Mudanças na proposta da reforma administrativa (PEC 32/20)

28 de setembro de 2021, por Pedro Martoly

Tempo de leitura médio: 7 min, 54 seg


Foi aprovada na semana passada, quinta-feira (23), a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) na comissão especial. A votação deve acontecer daqui a alguns dias no Plenário da Câmara dos Deputados.

A qualidade estável, na PEC, será limitada somente a profissionais que ocupam cargos exclusivos de Estado. Portanto, apenas após a finalização do vínculo de conhecimento de habilidades e depois de um ano em função das atividades com performance adequada.

O substitutivo sustenta a qualidade estável a qualquer tipo de profissional concursado. Contudo, é inválida para a permissão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a demissão de servidores de companhias públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas instituições e sociedades através de negociação, conjunta ou individual, ou de ato normativo que seja impraticável aos funcionários da iniciativa privada. Vale lembrar que este método estava presente no projeto anterior.

Cargos

Mudanças na proposta da reforma administrativa (PEC 32/20)

Ponto Tel

Como estava anteriormente

A PEC visa quatro classes distintas de regime jurídico de pessoal. Dentro dela, estão os profissionais que ocupam cargos exclusivos de Estado. Eles são os únicos a possuir qualidade estável e obter a forma pessoal de avaliação. A demarcação de cada categoria seria por lei para integrar.

Como ficou de acordo com a aprovação

No substitutivo, há apenas algumas discrepâncias dos cargos típicos de Estado. Como, por exemplo, a impossibilidade de possuir convênios com a iniciativa privada e estar seguro do corte de despesas de pessoal. Dentre os cargos exclusivos estão os que praticam funções:

  • Finalísticas da segurança pública;
  • Manutenção da ordem tributária e financeira;
  • Regulação;
  • Fiscalização;
  • Gestão governamental;
  • Elaboração orçamentária;
  • Controle;
  • Inteligência de Estado;
  • Serviço exterior brasileiro;
  • Advocacia pública;
  • Defensoria pública;
  • Atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, e aplica também às atividades praticadas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público.

Não estão inclusos as funções complementares dos cargos exclusivos. Além disso, o substitutivo pode realizar a demissão de funcionários que realizam atividades ultrapassadas. Para fazer a desligação do servidor é necessária uma média do resultado das três últimas avaliações de desempenho.

Caso aconteça um resultado igual, será considerado o período exercido nas atividades do cargo e também a idade do trabalhador. É recomendável também a permanência dos profissionais estáveis que iniciaram suas funções até a data de publicação da emenda constitucional.

Contrato temporário

Juridoc

Como estava anteriormente

A PEC autoriza a admissão de um empregado temporário após ser feito um processo seletivo simplificado. Dentro do contrato deve estar o prazo de iniciação e finalização das atividades. Ademais, o servidor deve possuir recursos próprios de custeio.

Como ficou de acordo com a aprovação

O substitutivo também autoriza a admissão de um empregado temporário após ser feito um processo seletivo simplificado. Dentro do contrato é permitido um prazo máximo de até dez anos. Porém, foram liberadas prorrogações.

O processo seletivo simplificado será descartado somente em casos extremos de calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública, ou paralisação de atividades essenciais. Nessas situações, o período de contrato é de até 2 anos. Também é incluído os direitos trabalhistas para os empregados temporários.

Jornada e remuneração 

Mudanças na proposta da reforma administrativa (PEC 32/20)

Tio Digital

Como estava anteriormente

A PEC impede a diminuição da jornada de trabalho e remuneração somente para servidores que ocupam cargos exclusivos de Estado.

Como ficou de acordo com a aprovação

A diminuição da jornada de trabalho e remuneração dos profissionais ficaram restritas a 25%. Além disso, devem acontecer apenas em tempos de crise fiscal.

Concursos públicos 

fdr

Como estava anteriormente

Os concursos públicos terão uma segunda etapa, de acordo com a PEC. Na outra fase o candidato terá um período de experiência que vai decidir se ele deverá ocupar o cargo, ou não.

Como ficou de acordo com a aprovação

O substitutivo retirou a segunda etapa de experiência do concurso público. Porém, o estágio experimental será avaliado seguindo as exigências de performance em ciclos semestrais. Caso não tenha bons resultados o profissional não ficará com o cargo.

Limitação de vantagens 

Mudanças na proposta da reforma administrativa (PEC 32/20)

Seteco

Como estava anteriormente

A PEC impede decididamente a autorização de vantagens para qualquer profissional ou trabalhador da administração pública direta, ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Como ficou de acordo com a aprovação

O substitutivo acrescentou novas restrições a servidores de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Também não se aplicam vantagens para magistrados, membros do Ministério Público e militares. Além disso, foi proibida a permissão de:

  • Férias que superam 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
  • Tempo de serviço maior do que o estabelecido, independentemente da situação;
  • Aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da situação. No entanto, a licença para fins de capacitação será permitida;
  • Aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
  • Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
  • Progressão ou promoção considerando apenas tempo de serviço.

Avaliação de desempenho 

Pin Clipart

Como estava anteriormente

A PEC exigia a avaliação e a monitoração periódica de desempenhos alcançados pelos servidores.

Como ficou de acordo com a aprovação

O substitutivo exige avaliações de desempenho do servidor público por meio de plataformas digitais. O profissional deverá responder uma série de questões sobre sua performance. De acordo com o resultado apresentado, o trabalhador continuará, ou não, na função exercida por ele.

A avaliação deve acontecer a cada 5 anos. O teste será para exoneração, promoção, progressão, nomeação e designação para funções de confiança. O servidor tem o direito de pedir revisão da avaliação por outra instância.

Federalização de normas

Mudanças na proposta da reforma administrativa (PEC 32/20)

Projuris

Como estava anteriormente

A PEC concede à União a edição de normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.

É anulada da Constituição as escolas de governo o desenvolvimento e a melhoria dos servidores públicos com o objetivo de distribuir cursos obrigatórios para a evolução na carreira.

Como ficou de acordo com a aprovação

A União consegue editar normas gerais sobre:

  • Formação e extinção de cargos públicos;
  • Concurso público;
  • Critérios de seleção e requisitos para o investimento em cargos em comissão;
  • Estruturação de carreiras;
  • Política de pagamento;
  • Liberação de benefícios;
  • Administração de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
  • Cessão e requisição de pessoal;
  • Contratação por tempo determinado;
  • Ficam mantidas as escolas de governo.

Previdência 

Afipea

Como estava anteriormente

A PEC acrescentou um novo método de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários. Ou seja, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, o regime próprio somente a ocupações exclusivas de Estado.

Como ficou de acordo com a aprovação

O substitutivo proíbe a partir da aprovação do enquadramento no Regime Geral de Previdência Social o servidor que ocupa o cargo que não for exclusivo do Estado. Ademais, não é permitida a cassação de aposentadoria como suposição considerável válida de sanção administrativa.

O substitutivo também assegura o valor total do pagamento de policiais no cargo efetivo quando se aposentarem com garantia a revisão em casos de aumento da remuneração dos funcionários em atividade. Dependentes também recebem pensão ampliada em casos de morte de policiais.

Parceria com entes privados

Mudanças na proposta da reforma administrativa (PEC 32/20)

Houer

Não houve alteração

O substitutivo continuou com a descrição da PEC que autoriza ao Poder Legislativo editar normas gerais para conceder às exclusivas funções praticadas pelo poder público.

Não foi incluso:

Princípios para o funcionamento da administração pública:

  • Imparcialidade;
  • Transparência;
  • Inovação;
  • Responsabilidade;
  • Unidade;
  • Coordenação;
  • Subsidiariedade;
  • Boa governança pública.

Leia também sobre Fundos de criptoativos que alcançam R$2,7 bilhões no aniversário de regulação!

Imagens: Ferraz Nascimento, Contábeis, Ponto Tel, Juridoc, Tio Digital, fdr, Seteco, Pin Clipart, Projuris, Afipea, Houer