Imposto de Renda no CDB: tabela, quanto sobra e como declarar em 2026

Imposto de Renda no CDB: 22,5% a 15% só sobre o rendimento, descontado na fonte. Tabela regressiva, exemplo com R$ 10 mil, IOF, CDB x LCI e o passo a passo para declarar em 2026.

16 de março de 2026 - por Jaíne Jehniffer


CDB tem Imposto de Renda, sim: de 22,5% a 15% sobre o rendimento, descontado pelo banco na hora do resgate. A alíquota cai com o tempo que o dinheiro fica aplicado e nunca incide sobre o valor que você investiu. Não existe isenção por valor: R$ 100 ou R$ 1 milhão seguem a mesma tabela. O que muda a conta é o prazo, e é isso que decide se um CDB ganha ou perde de uma LCI isenta.

Atualizado em 29 de setembro de 2026. Regras da tabela regressiva e do IOF conforme a legislação em vigor; prazos da declaração 2026 conforme a Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda no CDB

Tempo com o dinheiro aplicado Alíquota sobre o rendimento
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

O prazo conta por aporte, não por conta. Se você aplicou em datas diferentes no mesmo CDB, cada depósito tem a própria contagem. Na hora de resgatar, vale olhar qual parcela já passou de 720 dias.

Quanto sobra: um exemplo com números

Suponha R$ 10 mil num CDB que rende 12% ao ano (número redondo, só para a conta). O IR incide só sobre o que rendeu:

R$ 10 mil a 12% ao ano (exemplo) Rendimento bruto IR Rendimento líquido
Resgate em 6 meses R$ 583 22,5% = R$ 131 R$ 452
Resgate em 1 ano R$ 1.200 20% = R$ 240 R$ 960
Resgate em 2 anos e 1 dia R$ 2.544 15% = R$ 382 R$ 2.162

Repare que a diferença entre sacar em 6 meses e esperar 2 anos não está só na alíquota. Está no tempo rendendo. Para comparar CDB, LCI, LCA e Tesouro já com o imposto descontado, o comparador de renda fixa faz a conta líquida na hora.

CDB tem IOF?

Só se você resgatar nos primeiros 29 dias. O IOF começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até zero no 30º. Quem deixa o dinheiro pelo menos um mês não paga. Quando incide, o IOF é descontado antes do IR e reduz a base dele.

Resgatar antes do vencimento muda o imposto?

Não muda a regra, muda a alíquota. CDB com liquidez diária permite sacar quando quiser, mas o IR segue a tabela pelo tempo que o dinheiro ficou: sacou em 3 meses, 22,5%; em um ano e meio, 17,5%. A conveniência de ter o dinheiro na mão não apaga o custo do curto prazo.

CDB de banco grande e de banco pequeno pagam o mesmo imposto

A tabela é federal. Não há diferença entre um CDB de banco de varejo e um de corretora digital. O que diferencia um do outro é a taxa bruta e o risco da instituição. Banco menor costuma pagar mais CDI para atrair dinheiro, e todos os CDBs têm a proteção do FGC até R$ 250 mil por CPF e instituição. O que acontece se o banco quebrar está em se o banco falir, o que acontece com o dinheiro.

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CDB ou LCI: a conta que decide

LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e poupança são isentos de IR. Isso não quer dizer que rendem mais. O que importa é o líquido. Para comparar, multiplique a taxa do CDB por (1 − alíquota):

Prazo CDB a 100% do CDI equivale a uma LCI/LCA de
Até 6 meses 77,5% do CDI
6 meses a 1 ano 80% do CDI
1 a 2 anos 82,5% do CDI
Acima de 2 anos 85% do CDI

Um CDB a 115% do CDI por mais de 2 anos entrega 97,75% do CDI líquido, e ganha de uma LCI a 90%. O mesmo CDB sacado em 5 meses entrega 89% líquido, e perde. Como achar um CDB que valha a pena está em como encontrar bons CDBs.

Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026

Imposto retido na fonte não dispensa a declaração. A Receita quer ver o saldo e o rendimento, e o documento é o informe de rendimentos do banco ou da corretora. O programa do IRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio.

1. Saldo, em Bens e Direitos

  • Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação).
  • Em “Discriminação”: “CDB do Banco X” e o CNPJ da instituição.
  • “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” exatamente como estão no informe.

2. Rendimento, em Tributação Exclusiva

  • Ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, tipo 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
  • Beneficiário, CNPJ da fonte pagadora e o valor líquido do rendimento.

Copie do informe. Não recalcule. É o cruzamento com o que o banco enviou que evita a malha fina. O passo a passo para os outros títulos está em como declarar renda fixa no Imposto de Renda, e o que acontece com quem não declara, em o que acontece se não declarar.

Dúvidas que sobram

CDB tem imposto de renda?

Tem. A alíquota vai de 22,5% a 15% sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e o banco desconta na fonte. Não existe faixa de isenção por valor.

CDB de liquidez diária paga menos imposto?

Não. A regra é a mesma: o que manda é o tempo que cada aporte ficou aplicado. Sacou em 3 meses, 22,5%; depois de 2 anos, 15%.

Preciso declarar CDB se o imposto já foi retido?

Precisa. O saldo vai em Bens e Direitos (grupo 04, código 02) e o rendimento em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (tipo 06). Não paga nada a mais; é só informar.

CDB ou LCI: qual rende mais?

Depende do prazo. Multiplique a taxa do CDB por 0,85 (acima de 2 anos) ou por 0,775 (até 6 meses) e compare com a LCI. Um CDB de 115% do CDI por 2 anos vira 97,75% líquido e ganha de uma LCI de 90%.

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