8 de julho de 2024 - por Raul Sena (Investidor Sardinha)
Decidi não declarar o imposto de renda para saber o que acontece ao deixar de prestar contas para a Receita Federal mesmo possuindo essa obrigação. Neste artigo, vou revelar quais as consequências que temos que enfrentar em caso de perda de prazo ou opção de não declarar o imposto.
Não declarei meus investimentos. E agora?
Recentemente, eu tive a ideia de testar o que aconteceria se eu decidisse não declarar o imposto de renda, já que muitas pessoas temem a Receita Federal e sofrem com as desinformações sobre a declaração.
Não recomendo que as pessoas façam isso. Porém, para combater as dúvidas a respeito desse assunto e mostrar que não é impeditivo para entrar no mundo dos investimentos, não declarei meu IR.
O imposto de renda só é obrigatório acima de um determinado valor. Então mesmo que você decida investir, só depois de passar desse limite é que existe a necessidade de prestar contas sobre seus ganhos.
Contudo, é comum que as mesmas pessoas que temem os investimentos por precisar declarar imposto, possuam dinheiro em contas como o Nubank. Ou até investem em CDBs, que também devem ser declarados ao alcançarem em um determinado limite.
Perdi o prazo para declarar o IR
No dia 31 de maio, prazo final para envio da declaração de IR, optei por não enviar a minha, que já estava feita e pronta para mandar à Receita Federal.
Para tomar essa decisão, antes consultei profissionais da área de contabilidade, para evitar ser preso, e na prática, ocorreu algo diferente do que esperava.
No dia 23 de junho, em pleno domingo, recebi uma notificação em meu e-mail. Era da Receita Federal Brasileira (RFB). A notificação pareceu até um pouco suspeita, com aspecto amador e mal formatado, pedindo para eu acessar o e-CAC para visualizar uma mensagem importante.
A princípio, achei estranho não enviarem o assunto no corpo do e-mail. Logo em seguida, porém, percebi que é dessa forma que o governo evita que as pessoas caiam em golpes em suas comunicações.
Obviamente, o e-mail formal me preocupou bastante. Afinal, já havia esquecido do teste, e meu receio foi verdadeiro, como deve ser para todo cidadão que passa por essa situação.
Acessando o e-CAC
Passei por todo o processo de abrir uma conta no e-CAC, e acessei a minha caixa postal no portal. Encontrei duas mensagens, que me deixaram ainda mais apreensivo. Enquanto a primeira, de 14 de junho de 2018, me dava as boas-vindas à caixa postal, a segunda, bem mais recente, tinha o sugestivo título de “Termo(s) de Intimação”.
No corpo da mensagem, o comunicado de que meu CPF estava intimado à regularizar um débito fiscal junto à Receita, além da emissão de um DARF.
No entanto, mais do que o número da intimação, o e-mail ainda continha algumas instruções. Além delas, dois alertas em tom de ameaça:
- a minha possível inclusão como contribuinte no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados -, um atestado de inadimplência que me impediria de ter acesso a recursos públicos de crédito;
- e a possibilidade de encaminhamento dos meus débitos para inscrição em Dívida Ativa, com risco de cobrança judicial, com penhora ou arresto de bens para quitação da dívida.
Valor da multa por atraso do IR
Ao clicar no link presente na intimação, o sistema me redirecionou à outra página, onde encontrei um DARF, no qual cliquei. Era uma multa referente ao meu ato falho de não enviar o imposto de renda para a Receita Federal até 31 de maio.
O valor da multa foi de R$ 182,71, por não ter cumprido meu dever legal de declarar o IR na data correta. Apesar do tom acusatório e ameaçador do primeiro comunicado legal da RFB, este foi o meu ônus com a experiência.
O que acontece com quem não declara o IR?
Para quem tem algum tipo de dúvida do que acontece se deixar de declarar o Imposto de Renda por conta de seus investimentos, você basicamente recebe um comunicado legal e uma multa irrisória de R$ 182,71.
Claro que, para permanecer sem maiores problemas, o ideal é enviar a declaração em sequência. Mas não, você não vai ser preso se estiver fiscalmente tudo certo com as suas contas.
A menos que tenha dívidas reais, ou pendências legais por sonegação fiscal ou outros motivos sérios, o máximo que pode acontecer é receber um comunicado e uma multa. Isto é, para você que está dentro do limite de isenção, é trabalhador CLT, MEI e não tem pagamentos de origem suspeita em suas contas, não tem o que temer.
Quem deve à Receita pode ser preso?
Agora, se você deve à RFB e não efetuou pagamento, seu nome vai para o cadastro da Dívida Ativa, mas isso tampouco tem muita importância.
No máximo, quando você continua devendo, o que vai acontecer é receber intimação para comparecer em uma audiência de negociação, onde é possível parcelar a dívida em suaves e demoradas prestações. São mais ameaças feitas do que execuções reais de prisões por conta de dívidas ativas que existem em nosso país.
Não tenha medo de investir!
Para quem tem receio de investir por temer a declaração do Imposto de Renda, não tem com o que se preocupar. Se você não tem pendências legais, não leva uma vida desonesta e está atuando dentro da lei, não tem motivo para ter medo da Receita Federal.
Dá uma olhada neste meu vídeo onde mostro todo o processo, do recebimento da notificação à quitação do débito e alguns alertas extras:
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Aproveite para conferir Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?