É preciso declarar dinheiro recebido do exterior no IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física. Independente da cobrança ou não de imposto sobre o dinheiro recebido, a declaração é obrigatória. Além disso, ao fazer a declaração, fique atento aos dados e valores informados. Se fizer a declaração errada, pode cair na malha fina e ter que pagar multa. Por isso, preencha os dados com atenção e confira tudo antes de enviar.
1- RDE-IED e RDE-ROF Em alguns casos, é preciso fazer um tipo específico de declaração ao receber dinheiro do exterior, antes de declarar o valor no Imposto de Renda. Este é o caso da declaração RDE – Registro Declaratório Eletrônico. 2- RDE-ROF A sigla RDE-ROF significa Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Este é um tipo de registro obrigatório feito pelo sistema do Bacen.
3- RDE-IED RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. Em resumo, esse é um registro que deve ser feito no sistema do Banco Central pelas empresas que receberam capital ou aportes do exterior. 4- Transferências Para declarar transferência de dinheiro do exterior para o Brasil, siga o passo a passo completo no nosso site abaixo:
5- Empréstimo Se você pegar um empréstimo no exterior acima de R$ 5 mil, deve incluir isso na sua declaração. Para isso, entre na ficha “Dívida e Ônus reais” e clique em “Novo”. Depois disso, selecione o código 15 e em “Discriminação” informe que pegou um empréstimo. Além disso, coloque o nome do credor.
Se perdeu alguma declaração ou cometeu algum erro, é preciso retificar a declaração de IR. Desse modo, você pode consertar os eventuais erros cometidos. Você não precisa pagar multa para fazer a retificação e, desse modo, ainda evita que seja fiscalizado ou autuado no futuro.
Todos os rendimentos recebidos do exterior são tributáveis. Sendo assim, você deve pagar o imposto de acordo com a tabela progressiva, mesmo que esses rendimentos sejam isentos no país de origem.
Nas transações internacionais, tanto de envio quanto de recebimento, pode haver incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As alíquotas são: - 0,38% sobre o valor recebido na maioria dos casos; -6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias); - 0% para empréstimos de longo prazo (a partir de 181 dias).