O imposto dos CDBs é retido na fonte, ou seja, ao solicitar o resgate da aplicação, o IR já é descontado. Mas mesmo assim, você precisa informar as aplicações na declaração de Imposto de Renda. Sendo assim, você deve informar tanto os títulos que já foram resgatados quanto aqueles que ainda vão ser liquidados.
Para declarar CDB, você precisa informar todos os dados referentes ao investimento como, por exemplo, nome da instituição emissora do título, nome da corretora, valor aplicado e afins. Você pode encontrar todas essas informações no Informe de Rendimentos da sua corretora.
1- LCI A sigla LCI significa Letra de Crédito Imobiliário. As LCIs são isentas pois o dinheiro captado é destinado ao setor imobiliário, sendo que este é um setor que o governo tem interesse em incentivar. .
2- LCA A sigla LCA deriva de Letra de Crédito do Agronegócio. As LCAs são bem parecidas com as LCIs. A diferença é que, neste caso, o dinheiro é destinado ao setor do agronegócio. Desse modo, assim como as LCIs, as LCAs são um tipo de título de renda fixa com rendimento isento. 3- Debêntures incentivadas No geral, as debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas. Sendo assim, apenas as debêntures incentivadas contam com a isenção de IR.
4- CRI A sigla CRI deriva de Certificado de Recebíveis Imobiliários. Sendo assim, eles são emitidos por companhias securitizadoras e representam uma promessa de pagamentos futuros. 5- CRA Por fim, temos a CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Em síntese, as CRAs funcionam da mesma forma que os CRIs. Desse modo, as CRAs também são emitidas por companhias securitizadoras, podem ter um bom rendimento e não têm proteção do FGC. 5- CRA
Em síntese, os Certificados de Depósito Bancário seguem a tabela regressiva. Desse modo, o IR segue as seguintes regras: - Aplicações de até 180 dias: 22,5% - Entre 181 e 360 dias: 20% - Entre 361 e 720 dias: 17,5% - Por fim, aplicações maiores do que 720 dias: 15%