Como declarar dinheiro recebido do exterior no IRPF? [2023]

É preciso declarar dinheiro recebido do exterior, assim você evita cair na malha fina. Confira o passa a passo.

19 de abril de 2022 - por Jaíne Jehniffer


É preciso declarar dinheiro recebido do exterior no IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física. Independente da cobrança ou não de imposto sobre o dinheiro recebido, a declaração é obrigatória.

Além disso, ao fazer a declaração, fique atento aos dados e valores informados. Se fizer a declaração errada, pode cair na malha fina e ter que pagar multa. Por isso, preencha os dados com atenção e confira tudo antes de enviar.

Como declarar dinheiro recebido do exterior no Imposto de Renda?

A forma de declarar recebimento de dinheiro do exterior varia de acordo com a forma que você recebeu esse dinheiro:

1- RDE-IED e RDE-ROF

Em alguns casos, é preciso fazer um tipo específico de declaração ao receber dinheiro do exterior, antes de declarar o valor no Imposto de Renda. Este é o caso da declaração RDE – Registro Declaratório Eletrônico.

O RDE se divide em: RDE-ROF (Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras) e RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto).

Um detalhe importante é que os dois tipos são geridos pelo Banco Central do Brasil (Bacen), enquanto o Imposto de Renda é de responsabilidade da Receita Federal. No entanto, é essencial que os dados informados nos dois sejam os mesmos, pois se os dados forem divergentes, você pode cair na temida malha fina.

2- RDE-ROF

A sigla RDE-ROF significa Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Este é um tipo de registro obrigatório feito pelo sistema do Bacen.

O RDE-ROF serve para registrar as operações que envolvem capitais derivados de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas que moram no Brasil.

Sendo assim, quem recebeu dinheiro do exterior nas seguintes situações, deve fazer o RDE-ROF: empréstimos diretos, financiamento à importação, recebimento antecipado de exportações e títulos.

Além disso, esse tipo de registro serve para registrar capitais ligados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).

3- RDE-IED

RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. Em resumo, esse é um registro que deve ser feito no sistema do Banco Central pelas empresas que receberam capital ou aportes do exterior.

4- Transferências

Para declarar transferência de dinheiro do exterior para o Brasil, siga o passo a passo:

  • No programa do IR, entre na ficha “Rendimento Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e clique em Novo. Depois disso, selecione a aba “Outras Informações”.
  • No campo “Exterior” coloque o valor que você recebeu do exterior em cada mês.
  • Posteriormente, entre na ficha “Imposto Pago / Retido” e no item 2 coloque o imposto que pagou no exterior. Vale destacar que, se você tiver recebido dinheiro do exterior dos EUA ou algum outro país que o Brasil tenha um acordo para evitar a bitributação, pode compensar o imposto que já foi pago lá com o imposto devido aqui.
  • Se você tiver mais de R$ 140,00 em uma conta no exterior, entre na ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Além disso, selecione o código 62.
  • Depois disso, insira a origem da conta em “Localização” e em “Discriminação” coloque o nome da instituição financeira.
  • Por fim, em “Situação em 31 de dezembro de 2021” e “31 de dezembro de 2022”, coloque os saldos da conta nas respectivas datas.

5- Empréstimo

Se você pegar um empréstimo no exterior acima de R$ 5 mil, deve incluir isso na sua declaração. Para isso, entre na ficha “Dívida e Ônus reais” e clique em “Novo”. Depois disso, selecione o código 15 e em “Discriminação” informe que pegou um empréstimo. Além disso, coloque o nome do credor.

Em situação em “31 de dezembro de 2021” e “31 de dezembro de 2022” informe o saldo devedor nas respectivas datas. Já em “Valor Pago” coloque a quantia que você já pagou de empréstimo.

Como pagar o Carnê-leão sobre dinheiro recebido do exterior?

Se no mesmo mês, o total de rendimentos recebidos no exterior, somados com os rendimentos de pessoa física no Brasil, for superior a R$ 1.903,98 é preciso recolher o IR desses rendimentos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Este é o chamado Carnê-leão. Para fazer o recolhimento, você deve emitir um DARF. No entanto, se não tiver ultrapassado este limite em nenhum mês, basta lançar o rendimento na declaração anual.

Por fim, se você estiver fazendo a sua declaração atrasada, siga os mesmos passos que eu vou ensinar abaixo em como pagar Carnê-leão sobre dinheiro recebido no exterior. Isso porque, ao gerar a DARF, ela já incluirá os juros e multas por atraso.

Passo a passo

  • Primeiramente, acesse o e-CAC e selecione a opção “Meu imposto de renda”.
  • Clique em “Acessar Carnê-leão”.
  • Se essa for a primeira vez que vai acessar, você será direcionado para a seção Configuração, onde deverá informar os seus dados pessoais. Se não for o seu primeiro acesso, deverá clicar em “Rendimentos / pagamentos exterior” e escolher a opção “Sim”.
  • Depois disso, selecione a ficha “Rendimentos” e clique em “Adicionar rendimento”.
  • Em “Natureza” selecione “Outros” e em “Data de Lançamento” coloque o dia em que ocorreu o recebimento do dinheiro do exterior.
  • Em “Histórico” informe do que se trata o rendimento e qual é o país de origem.
  • Posteriormente, coloque em real o valor recebido e clique em “Incluir Rendimento”.
  • Depois disso, selecione a ficha “Pagamentos” e vá em “Adicionar Pagamento”. Além disso, na seção “Natureza” insira “Imposto pago no exterior”.
  • Já em “Data de Lançamento” informe quando recebeu o dinheiro do exterior e em “Histórico” coloque que se trata do IR incidente sobre rendimento e o nome do país de origem. Insira o valor convertido e clique em “Incluir Pagamento”.

Para gerar o DARF, acesse a ficha “Demonstrativos” e clique no ícone da impressora. Depois que pagar o DARF, entre na ficha “Pagamentos” e inclua no Carnê-leão. Dessa forma, você evita pagar o IR em duplicidade ao fazer a declaração anual.

Por fim, quando for fazer a declaração anual, entre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Preencha essa ficha com as mesmas informações do demonstrativo do Carnê-leão.

Como regularizar uma declaração passada?

Se perdeu alguma declaração ou cometeu algum erro, é preciso retificar a declaração de IR. Desse modo, você pode consertar os eventuais erros cometidos. Você não precisa pagar multa para fazer a retificação e, desse modo, ainda evita que seja fiscalizado ou autuado no futuro.

Essa quantia será tributada?

Todos os rendimentos recebidos do exterior são tributáveis. Sendo assim, você deve pagar o imposto de acordo com a tabela progressiva, mesmo que esses rendimentos sejam isentos no país de origem.

Quais são os impostos cobrados para receber dinheiro do exterior?

Nas transações internacionais, tanto de envio quanto de recebimento, pode haver incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As alíquotas são:

  • 0,38% sobre o valor recebido na maioria dos casos;
  • 6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias);
  • 0% para empréstimos de longo prazo (a partir de 181 dias).

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