) pelo devedor principal.

Além da previsão no Código Civil, ambos os institutos jurídicos estão previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em outras normas do nosso ordenamento jurídico.

Em resumo, a responsabilidade subsidiária é quando uma empresa é responsável de forma secundária pela dívida, acionada somente caso a primeira não pague.

Quais são as características da responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária possui as seguintes características:

  • Secundariedade: A empresa responsável de forma subsidiária só é acionada após a inadimplência do devedor principal. Ela não é a primeira a ser cobrada.
  • Acessoriedade: A responsabilidade subsidiária é suplementar à do devedor principal. Ela não é a principal obrigação, mas sim uma garantia adicional.
  • Ordem de Cobrança: Existe uma ordem específica para cobrar a dívida. Primeiro, o devedor principal deve ser acionado; somente se ele não pagar, a empresa subsidiária é chamada a cumprir a obrigação.
  • Previsão Legal: A responsabilidade subsidiária está prevista no Código Civil, bem como em outras normas do nosso ordenamento jurídico, como o Código de Defesa do Consumidor e a CLT.

Lembrando que a responsabilidade subsidiária é uma forma de garantir que a dívida seja cumprida, mesmo que o devedor principal não possa arcar com ela.

Diferenças entre responsabilidade solidária e subsidiária

A responsabilidade solidária e a responsabilidade subsidiária são conceitos importantes no campo do direito. Vamos explorar suas diferenças:

Responsabilidade Solidária:

  • Definição: A responsabilidade solidária ocorre quando mais de um credor ou mais de um devedor estão envolvidos na mesma obrigação.
  • Credores: Nesse caso, cada credor tem o direito de exigir o pagamento da dívida toda ou de uma parte dela de qualquer um dos devedores.
  • Devedores: Da mesma forma, os devedores são responsáveis pela totalidade da dívida e podem ser cobrados por qualquer um dos credores.
  • Exemplo: Imagine uma situação em que dois fiadores garantem um empréstimo. Se o mutuário não pagar, ambos os fiadores podem ser cobrados integralmente pelos valores devidos.

Responsabilidade Subsidiária:

  • Definição: A responsabilidade subsidiária ocorre quando apenas um devedor é o principal obrigado, mas outra parte também é responsável por complementar ou enfrentar o dano, débito ou obrigação não cumprida.
  • Devedor Principal: Se o devedor principal não cumprir a obrigação, o subsidiário entra em cena para garantir o adimplemento.
  • Exemplo: Suponha que uma empresa terceirizada contrate funcionários para outra empresa. Se a empresa contratante não pagar os salários, a terceirizada pode ser responsabilizada subsidiariamente para garantir que os funcionários recebam o que lhes é devido.

Portanto, a responsabilidade solidária envolve vários devedores ou credores compartilhando a responsabilidade total, enquanto a responsabilidade subsidiária ocorre quando um devedor complementa a obrigação não cumprida pelo devedor principal.

Fontes: TJDFT, Stretegicos, JusBrasil