O que é tributação exclusiva e como incide sobre os investimentos?

24 de março de 2022, por Jaíne Jehniffer

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A tributação exclusiva é também chamada de tributação definitiva. Esse tipo de tributação ocorre em valores que não fazem parte da base de cálculo do imposto sobre renda da pessoa física ou que geram impacto no imposto a ser pago.

O que é tributação exclusiva?

Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, são os rendimentos que não fazem parte da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.

Além disso, esse rendimento não impacta no imposto devido. Porém, ele não pode ser restituído do imposto de renda retido na fonte. Em outras palavras, eles são retidos na fonte, mas não podem ser restituídos.

Um bom exemplo de rendimento com tributação exclusiva é o 13º salário. Isso porque, no 13º a tributação é feita exclusivamente na fonte. Ou seja, a tributação não é feita junto com os rendimentos de pessoa física.

Quais os rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva?

Um dos principais rendimentos que estão sujeitos à tributação exclusiva é o 13º salário.

Além dele, temos ainda os juros sobre capital próprio (JCP), os lucros provenientes de prêmios e sorteios em geral, os rendimentos de investimentos, e a participação nos lucros e resultados.

No 13º salário, a tributação é feita exclusivamente na fonte de maneira separada dos outros rendimentos do trabalhador. Com isso, na DIRF é preciso informar o valor total do 13º que você recebeu no ano.

Da mesma maneira, o valor pago como participação nos lucros e resultados de uma empresa também são tributados de forma separada.

Contudo, o rendimento sujeito à tributação exclusiva também deve constar na declaração no IR.

Por fim, os rendimentos acima de R$ 20 mil, derivados de investimentos como Tesouro Direto e ações, devem constar na DIRF como sujeitos à tributação exclusiva.

Como declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva?

Para informar os rendimentos dos investimentos, você deve entrar na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Depois disso, clique em “Novo” e identifique o tipo de rendimento. Por fim, informe o CNPJ e o nome da instituição pagadora e o valor do rendimento líquido.

Sendo que, para encontrar o rendimento líquido, você deve subtrair o valor do imposto do rendimento bruto. Vale destacar que para cada tipo de investimento em uma instituição financeira você deve abrir uma nova aba.

Posteriormente, você deve acessar a aba “Bens e direitos” para informar cada aplicação feita. Isso precisa ser feito independente se a aplicação é isenta ou sujeita a tributação exclusiva.

Quando você acessar a aba “Bens e direitos” clique em “novo” e informar o CNPJ do banco ou corretora onde se tem a aplicação.

Depois disso, informe o tipo de título, o nome da instituição e a data de vencimento, no campo “Discriminação”. Enfim, para cada aplicação, você deve fazer esse processo novamente.

O que informar na ficha de rendimentos?

Existem várias informações que você deve colocar na sua ficha de rendimento sujeito à tributação exclusiva. Em resumo, os 3 grupos principais são:

1- Rendimentos de aplicações financeiras

Em rendimentos de aplicações financeiras, você deve colocar a maioria dos proventos de ativos financeiros, como por exemplo, rendimentos do Tesouro Direto, ações e fundos imobiliários.

Portanto, você deve identificar o tipo de investimento e o CNPJ da fonte pagadora, como o banco ou corretora, ou a própria empresa.

2- Juros sobre capital próprio

Em síntese, os juros sobre capital próprio são um tipo de proventos que as empresas de capital aberto na bolsa podem distribuir para os acionistas.

A regra de declaração do JCP é similar: é preciso informe o CNPJ da fonte pagadora, o valor proveniente e outros dados referentes à origem do provento.

3- Previdência privada

Por fim, temos ainda os benefícios e os resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável caso ocorra o resgate de VGBL.

Nessa classificação também entra os benefícios de títulos de capitalização e prêmios de todo tipo, como loterias, sorteios e concursos.

Enfim, gostou de aprender sobre a tributação exclusiva? Aqui no site nós temos alguns outros textos sobre imposto de renda que você pode gostar. Por exemplo, como fazer a declaração de bens.

Fonte: Suno.