Saber como declarar conta no exterior é essencial para quem tem conta lá fora. Inclusive, ter conta no exterior é legal, mas você precisa se atentar à declaração para informar os valores certos. Quem tem mais de R$ 140 em conta no exterior já é obrigado a declarar. Repare que são 140 reais, não 140 dólares. Portanto, fique atento ao valor que você tem em conta para ver se é obrigado a declarar ou não.
1- Conta não remunerada O saldo em conta corrente não remunerada no exterior deve ser declarada quando os valores em conta foram acima de 140 reais. Para isso, entre na ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
2- Conta remunerada O crédito de rendimento de depósitos remunerados feitos em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, envolve a apuração de ganho de capital tributável. Isso se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário.
Se você teve acréscimo patrimonial em uma conta no exterior entre a data de depósito e o dia 31 de dezembro, você também deve informar isso na declaração de IR. No entanto, o dólar que você deve usar é o dólar de compra do dia do depósito e não o dólar de envio.
1. Entre na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo” 2. Informe o valor em moeda estrangeira e na aba de código, selecione “64 – Dinheiro em espécie – Moeda estrangeira” 3. Indique em que país o dinheiro está guardado. 4. Faça a conversão da moeda para o real e informe quanto você tinha no último dia do ano anterior, bem como a quantia que você tinha no último dia do ano base. Por fim, clique em “Ok”.