Seguro-desemprego: o que é, como funciona e quem tem direito?

Descubra como funciona o seguro-desemprego, quem tem direito e quais são as regras para solicitar esse benefício essencial para trabalhadores.

28 de março de 2025 - por Nathalia Lourenço


O seguro-desemprego é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, garantindo assistência financeira temporária a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Mas você sabe como ele funciona, quem pode solicitar e quais são as regras para recebê-lo?

Continue lendo para entender todos os detalhes e garantir seus direitos caso precise recorrer a esse benefício.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador formal que foi demitido sem justa causa. Ele tem o objetivo de garantir assistência financeira enquanto a pessoa busca uma nova oportunidade de trabalho.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego funciona como uma assistência financeira temporária para trabalhadores demitidos sem justa causa. O governo paga o benefício em parcelas mensais, que variam de acordo com o tempo de trabalho antes da demissão. Durante o período de recebimento, o beneficiário não pode ter outra fonte de renda formal, pois o objetivo é garantir um suporte até que ele consiga um novo emprego.

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Como dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma online ou presencial:

Online:

  1. Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site gov.br.
  2. Faça login e localize a opção “Seguro-desemprego”.
  3. Preencha as informações solicitadas e envie a solicitação.

Presencialmente:

  1. Agende um atendimento em uma unidade do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou em um posto do Ministério do Trabalho.
  2. Leve documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador.
  3. Após a análise, se aprovado, o governo deposita o benefício na conta informada ou o trabalhador poderá sacá-lo na Caixa Econômica Federal.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber?

O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses antes da demissão:

  • 3 parcelas: Se trabalhou entre 6 e 11 meses.
  • 4 parcelas: Se trabalhou entre 12 e 23 meses.
  • 5 parcelas: Se trabalhou 24 meses ou mais.

Para um novo pedido, o trabalhador precisa cumprir um tempo mínimo de trabalho novamente, que varia conforme a quantidade de vezes que já recebeu o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa. Para ter direito a esse auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. A seguir, veja quem pode solicitar:

1. Trabalhadores formais (CLT)

Para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego, ele deve atender aos seguintes critérios:

  • Dispensa sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa.
  • Período mínimo de trabalho: O tempo de trabalho necessário antes da demissão varia de acordo com a solicitação:
    • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
    • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
    • A partir da 3ª solicitação: pelo menos 6 meses antes da demissão.
  • Não estar recebendo outro benefício: O trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, como aposentadoria.

2. Empregados domésticos

No caso dos empregados domésticos, os requisitos são:

  • Tempo mínimo de trabalho: O trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão.
  • Dispensa sem justa causa: Também é necessário que tenha sido dispensado sem justa causa.

3. Pescadores artesanais

Os pescadores artesanais têm direito ao seguro-desemprego durante o período do defeso, quando o governo proíbe a pesca para preservação das espécies. Para solicitar o benefício, eles devem:

  • Exclusividade na atividade: Comprovar que exercem a atividade pesqueira de forma exclusiva e que não possuem outra fonte de renda.

4. Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Esse grupo pode solicitar o seguro-desemprego independentemente do tempo de trabalho. Além disso:

  • Parcelas: Recebem três parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo.

Em todos os casos, é importante destacar que o trabalhador não pode ter outra fonte de renda formal que sustente sua família.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. O cálculo segue uma tabela reajustada anualmente pelo governo.

Como é calculado?

Para trabalhadores formais (CLT), o valor do benefício é definido da seguinte forma:

  1. Até R$ 2.041,39 → Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
  2. Entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 → O que exceder R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.633,10.
  3. Acima de R$ 3.402,65 → O valor fixo da parcela será de R$ 2.313,74 (teto do benefício em 2024).

Exemplo:
Se um trabalhador tinha uma média salarial de R$ 2.500,00, o cálculo será:

  • Até R$ 2.041,39 → 80% = R$ 1.633,10
  • O que excede (R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61) → 50% = R$ 229,30
  • Parcela final = R$ 1.633,10 + R$ 229,30 = R$ 1.862,40

Valor para empregados domésticos e trabalhadores resgatados

  • O benefício é sempre um salário mínimo vigente no ano do pedido.

O pagamento é feito mensalmente e pode ser recebido via conta bancária cadastrada, Caixa Tem ou saque em agências da Caixa Econômica Federal.

Quando o seguro-desemprego pode ser cancelado?

O seguro-desemprego pode ser cancelado em diversas situações. A seguir, veja as principais razões para o cancelamento do benefício:

1. Fraude ou falsificação de informações

Se o trabalhador fornecer informações falsas ou omitir dados essenciais, como o recebimento de outro benefício ou a não comprovação da demissão sem justa causa, as autoridades poderão cancelar o benefício. Portanto, é fundamental garantir que todas as informações fornecidas sejam verídicas e precisas.

2. Reingresso no mercado de trabalho

Se o trabalhador conseguir um novo emprego durante o período em que recebe o seguro-desemprego e formalizar o trabalho com carteira assinada, ele terá o benefício imediatamente interrompido. Essa medida visa garantir que as autoridades não paguem o auxílio a quem já retomou sua atividade laboral.

3. Descumprimento das condições do programa

O trabalhador precisa cumprir algumas obrigações enquanto recebe o benefício. Entre as principais condições estão:

  • Atualização cadastral: Em alguns casos, é necessário manter os dados atualizados no SINE (Sistema Nacional de Emprego).
  • Participação em programas de recolocação: Se houver exigência para que o trabalhador participe de cursos ou atividades que ajudem na busca de um novo emprego, a não participação pode resultar no cancelamento do benefício. Dessa forma, o cumprimento dessas condições é essencial para a continuidade do pagamento.

4. Perda do prazo para saque

O trabalhador tem até 120 dias para sacar as parcelas do seguro-desemprego. Se o trabalhador ultrapassar esse prazo, ele perderá o benefício e não poderá resgatar os valores restantes. Assim, é importante que o trabalhador fique atento ao prazo para não perder a oportunidade de sacar o benefício.

5. Não cumprimento de requisitos para novo pedido

Se o trabalhador solicitar o benefício novamente antes de cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido entre um pedido e outro, as autoridades negarão ou cancelarão o seguro-desemprego. Portanto, ele deve aguardar o período adequado para fazer um novo pedido e garantir que todas as condições sejam atendidas.

Essas são algumas das principais situações que podem levar ao cancelamento do seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades relacionadas ao benefício, ele pode procurar a unidade do SINE ou o Ministério do Trabalho para obter esclarecimentos e resolver o problema.

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