Como declarar conta no exterior no Imposto de Renda 2023?

2 de abril de 2022, por Jaíne Jehniffer

Tempo de leitura médio: 4 min, 30 seg


Saber como declarar conta no exterior é essencial para quem tem conta lá fora. Inclusive, ter conta no exterior é legal, mas você precisa se atentar à declaração para informar os valores certos.

Quem tem mais de R$ 140 em conta no exterior já é obrigado a declarar. Repare que são 140 reais, não 140 dólares. Portanto, fique atento ao valor que você tem em conta para ver se é obrigado a declarar ou não.

Se você cometer algum erro ao declarar esses valores, pode cair na malha fina e ter que pagar multa. Por isso, preste bastante atenção e verifique se está colocando as informações corretas.

Como declarar conta no exterior no Imposto de Renda?

A forma de declarar uma conta no exterior depende do tipo que conta que você possui:

1- Conta não remunerada

O saldo em conta corrente não remunerada no exterior deve ser declarada quando os valores em conta foram acima de 140 reais. Para isso, entre na ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário” e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.

Depois disso, selecione a localização da conta corrente, isto é, o nome do país. Já em “Discriminação” informe o valor do saldo em moeda estrangeira, o nome do banco, número da conta e demais dados que forem relevantes.

Por fim, em “Situação em 31/12/2022 coloque o valor convertido em reais pela cotação cambial fixada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Vale destacar que se a moeda estrangeira se valorizou no ano anterior, não é preciso pagar imposto sobre o ganho de capital, mas é preciso informar esse ganho na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 26 – Outros.

Também é preciso declarar os saldos negativos em conta corrente no exterior cujos valores sejam acima de 5 mil reais. Neste caso, é preciso informar o saldo negativo como empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

2- Conta remunerada

O crédito de rendimento de depósitos remunerados feitos em moeda estrangeira, por pessoa física residente no Brasil, envolve a apuração de ganho de capital tributável. Isso se o valor creditado for passível de saque pelo beneficiário.

Desse modo, a tributação da variação cambial (ganho de capital) nas aplicações financeiras feitas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais, só ocorre na hora da liquidação ou resgate (total ou parcial) da aplicação.

Já em relação ao valor dos juros creditados, incide o imposto sobre a renda sobre o ganho de capital, sendo o custo de aquisição igual a zero. Isso se o valor for passível de saque pelo beneficiário. Em relação aos juros, não se aplica a isenção dos ganhos de capital decorrentes da alienação de bens de pequeno valor.

Os juros derivados das aplicações com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram como uma nova aplicação. Desse modo, eles são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira e o custo de aquisição dos juros é o próprio valor reaplicado.

Como declarar o acréscimo patrimonial devido à valorização da moeda estrangeira?

Se você teve acréscimo patrimonial em uma conta no exterior entre a data de depósito e o dia 31 de dezembro, você também deve informar isso na declaração de IR. No entanto, o dólar que você deve usar é o dólar de compra do dia do depósito e não o dólar de envio.

Por exemplo, vamos supor que você depositou 2.000 dólares no dia 01 de abril de 2022. Suponhamos também que o dólar de compra nesse dia era de 4 reais. Contudo, no dia 31-12-2022 o dólar de compra era 5 reais.

No caso, você deve informar os dados da operação na ficha “Bens e Direitos” com o código 62 o valor em “Situação em 31-12-2022”. Na “Discriminação” você deverá informar o valor em dólar, instituição financeira, agencia e conta.

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” você deve colocar o código 26- Outros. Por fim, na descrição você deve informar o valor depositado em dólares, o valor depositado convertido para reais pelo dólar de compra deste dia e o valor em reais do dia 31 de dezembro.

Enfim, este é o processo para acréscimo patrimonial. No entanto, se houver diminuição patrimonial no valor em conta corrente não remunerada no exterior, você deve apenas informar isso em bens e direitos na sua declaração de IR.

Como declarar compra de moeda estrangeira no Imposto de Renda?

Para declarar compra de moeda estrangeira, siga o passo a passo:

  • Entre na ficha “Bens e Direitos”, clique em “Novo”
  • Informe o valor em moeda estrangeira e na aba de código, selecione “64 – Dinheiro em espécie – Moeda estrangeira”
  • Indique em que país o dinheiro está guardado.
  • Faça a conversão da moeda para o real e informe quanto você tinha no último dia do ano anterior, bem como a quantia que você tinha no último dia do ano base. Por fim, clique em “Ok”.

Fontes: Remessa online, IRrestituição e, por fim, C6bank