8 de outubro de 2025 - por Raul Sena (Investidor Sardinha)

Entrou em vigor no Brasil uma Medida Provisória (MP), que busca alterar a forma como diversos investimentos são tributados. O objetivo do governo é simplificar as regras, mas, na prática também vai ocorrer um aumento da carga tributária em alguns pontos. E é muito importante que todos os investidores estejam cientes do que ela muda e é sobre isso que vamos falar hoje!
Veja mais: Tributação progressiva: o que é e como funciona?
Alíquotas unificadas
Atualmente, o Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa segue uma tabela regressiva (de 22,5% até 15%, conforme o prazo). E isso complica a vida dos investidores, alguns setores tem isenção, outros não. Enfim, para simplificar isso, a MP propõe a substituição por uma alíquota única de 17,5% e IRRF retido na fonte.
Nesse caso, ocorreria aumento da alíquota mínima para quem mantinha investimentos de longo prazo, que antes eram taxados a 15%.
As negociações em ações, derivativos, fundos de investimento em ações (FIAs) e FIAGROs também passariam a ser tributadas em 17,5% sobre o ganho líquido trimestral.
Além disso, a isenção que hoje vale para vendas de até R$ 20 mil por mês, seria alterada para R$ 60 mil por trimestre. Ou seja, favorece ainda as operações maiores.
LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas
Agora, um ponto negativo dessa MP é que esses títulos, antes isentos de IR para pessoa física, passariam a ter tributação de 5% na fonte para novas emissões. Ou seja, nesse caso, não vão simplificar nada. Só estão criando um novo tributo nesse caso.
No entanto, os papéis antigos permaneceriam isentos.
ETFs
ETFs de ações, que hoje pagam 15% sobre o ganho de capital, passariam para 17,5%. Ou seja, mais um aumento. Agora, os ETFs de renda fixa seguiriam a regra dos fundos tradicionais, com tributação regressiva (até 20%). Só latada né? Os ETFs estão começando agora, pra quê fazer isso aqui?
Acho que às vezes o pessoal esquece de pensar mais a frente. O tanto de produto ruim que tem dos bancões e vão tributar os ETFs? Que os investidores estão descobrindo agora.
Além disso, os ganhos de capital com criptomoedas, hoje tributados em 15% acima de R$ 35 mil, passariam para 17,5% sem limite de isenção.
Já as ações e BDRs continuariam isentos, exceto para quem investir por paraísos fiscais (que passariam a ser tributados em 25%). Na renda fixa, a regra seria 17,5%, com exceção de títulos incentivados.
Minha opinião
A proposta traz avanços na simplificação da tributação, mas também apresenta pontos controversos, especialmente o aumento de impostos em setores estratégicos e para investidores de longo prazo.
Não acho que é uma proposta absolutamente ruim, existem pontos razoáveis. No entanto, existem algumas coisas que não achei tão positivas.
Quer entender melhor o porquê penso isso? Então, assista ao vídeo em que comento mais sobre!
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