Alienação fiduciária: o que é, como funciona e como dar baixa?

Alienação fiduciária é utilizado para garantir o pagamento de dívidas, onde o devedor transfere a propriedade do bem ao credor até quitar a dívida.

13 de janeiro de 2025 - por Nathalia Lourenço


A alienação fiduciária é um mecanismo utilizado para garantir o pagamento de dívidas, em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mas mantém sua posse até quitar a dívida. Esse processo é comum em financiamentos de imóveis e bens móveis e oferece maior segurança para o credor.

No entanto, é importante entender como funciona esse processo e como dar baixa na dívida após o pagamento. Continue lendo para saber mais sobre o que é, como funciona e como regularizar a situação após a quitação da dívida.

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é uma forma de garantia usada em contratos de empréstimos ou financiamentos. Nela, o devedor transfere a propriedade de um bem para o credor, mas mantém a posse do bem enquanto cumpre suas obrigações. Se o devedor não pagar as parcelas, o credor pode tomar a propriedade do bem rapidamente, sem precisar recorrer a um processo judicial de execução.

Esse modelo de garantia é comum em financiamentos de veículos e imóveis. No financiamento de um carro, por exemplo, a instituição financeira mantém a titularidade do veículo enquanto o comprador paga as parcelas. O comprador recebe a propriedade do bem apenas após quitar o valor.

Como funciona a alienação fiduciária?

A alienação fiduciária funciona da seguinte maneira:

1. Transferência de Propriedade

Primeiramente, o devedor transfere a propriedade do bem para o credor, mas continua com a posse do bem. Em outras palavras, o credor passa a ser o proprietário legal do bem, enquanto o devedor mantém o uso e a posse do bem, como se fosse o proprietário.

2. Obrigações do Devedor

Em seguida, o devedor se compromete a pagar as parcelas acordadas no contrato. Enquanto cumprir com os pagamentos, ele continua utilizando o bem normalmente, sem que o credor interfira.

3. Inadimplência

No entanto, caso o devedor não pague as parcelas conforme o combinado, o credor tem o direito de tomar a posse do bem de forma rápida, sem precisar recorrer ao processo judicial. Assim, o credor pode retomar o bem (tomar a propriedade efetiva), uma vez que é o proprietário legal até que o pagamento integral seja feito.

4. Finalização do Pagamento

Por fim, após o pagamento completo das parcelas, o devedor se torna o proprietário pleno do bem, e a transferência de propriedade para ele é formalizada.

Como é a lei da alienação fiduciária?

1. Alienação Fiduciária de Bens Imóveis

Primeiramente, a Lei nº 9.514/1997 regula a alienação fiduciária de imóveis, permitindo que o devedor transfira a propriedade do imóvel ao credor, mas continue com a posse e o uso do bem. Nesse sentido, o credor só adquire a titularidade plena após o pagamento da dívida. Caso o devedor não cumpra suas obrigações, o credor pode recuperar o imóvel de forma mais rápida, sem precisar recorrer ao Judiciário.

2. Regulamentação no Código Civil

Além disso, o Código Civil trata da alienação fiduciária de bens móveis, como veículos. Neste caso, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor, mas mantém a posse enquanto cumprir as parcelas. Se houver inadimplência, o credor pode retomar o bem sem grandes dificuldades.

3. Execução Extrajudicial

Uma das principais vantagens da alienação fiduciária é a execução extrajudicial, que permite ao credor recuperar o bem sem precisar passar pelo processo judicial. Isso, por sua vez, torna a recuperação mais ágil e menos onerosa.

4. Registro

Além disso, a alienação fiduciária deve ser registrada em cartório. No caso de imóveis, o registro é feito no Registro de Imóveis. Este procedimento, portanto, garante a validade e publicização da operação, tornando a transação oficial e pública.

5. Posse e Uso

Por outro lado, o devedor mantém a posse do bem enquanto cumprir suas obrigações contratuais. O credor, portanto, não pode tomar o bem enquanto o pagamento estiver em dia. Isso assegura ao devedor o uso do bem enquanto a dívida está sendo paga.

6. Recuperação do Bem

No entanto, se o devedor não pagar as parcelas, o credor pode retomar o bem, inicialmente através de um procedimento extrajudicial (administrativo). Em casos específicos, contudo, pode-se recorrer à ação judicial.

7. Venda do Bem

Após a recuperação do bem, o credor pode vendê-lo para quitar a dívida. Caso haja valor excedente após a venda, esse montante deve ser devolvido ao devedor.

8. Duração da Garantia

Por fim, a alienação fiduciária perdura até que o devedor quite completamente a dívida. Após o pagamento integral, o devedor retoma a propriedade do bem, e as partes finalizam o contrato.

Quais são as etapas da alienação fiduciária?

A alienação fiduciária envolve algumas etapas essenciais, desde a assinatura do contrato até a possível recuperação do bem em caso de inadimplência. Podemos dividir essas etapas da seguinte maneira:

1. Celebração do Contrato de Financiamento

A primeira etapa da alienação fiduciária acontece quando o credor e o devedor assinam o contrato. Nesse momento, o devedor concorda em transferir a propriedade do bem ao credor como garantia de pagamento do empréstimo ou financiamento. O contrato estipula as condições de pagamento, prazos, juros e outras obrigações.

2. Transferência da Propriedade do Bem

Na segunda etapa, o devedor transfere a propriedade do bem ao credor. Embora o credor passe a ser o proprietário legal, o devedor mantém a posse direta do bem, ou seja, ele continua utilizando o bem (seja um imóvel, veículo, etc.), mas a propriedade jurídica fica com o credor até que o devedor quite a dívida.

3. Registro da Alienação Fiduciária

O credor e o devedor devem registrar o contrato de alienação fiduciária e a transferência de propriedade do bem em cartório. Para bens imóveis, o registro é feito no Registro de Imóveis, e para bens móveis (como veículos), no Departamento de Trânsito (DETRAN) ou no cartório competente. Esse registro valida e publiciza a operação, tornando-a oficial e protegendo os direitos do credor.

4. Pagamento das Parcelas

O devedor paga as parcelas do financiamento conforme estabelecido no contrato. Durante esse período, ele mantém a posse do bem e pode utilizá-lo normalmente, desde que cumpra as obrigações financeiras.

5. Inadimplência e Notificação

Se o devedor não pagar as parcelas, ele entra em inadimplência. Nesse caso, o credor notifica o devedor sobre a dívida pendente. O devedor tem um prazo para regularizar a situação, mas, se não o fizer, o credor inicia o processo de retomada do bem.

6. Execução Extrajudicial ou Judicial

Caso o devedor não pague a dívida, o credor inicia a execução extrajudicial, um processo rápido de retomada do bem, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Para bens imóveis, a execução extrajudicial ocorre de acordo com a Lei nº 9.514/1997, permitindo que o credor tome o imóvel de volta. Para bens móveis, o processo é regido pelo Código Civil.

Se, por algum motivo, a execução extrajudicial não for possível ou for contestada, o credor recorre ao Judiciário para recuperar o bem, o que pode ser mais demorado e complexo.

7. Recuperação e Venda do Bem

Após retomar o bem, o credor pode vendê-lo para saldar a dívida. Caso a venda do bem gere um valor superior ao da dívida, o credor devolve o excedente ao devedor.

8. Extinção da Garantia

Finalmente, se o devedor pagar completamente a dívida, a alienação fiduciária é extinta, e a propriedade do bem retorna ao devedor. Caso o bem tenha sido retomado e vendido, o contrato também se extingue, encerrando a relação jurídica entre as partes.

Quais são as vantagens da alienação fiduciária?

  • Maior Segurança
  • Execução Extrajudicial Rápida
  • Redução de Custos e Tempo
  • Valorização da Garantia
  • Facilidade de Acesso ao Crédito
  • Posse e Uso do Bem Durante o Contrato
  • Menores Custos de Financiamento
  • Recuperação do Bem Após o Pagamento
  • Simplicidade e Eficiência
  • Proteção para Ambas as Partes

E quais são os riscos da alienação fiduciária?

  • Impossibilidade de Recuperação do Bem
  • Valorização do Bem
  • Risco de Perda de Valor do Bem
  • Desafios na Execução Extrajudicial
  • Perda do Bem em Caso de Inadimplência
  • Impossibilidade de Recorrer ao Judiciário
  • Exposição ao Endividamento
  • Restrição ao Uso do Bem
  • Risco de Dúvidas sobre a Propriedade
  • Riscos Relacionados a Alterações Legais

Quais são as diferenças entre a alienação fiduciária e hipoteca?

1. Natureza da Propriedade do Bem

  • Alienação Fiduciária: No caso da alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem ao credor (fiduciário), mas mantém a posse e o uso do bem enquanto cumprir as obrigações do contrato. O credor se torna proprietário legal do bem, mas o devedor continua a utilizá-lo até a quitação da dívida.
  • Hipoteca: Na hipoteca, o devedor continua sendo o proprietário do bem, mas o credor recebe um direito real de garantia sobre o bem. O devedor mantém a propriedade do bem durante o contrato, mas o credor pode tomar o bem caso haja inadimplência.

2. Procedimento em Caso de Inadimplência

  • Alienação Fiduciária: Caso o devedor não pague as parcelas, o credor pode iniciar a recuperação do bem de forma rápida e simples por meio de execução extrajudicial. Isso significa que o credor não precisa recorrer ao Judiciário, o que torna o processo mais ágil e menos custoso.
  • Hipoteca: Se o devedor não pagar a dívida, o credor precisa recorrer ao Judiciário para obter a autorização para tomar o bem e vendê-lo. O processo é mais demorado e burocrático.

3. Rapidez na Recuperação do Bem

  • Alienação Fiduciária: A alienação fiduciária permite que o credor recupere o bem de forma mais ágil. O processo de retomada do bem é simplificado, podendo ocorrer sem a intervenção judicial, o que reduz tanto o tempo quanto os custos envolvidos.
  • Hipoteca: A hipoteca depende de uma ação judicial para que o credor consiga tomar o bem em caso de inadimplência. Isso torna o processo de recuperação mais lento e custoso.

4. Registro

  • Alienação Fiduciária: Para que a alienação fiduciária tenha validade, o contrato precisa ser registrado no cartório de imóveis (para bens imóveis) ou no DETRAN (para bens móveis, como veículos). Esse registro garante a publicidade da operação e a prioridade da garantia para o credor.
  • Hipoteca: A hipoteca também precisa ser registrada no cartório de imóveis, mas, no caso de inadimplência, o credor precisa passar por um processo judicial mais longo para obter a recuperação do bem. O registro da hipoteca não transfere a propriedade do bem para o credor, apenas vincula o bem à dívida.

5. Possibilidade de Uso do Bem

  • Alienação Fiduciária: Mesmo com a transferência da propriedade, o devedor pode continuar a usar o bem enquanto pagar a dívida. O devedor mantém a posse do bem e pode utilizá-lo (no caso de bens imóveis, ele pode viver no imóvel ou alugá-lo) até quitar o financiamento. Caso o devedor falhe no pagamento, o credor pode tomar o bem de volta sem recorrer ao Judiciário.
  • Hipoteca: O devedor também pode continuar a usar o bem hipotecado enquanto pagar a dívida, mas o credor mantém apenas um direito sobre a garantia. O devedor está sujeito a um processo judicial caso entre em inadimplência.

6. Tipo de Bem Garantido

  • Alienação Fiduciária: A alienação fiduciária é mais comum em financiamentos de bens móveis (como veículos) e bens imóveis, como imóveis residenciais ou comerciais.
  • Hipoteca: A hipoteca é usada principalmente para bens imóveis, como terrenos e edifícios. Ela está mais associada a financiamentos de longo prazo e para a compra de imóveis.

7. Valor da Dívida e Excesso de Garantia

  • Alienação Fiduciária: Em caso de inadimplência, o valor obtido com a venda do bem é utilizado para quitar a dívida. Se o valor da venda for superior ao montante da dívida, o excesso deve ser devolvido ao devedor.
  • Hipoteca: Quando o credor toma o bem hipotecado e o vende, ele usa a venda do bem para saldar a dívida. No entanto, se o valor da venda for inferior à dívida, o devedor ainda será responsável pelo saldo devedor, o que pode gerar endividamento adicional.

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Fontes: aurum, projuris e santander

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