13 de janeiro de 2025 - por Nathalia Lourenço
A alienação fiduciária é um mecanismo utilizado para garantir o pagamento de dívidas, em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mas mantém sua posse até quitar a dívida. Esse processo é comum em financiamentos de imóveis e bens móveis e oferece maior segurança para o credor.
No entanto, é importante entender como funciona esse processo e como dar baixa na dívida após o pagamento. Continue lendo para saber mais sobre o que é, como funciona e como regularizar a situação após a quitação da dívida.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é uma forma de garantia usada em contratos de empréstimos ou financiamentos. Nela, o devedor transfere a propriedade de um bem para o credor, mas mantém a posse do bem enquanto cumpre suas obrigações. Se o devedor não pagar as parcelas, o credor pode tomar a propriedade do bem rapidamente, sem precisar recorrer a um processo judicial de execução.
Esse modelo de garantia é comum em financiamentos de veículos e imóveis. No financiamento de um carro, por exemplo, a instituição financeira mantém a titularidade do veículo enquanto o comprador paga as parcelas. O comprador recebe a propriedade do bem apenas após quitar o valor.
Como funciona a alienação fiduciária?
A alienação fiduciária funciona da seguinte maneira:
1. Transferência de Propriedade
Primeiramente, o devedor transfere a propriedade do bem para o credor, mas continua com a posse do bem. Em outras palavras, o credor passa a ser o proprietário legal do bem, enquanto o devedor mantém o uso e a posse do bem, como se fosse o proprietário.
2. Obrigações do Devedor
Em seguida, o devedor se compromete a pagar as parcelas acordadas no contrato. Enquanto cumprir com os pagamentos, ele continua utilizando o bem normalmente, sem que o credor interfira.
3. Inadimplência
No entanto, caso o devedor não pague as parcelas conforme o combinado, o credor tem o direito de tomar a posse do bem de forma rápida, sem precisar recorrer ao processo judicial. Assim, o credor pode retomar o bem (tomar a propriedade efetiva), uma vez que é o proprietário legal até que o pagamento integral seja feito.
4. Finalização do Pagamento
Por fim, após o pagamento completo das parcelas, o devedor se torna o proprietário pleno do bem, e a transferência de propriedade para ele é formalizada.
Como é a lei da alienação fiduciária?
1. Alienação Fiduciária de Bens Imóveis
Primeiramente, a Lei nº 9.514/1997 regula a alienação fiduciária de imóveis, permitindo que o devedor transfira a propriedade do imóvel ao credor, mas continue com a posse e o uso do bem. Nesse sentido, o credor só adquire a titularidade plena após o pagamento da dívida. Caso o devedor não cumpra suas obrigações, o credor pode recuperar o imóvel de forma mais rápida, sem precisar recorrer ao Judiciário.
2. Regulamentação no Código Civil
Além disso, o Código Civil trata da alienação fiduciária de bens móveis, como veículos. Neste caso, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mas mantém a posse enquanto cumprir as parcelas. Se houver inadimplência, o credor pode retomar o bem sem grandes dificuldades.
3. Execução Extrajudicial
Uma das principais vantagens da alienação fiduciária é a execução extrajudicial, que permite ao credor recuperar o bem sem precisar passar pelo processo judicial. Isso, por sua vez, torna a recuperação mais ágil e menos onerosa.
4. Registro
Além disso, a alienação fiduciária deve ser registrada em cartório. No caso de imóveis, o registro é feito no Registro de Imóveis. Este procedimento, portanto, garante a validade e publicização da operação, tornando a transação oficial e pública.
5. Posse e Uso
Por outro lado, o devedor mantém a posse do bem enquanto cumprir suas obrigações contratuais. O credor, portanto, não pode tomar o bem enquanto o pagamento estiver em dia. Isso assegura ao devedor o uso do bem enquanto a dívida está sendo paga.
6. Recuperação do Bem
No entanto, se o devedor não pagar as parcelas, o credor pode retomar o bem, inicialmente através de um procedimento extrajudicial (administrativo). Em casos específicos, contudo, pode-se recorrer à ação judicial.
7. Venda do Bem
Após a recuperação do bem, o credor pode vendê-lo para quitar a dívida. Caso haja valor excedente após a venda, esse montante deve ser devolvido ao devedor.
8. Duração da Garantia
Por fim, a alienação fiduciária perdura até que o devedor quite completamente a dívida. Após o pagamento integral, o devedor retoma a propriedade do bem, e as partes finalizam o contrato.
Quais são as etapas da alienação fiduciária?
A alienação fiduciária envolve algumas etapas essenciais, desde a assinatura do contrato até a possível recuperação do bem em caso de inadimplência. Podemos dividir essas etapas da seguinte maneira:
1. Celebração do Contrato de Financiamento
A primeira etapa da alienação fiduciária acontece quando o credor e o devedor assinam o contrato. Nesse momento, o devedor concorda em transferir a propriedade do bem ao credor como garantia de pagamento do empréstimo ou financiamento. O contrato estipula as condições de pagamento, prazos, juros e outras obrigações.
2. Transferência da Propriedade do Bem
Na segunda etapa, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor. Embora o credor passe a ser o proprietário legal, o devedor mantém a posse direta do bem, ou seja, ele continua utilizando o bem (seja um imóvel, veículo, etc.), mas a propriedade jurídica fica com o credor até que o devedor quite a dívida.
3. Registro da Alienação Fiduciária
O credor e o devedor devem registrar o contrato de alienação fiduciária e a transferência de propriedade do bem em cartório. Para bens imóveis, o registro é feito no Registro de Imóveis, e para bens móveis (como veículos), no Departamento de Trânsito (DETRAN) ou no cartório competente. Esse registro valida e publiciza a operação, tornando-a oficial e protegendo os direitos do credor.
4. Pagamento das Parcelas
O devedor paga as parcelas do financiamento conforme estabelecido no contrato. Durante esse período, ele mantém a posse do bem e pode utilizá-lo normalmente, desde que cumpra as obrigações financeiras.
5. Inadimplência e Notificação
Se o devedor não pagar as parcelas, ele entra em inadimplência. Nesse caso, o credor notifica o devedor sobre a dívida pendente. O devedor tem um prazo para regularizar a situação, mas, se não o fizer, o credor inicia o processo de retomada do bem.
6. Execução Extrajudicial ou Judicial
Caso o devedor não pague a dívida, o credor inicia a execução extrajudicial, um processo rápido de retomada do bem, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Para bens imóveis, a execução extrajudicial ocorre de acordo com a Lei nº 9.514/1997, permitindo que o credor tome o imóvel de volta. Para bens móveis, o processo é regido pelo Código Civil.
Se, por algum motivo, a execução extrajudicial não for possível ou for contestada, o credor recorre ao Judiciário para recuperar o bem, o que pode ser mais demorado e complexo.
7. Recuperação e Venda do Bem
Após retomar o bem, o credor pode vendê-lo para saldar a dívida. Caso a venda do bem gere um valor superior ao da dívida, o credor devolve o excedente ao devedor.
8. Extinção da Garantia
Finalmente, se o devedor pagar completamente a dívida, a alienação fiduciária é extinta, e a propriedade do bem retorna ao devedor. Caso o bem tenha sido retomado e vendido, o contrato também se extingue, encerrando a relação jurídica entre as partes.
Quais são as vantagens da alienação fiduciária?
- Maior Segurança
- Execução Extrajudicial Rápida
- Redução de Custos e Tempo
- Valorização da Garantia
- Facilidade de Acesso ao Crédito
- Posse e Uso do Bem Durante o Contrato
- Menores Custos de Financiamento
- Recuperação do Bem Após o Pagamento
- Simplicidade e Eficiência
- Proteção para Ambas as Partes
E quais são os riscos da alienação fiduciária?
- Impossibilidade de Recuperação do Bem
- Valorização do Bem
- Risco de Perda de Valor do Bem
- Desafios na Execução Extrajudicial
- Perda do Bem em Caso de Inadimplência
- Impossibilidade de Recorrer ao Judiciário
- Exposição ao Endividamento
- Restrição ao Uso do Bem
- Risco de Dúvidas sobre a Propriedade
- Riscos Relacionados a Alterações Legais
Quais são as diferenças entre a alienação fiduciária e hipoteca?
1. Natureza da Propriedade do Bem
- Alienação Fiduciária: No caso da alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem ao credor (fiduciário), mas mantém a posse e o uso do bem enquanto cumprir as obrigações do contrato. O credor se torna proprietário legal do bem, mas o devedor continua a utilizá-lo até a quitação da dívida.
- Hipoteca: Na hipoteca, o devedor continua sendo o proprietário do bem, mas o credor recebe um direito real de garantia sobre o bem. O devedor mantém a propriedade do bem durante o contrato, mas o credor pode tomar o bem caso haja inadimplência.
2. Procedimento em Caso de Inadimplência
- Alienação Fiduciária: Caso o devedor não pague as parcelas, o credor pode iniciar a recuperação do bem de forma rápida e simples por meio de execução extrajudicial. Isso significa que o credor não precisa recorrer ao Judiciário, o que torna o processo mais ágil e menos custoso.
- Hipoteca: Se o devedor não pagar a dívida, o credor precisa recorrer ao Judiciário para obter a autorização para tomar o bem e vendê-lo. O processo é mais demorado e burocrático.
3. Rapidez na Recuperação do Bem
- Alienação Fiduciária: A alienação fiduciária permite que o credor recupere o bem de forma mais ágil. O processo de retomada do bem é simplificado, podendo ocorrer sem a intervenção judicial, o que reduz tanto o tempo quanto os custos envolvidos.
- Hipoteca: A hipoteca depende de uma ação judicial para que o credor consiga tomar o bem em caso de inadimplência. Isso torna o processo de recuperação mais lento e custoso.
4. Registro
- Alienação Fiduciária: Para que a alienação fiduciária tenha validade, o contrato precisa ser registrado no cartório de imóveis (para bens imóveis) ou no DETRAN (para bens móveis, como veículos). Esse registro garante a publicidade da operação e a prioridade da garantia para o credor.
- Hipoteca: A hipoteca também precisa ser registrada no cartório de imóveis, mas, no caso de inadimplência, o credor precisa passar por um processo judicial mais longo para obter a recuperação do bem. O registro da hipoteca não transfere a propriedade do bem para o credor, apenas vincula o bem à dívida.
5. Possibilidade de Uso do Bem
- Alienação Fiduciária: Mesmo com a transferência da propriedade, o devedor pode continuar a usar o bem enquanto pagar a dívida. O devedor mantém a posse do bem e pode utilizá-lo (no caso de bens imóveis, ele pode viver no imóvel ou alugá-lo) até quitar o financiamento. Caso o devedor falhe no pagamento, o credor pode tomar o bem de volta sem recorrer ao Judiciário.
- Hipoteca: O devedor também pode continuar a usar o bem hipotecado enquanto pagar a dívida, mas o credor mantém apenas um direito sobre a garantia. O devedor está sujeito a um processo judicial caso entre em inadimplência.
6. Tipo de Bem Garantido
- Alienação Fiduciária: A alienação fiduciária é mais comum em financiamentos de bens móveis (como veículos) e bens imóveis, como imóveis residenciais ou comerciais.
- Hipoteca: A hipoteca é usada principalmente para bens imóveis, como terrenos e edifícios. Ela está mais associada a financiamentos de longo prazo e para a compra de imóveis.
7. Valor da Dívida e Excesso de Garantia
- Alienação Fiduciária: Em caso de inadimplência, o valor obtido com a venda do bem é utilizado para quitar a dívida. Se o valor da venda for superior ao montante da dívida, o excesso deve ser devolvido ao devedor.
- Hipoteca: Quando o credor toma o bem hipotecado e o vende, ele usa a venda do bem para saldar a dívida. No entanto, se o valor da venda for inferior à dívida, o devedor ainda será responsável pelo saldo devedor, o que pode gerar endividamento adicional.
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Fontes: aurum, projuris e santander