14 de outubro de 2020 - por Jaíne Jehniffer
Saber como declarar ações é essencial para que você faça a declaração de forma correta e evite cair na malha fina. Isso porque, se você colocar algum dado incorreto, a Receita Federal irá identificar e cobrar uma multa.
Portanto, ao declarar ações, tenha muito cuidado com os dados que informar. Lembre-se de ter todos os documentos em mãos na hora de declarar e, antes de enviar a declaração, verifique se preencheu tudo corretamente.
Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?
Até o ano passado, todas as pessoas que investiram em ações eram obrigadas a fazer declaração do imposto de renda. Mas isso mudou! Com as novas regras de 2023, é obrigado a declarar ações apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações.
Também é obrigado a declarar as pessoas que tiverem vendido ações com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto. Além disso, existem alguns tipos de operação que é obrigado a declarar, independente dos valores negociados tais como:
- Day Trade;
- alienação de ações em operação de exercício de opção;
- ETF de ações;
- liquidação antecipada de contratos a termo.
Obrigatoriedade
Mesmo que você não se encaixe no critério de obrigatoriedade por causa das operações na bolsa, pode ter que declarar o Imposto de Renda 2023 caso se encaixe em alguns dos requisitos abaixo:
- Pessoas físicas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
- Os contribuintes que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança.
- Pessoas que tinham em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 300 mil;
- Quem, em 2022, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Contribuintes que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano de 2022.
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
- Por fim, é obrigado a declarar quem vendeu, em 2022, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.
Como declarar ações no Imposto de Renda?
Declarar ações que você tem na carteira é bem simples, basta seguir o passo a passo:
- Entre na aba “Bens e Direitos”
- Escolha o Grupo 03 – Participações societárias.
- Selecione o Código 01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa).
- Informe o CNPJ da empresa que você investiu
- Em “Discriminação” informe a sua posição acionária, o código de negociação, o custo médio de aquisição e outras informações que você acredita ser importante.
- Por fim, em “Situação em 31/12/20XX” (ano retrasado) e “Situação em 31/12/20XX” (ano passado), informe os valores que você tinha nessas respectivas datas.
Por outro lado, para declarar o recebimento de dividendos, o processo é outro:
- Entre na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e acesse a aba “Fichas da declaração”. Clique em “Novo”
- Selecionar o item “09 – Lucros e dividendos recebidos”
- Preencha os campos de CNPJ da empresa que pagou os dividendos, nome da empresa e valor total recebido durante o ano.
Já para declarar Juros Sobre Capital Próprio (JCP), siga o passo a passo:
- Entre na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e clique em “Novo”
- Por fim, preencha os campos de: tipo de rendimento, tipo de beneficiário, beneficiário, CNPJ da Fonte Pagadora, nome da Fonte Pagadora e valor recebido em JCP.
Como declarar prejuízos com ações no Imposto de Renda?
Se você se enquadrar nos requisitos de obrigatoriedade da declaração de impostos de renda, deve informar seus prejuízos, caso tenha. Informar os prejuízos é importante, pois você pode abater os valores perdidos em lucros futuros.
Um detalhe importante sobre a possibilidade de abater os prejuízos, é que só tem como abater perdas de operações do mesmo tipo. Por exemplo, é possível abater perdas com day trade apenas com de lucros de day trade.
Declarar corretamente os dados é essencial, pois a Receita Federal tem meios de verificar se as informações são verdadeiras. Por exemplo, as corretoras recolhem o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre vendas comuns e de 1% sobre ganhos em Day Trade.
Esse imposto é o famoso “imposto dedo-duro”, já que com ele a Receita consegue calcular o valor das suas operações. Sendo assim, esse imposto serve para denunciar o quanto operou. Enfim, para declarar prejuízos, siga o passo a passo:
- Acesse a aba de “Renda Variável”, no item “Operações Comuns/Day-Trade”.
- No quadro “Mercado à Vista”, digite o valor do prejuízo com sinal negativo (-).
- Automaticamente, o sistema vai copiar o valor na linha “Prejuízo a Compensar”, que aparece no quadro “Resultados”.
Fontes: Rico, Toro investimentos, XPI, Riconnect, e, por fim, Clear.