16 de maio de 2025 - por Diogo Silva

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Imposto de Importação (II), mas não exatamente para o que serve. Esse é um tributo aplicado às mercadorias que vêm do exterior e entram em território aduaneiro nacional. Ou seja, é aquele valor extra que pagamos ao importar algum produto em específico.
Entender como é feito esse cálculo, as alíquotas vigentes e porque esse imposto existe é essencial para as empresas. Conhecendo tudo isso, fica mais fácil otimizar o planejamento estratégico e aumentar a eficiência operacional. E hoje nós vamos te explicar melhor cada detalhe do Importo de Importação. Veja a seguir.
Veja também: Quais são as diferenças entre tarifa e tributo?
O que é Imposto de Importação?
Quando uma pessoa ou empresa compra um produto de outro país e traz para o Brasil, essa mercadoria precisa passar pela alfândega. É aí que entra o Imposto de Importação (II).
Esse imposto é um valor cobrado pelo governo brasileiro para permitir a entrada de produtos estrangeiros no país. A ideia é duas coisas principais: proteger a produção nacional, para que produtos brasileiros consigam competir de forma justa, e arrecadar dinheiro para o governo.
O valor do imposto varia de acordo com o tipo de produto e o seu valor. Por exemplo, eletrônicos, roupas, carros e alimentos importados podem ter porcentagens diferentes de cobrança. Quanto mais caro ou específico o produto, maior pode ser a taxa.
Além disso, o Imposto de Importação é só um dos custos. Muitas vezes, quem importa também paga outros tributos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Qual a função do Imposto de Importação?
O Imposto de Importação (II) tem funções muito importantes para o Brasil. Ele não é cobrado à toa: existe um motivo por trás dessa taxa.
A primeira função é proteger a indústria nacional. Imagine se todo mundo começasse a comprar produtos de fora porque eles são mais baratos. As empresas brasileiras teriam dificuldade para competir e poderiam até fechar. Ao cobrar o imposto, o governo torna os produtos importados um pouco mais caros, o que ajuda a equilibrar a competição.
Outra função é arrecadar dinheiro para o governo. Esse valor cobrado na importação vira receita pública, ou seja, dinheiro que o governo pode usar para investir em áreas como saúde, educação, infraestrutura e segurança.
Além disso, o Imposto de Importação pode ser usado como uma ferramenta de controle econômico. Em alguns momentos, o governo pode aumentar ou diminuir a taxa para incentivar ou frear a entrada de certos produtos no país, ajudando a controlar a economia.
Quando ocorre a incidência e não incidência do II?
Esse imposto incide toda vez que um produto estrangeiro entra no Brasil de forma definitiva. Ou seja, sempre que alguém, pessoa ou empresa, traz mercadorias de fora para o país, o imposto é, em regra, cobrado.
Porém, existem casos de não incidência, quando o imposto não é aplicado. Isso acontece, por exemplo, quando a mercadoria entra temporariamente, como em feiras e eventos, ou quando está dentro dos limites de isenção, como as compras feitas no exterior que respeitam o valor permitido pela Receita Federal. Também há situações em que acordos internacionais isentam o pagamento do imposto.
Além disso, existem isenções específicas, previstas em lei, como para livros, jornais e medicamentos especiais.
Qual o fato gerador do Imposto de Importação?
O fato gerador é o momento que faz nascer a obrigação de pagar o imposto. No caso do Imposto de Importação, o fato gerador acontece quando a mercadoria estrangeira entra em território brasileiro.
Isso quer dizer que, assim que o produto chega ao Brasil e é submetido ao controle aduaneiro (ou seja, passa pela fiscalização da alfândega), o imposto já pode ser cobrado.
Mesmo que a mercadoria ainda não tenha sido liberada para o comprador, o simples fato dela ter chegado e sido registrada na Receita Federal já gera a obrigação do pagamento.
É importante lembrar que, no caso de bagagens de viajantes, o fato gerador ocorre no momento em que a pessoa cruza a fronteira trazendo produtos que não se enquadram na isenção.
Qual a alíquota do Imposto de Importação?
A alíquota do Imposto é o percentual usado para calcular quanto de imposto será pago sobre o valor do produto que entra no Brasil.
Essa alíquota não é fixa: ela varia bastante de acordo com o tipo de produto e com as regras definidas pelo governo. Por exemplo, produtos eletrônicos, roupas, brinquedos, alimentos e veículos podem ter porcentagens diferentes.
Em muitos casos de importação por pessoa física, como compras internacionais pela internet, a alíquota é de 60% sobre o valor do produto somado ao frete e ao seguro. Já para importações feitas por empresas, as alíquotas seguem uma tabela chamada TEC, que organiza os percentuais conforme a categoria da mercadoria.
Além disso, o governo pode mudar as alíquotas em situações especiais, para incentivar ou frear a entrada de determinados produtos no país.
Saiba mais: Barreiras à entrada: o que é, tipos e exemplos
Como calcular o Imposto de Importação?
Para calcular o Imposto de Importação, basta somar o valor do produto, o valor do frete e o valor do seguro (se houver).
Em seguida, você aplica a alíquota do imposto sobre esse total. Por exemplo, se você comprou um produto de R$ 1.000, pagou R$ 200 de frete e não contratou seguro, o valor total será R$ 1.200.
Com uma alíquota de 60%, o imposto devido será de R$ 720. Ou seja, você multiplica o valor total da compra pela porcentagem da alíquota.
Esse cálculo simples mostra quanto você vai pagar de imposto na hora de trazer o produto para o Brasil. Vale lembrar que, dependendo da situação, outros tributos também podem ser cobrados além do II.
O que é lançamento do Imposto de Importação?
O lançamento do Imposto de Importação é o processo oficial em que a Receita Federal calcula e confirma quanto de imposto você precisa pagar ao trazer um produto do exterior. É nesse momento que o governo identifica o valor da mercadoria, aplica a alíquota correta e gera o documento de cobrança.
Esse lançamento normalmente acontece quando a mercadoria chega ao Brasil e passa pelo controle aduaneiro. A Receita analisa a declaração de importação, confere os dados e, se tudo estiver certo, determina o valor do imposto.
Se houver algum erro ou dúvida, o processo pode demorar mais, porque a fiscalização pode pedir documentos adicionais ou até reavaliar o valor declarado.
Como funciona o Imposto de Importação para empresas e para turistas?
Para empresas, o Imposto de Importação é cobrado quando elas trazem produtos do exterior para comercializar ou usar nas suas atividades. O processo é feito pelo Siscomex, exige a Declaração de Importação e segue regras específicas, como o pagamento de outros tributos além do II, dependendo do tipo de mercadoria.
Para turistas, o II é aplicado apenas quando as compras no exterior ultrapassam a cota de isenção, que geralmente é de US$ 1.000. Se o valor for maior, a pessoa paga 50% de imposto sobre o que exceder esse limite. O controle é feito na alfândega, na entrada no Brasil.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação (NPI) é uma modernização feita pelo governo brasileiro para deixar a importação de produtos mais rápida, simples e segura. Ele faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, que busca integrar todos os órgãos envolvidos na importação em um só sistema.
Com o NPI, as etapas burocráticas foram reduzidas e os documentos passaram a ser eletrônicos. A principal novidade é a criação da DUIMP (Declaração Única de Importação), que substitui a antiga Declaração de Importação (DI) e o Licenciamento de Importação (LI). Além disso, o importador pode fazer o pagamento antecipado de tributos e liberar suas mercadorias com mais agilidade.
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Fontes: Fazcomex; SL2 Consultoria; Suno