16 de dezembro de 2025 - por Raul Sena (Investidor Sardinha)
A partir de janeiro de 2026, o Brasil voltará a tributar dividendos pagos a pessoas físicas. Mas tem um problema muito maior que é o novo sistema da Receita Federal, sobre o qual as pessoas não estão falando e esse é um dos pontos que irei abordar hoje.
Veja também: O que é tributação exclusiva e como incide sobre os investimentos?
A volta da tributação
O Brasil já tributou dividendos no passado, mas o imposto foi suspenso com o entendimento de que seria uma forma de bitributação, devido à alta recorrência de impostos sobre pessoa jurídica. É importante lembrar que o país está entre os que mais tributam empresas em todo o mundo.
Agora, com a Lei nº 15.270/2025, essa realidade muda novamente. A legislação estabelece uma alíquota de 10% sobre os dividendos que ultrapassarem R$ 50.000 por mês. Quem recebe abaixo desse valor permanece isento, pelo menos por enquanto.
O problema é que a tabela não será corrigida pela inflação, o que significa que o limite de isenção vai perder valor ao longo dos anos. O que hoje atinge uma minoria de investidores, em poucos anos, deve alcançar praticamente todos. Essa é uma lei pensada para o longo prazo e o tempo fará o trabalho de ampliar a base de contribuintes.
Como essa cobrança vai funcionar?
O imposto será retido diretamente pela empresa que distribui os dividendos. Se o valor ultrapassar o limite mensal, os 10% são descontados antes do pagamento.
A soma de pagamentos fracionados no mesmo mês também entra no cálculo. A retenção não é definitiva: ela funciona como uma antecipação do imposto de renda. Na declaração anual, o contribuinte poderá ter restituição, caso tenha pago mais do que o devido.
Dividendos de ETFs também serão tributados?
Os ETFs que já pagam impostos sobre dividendos, vão continuar a ter que pagar. Agora os que reinvestem, não vão pagar, pois não distribuem dividendos.
Eles reinvestem automaticamente 100% dos valores recebidos, permitindo que o investidor só pague imposto no momento da venda das cotas, e não mensalmente. Isso preserva o poder dos juros compostos no longo prazo e reduz a perda por tributação recorrente.
Pessoas jurídicas, holdings e estrangeiros
Pessoas jurídicas continuam isentas ao receber dividendos de outras empresas, mantendo o modelo tradicional. O imposto só aparece quando o lucro chega à pessoa física. Enquanto permanecer na empresa, não há tributação.
Para estrangeiros, a regra é mais rígida: 10% sobre qualquer dividendo remetido ao exterior, sem limite. Exceto para governos, fundos soberanos e entidades previdenciárias.
A lei prevê ainda um crédito que limita a soma de IR corporativo + IRPF a:
- 34% para empresas não financeiras
- 45% para empresas financeiras
Se a empresa já pagou essa carga no lucro, o dividendo permanece isento. Isso vai preservar a isenção em muitas companhias listadas.
Por outro lado, empresas com grandes benefícios fiscais, especialmente companhias de energia e setores com compensações, podem passar a pagar mais imposto.
O verdadeiro problema
Muito além do impacto para investidores, a grande questão é a baixa competitividade das empresas brasileiras frente a mercados como Estados Unidos e China. Com impostos elevados sobre produção, consumo e renda, o país se torna cada vez menos competitivo.
A solução ideal seria reduzir a carga sobre a pessoa jurídica e concentrar a tributação apenas na renda distribuída, um modelo adotado por diversas economias desenvolvidas. Não é o caminho que o Brasil está seguindo.
Inicialmente, a maior parte dos pequenos investidores não sentirá impacto. Porém, com o limite de isenção sem correção e a inflação corroendo o valor da moeda, a tendência é que a tributação de dividendos se torne cada vez mais abrangente.
Para quem investe no longo prazo, entender o impacto dessa mudança, especialmente no uso de ETFs de acumulação, será fundamental para planejar melhor a estratégia e reduzir perdas ao longo dos próximos anos.
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