Empréstimo compulsório: o que é, como funciona

O empréstimo compulsório é uma forma de arrecadação de recursos que o Estado realiza de maneira obrigatória junto aos contribuintes. Entenda.

13 de janeiro de 2025 - por Sidemar Castro


O empréstimo compulsório é um tipo de cobrança que o governo pode fazer, obrigando pessoas ou empresas a emprestar dinheiro ao Estado. Essa medida é excepcional e só pode ser usada em situações específicas, como momentos de calamidade pública, guerra ou grandes investimentos de interesse nacional.

A ideia por trás do empréstimo compulsório é arrecadar recursos rapidamente para lidar com essas situações urgentes. No entanto, é importante lembrar que esse valor não é um imposto. Ele deve ser devolvido aos contribuintes no futuro, geralmente com alguma forma de correção.

Saiba mais sobre o empréstimo compulsório na matéria seguinte.

O que é empréstimo compulsório?

O empréstimo compulsório é uma forma de arrecadação de recursos que o Estado realiza de maneira obrigatória junto aos contribuintes. Essa prática é regulamentada pela Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 148, que permite à União instituir esse tipo de empréstimo em situações excepcionais.

O empréstimo compulsório é essencialmente um tributo, embora seu nome sugira uma transação financeira voluntária. Na verdade, o contribuinte é obrigado a “emprestar” uma quantia ao governo, com a garantia de que esse valor será devolvido em um prazo determinado.

A criação desse empréstimo deve ocorrer por meio de uma lei complementar, que precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Situações de Aplicação

Esse tipo de empréstimo pode ser instituído em duas situações principais:

  • Despesas extraordinárias: Isso inclui casos como calamidades públicas ou guerras externas.
  • Investimentos públicos urgentes: Quando há um interesse nacional relevante que justifique a arrecadação imediata de recursos.

É importante ressaltar que os valores arrecadados devem ser utilizados exclusivamente para as despesas que motivaram a instituição do empréstimo.

Restituição e Implicações

Uma das características distintivas do empréstimo compulsório é que ele é restituível. Após um período definido, o governo deve devolver o montante ao contribuinte, o que o diferencia de outras formas de tributação, como os impostos.

No entanto, na prática, já houve casos em que a devolução foi feita após longos períodos, muitas vezes resultando em perdas financeiras para os contribuintes devido à desvalorização da moeda.

Em resumo, o empréstimo compulsório é uma ferramenta utilizada pelo governo para captar recursos em momentos críticos, garantindo ao mesmo tempo a devolução do valor ao contribuinte.

Quando se pode recorrer ao empréstimo compulsório?

1) Despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública

O empréstimo compulsório pode ser instituído para cobrir gastos emergenciais relacionados a desastres naturais, como inundações ou terremotos. Nesses casos, a necessidade de recursos é imediata, e o governo busca garantir a assistência e a recuperação das áreas afetadas.

2) Guerra externa ou iminência de guerra

Em situações de conflito armado ou quando há uma ameaça clara de guerra externa, o Estado pode recorrer ao empréstimo compulsório. Desse modo, isso permite que o governo mobilize rapidamente os recursos necessários para a defesa nacional e outras ações relacionadas à segurança.

3) Investimentos públicos de caráter urgente e relevante interesse nacional

O empréstimo compulsório também pode ser utilizado para financiar investimentos que são considerados essenciais para o desenvolvimento do país. Esses investimentos precisam ter um impacto significativo e imediato na economia, como infraestrutura ou saúde pública.

Essas situações são regulamentadas pela Constituição Federal, que exige a criação de uma lei complementar para a implementação do empréstimo compulsório, garantindo que sua aplicação seja transparente e vinculada às despesas que justificaram sua instituição.

Como ocorre a devolução do empréstimo compulsório?

A devolução do empréstimo compulsório acontece quando o governo reembolsa os valores que foram cobrados das pessoas ou empresas. Normalmente, essa devolução é feita com correção monetária, para compensar possíveis perdas financeiras causadas pela inflação durante o período do empréstimo.

O processo de devolução pode variar dependendo da lei específica que criou o empréstimo compulsório. Em geral, o governo define prazos e regras claras para o reembolso. Por exemplo, ele pode devolver o valor de uma só vez ou em parcelas, dependendo da situação econômica do país.

Além disso, é importante destacar que os contribuintes têm direito a receber o valor corretamente. Caso o governo atrase ou não realize a devolução como prometido, as pessoas podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Assim, o empréstimo compulsório é devolvido, ainda que, em alguns casos, o processo possa ser demorado.

Diferenças entre empréstimo compulsório e confisco

A principal diferença entre o empréstimo compulsório e o confisco está no compromisso de devolução.

Enquanto o empréstimo compulsório é uma cobrança temporária, com a garantia de que o governo vai devolver o valor aos contribuintes no futuro, o confisco é a apropriação definitiva de bens ou recursos, sem restituição.

No caso do empréstimo compulsório, o governo cobra um valor em situações específicas, como crises econômicas ou desastres naturais, e se compromete a reembolsar o montante com correção monetária. Já o confisco ocorre quando o Estado toma propriedades ou valores dos cidadãos de forma permanente, geralmente como punição ou medida extrema, como no caso de bens obtidos ilegalmente.

Além disso, o empréstimo compulsório é regulado por leis específicas, que determinam como será feito o reembolso. O confisco, por outro lado, não prevê qualquer devolução e pode gerar mais resistência ou debates sobre sua legalidade e justiça.

Portanto, resumindo, o empréstimo compulsório envolve uma “ajuda forçada, mas temporária”, enquanto o confisco significa perda definitiva.

Fontes: Portal Tributário, Trilhante, Politize, Jus Brasil

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