Carta fiança: o que é, como funciona e quando usar?

1 de dezembro de 2023, por Sidemar Castro

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Uma Carta Fiança é um documento no qual um banco assume o papel de fiador entre o credor e o afiançado. Esse documento – ou carta – basicamente garante que alguém maior e com mais capital está garantindo que você receberá o dinheiro, caso algo dê errado.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, acompanhe na matéria a seguir todos os detalhes e entenda tudo sobre carta fiança.

O que é carta fiança?

A carta fiança, também conhecida como fiança bancária, é um contrato através do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado). Trata-se de um recurso concedido em diversas modalidades de operações, além de transações ligadas ao comércio exterior.

É bastante utilizado em contratos de locação de imóveis. Nesta modalidade, regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 2.325, o banco é o fiador. Assim, ele garante que o contrato será cumprido pelo seu cliente.

A fiança bancária é concedida pela instituição bancária aos seus clientes que, em contrapartida, paga tarifas ao banco, além de taxas de comissão. Estas taxas são percentuais cobrados sobre o valor total dos contratos.

Um grande “rival” da fiança bancária é o seguro garantia. Os dois desempenham a mesma função de garantidor de crédito para pessoas físicas e jurídicas. Mas há algumas diferenças entre as duas opções. A primeira delas é o custo. O seguro garantia costuma ser mais barato do que a fiança bancária. Isso porque as taxas de juros aplicadas pelos bancos são consideravelmente maiores do que as cobradas pelas seguradoras.

Quais são os tipos de carta fiança?

Garantia de licitação

A Garantia de Licitação, também conhecida como Garantia do Contrato, é um tipo de carta fiança que é entregue à Administração do certame durante ou antes da assinatura do contrato. Esta garantia é oferecida pela empresa ao órgão público após ser aprovada no certame.

De acordo com a Lei 14.133/21, a Administração Pública tem permissão para cobrar uma garantia das empresas que participam de licitações de obras e serviços. A garantia de proposta em licitação serve para verificar se os participantes do processo seletivo correspondem às exigências financeiras do projeto. Além disso, analisa se as empresas têm a qualificação e o comprometimento necessários para executar a obra ou serviço.

As empresas participantes da licitação têm direito a escolher a forma de pagamento da garantia, dentro de três opções. As três modalidades disponíveis são:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • Fiança bancária;
  • Seguro garantia.

Para comprovar o pagamento é necessário anexar o recibo de seguro garantia, caução ou carta de fiança bancária ao restante dos documentos exigidos e colocá-los no envelope de habilitação. Se a modalidade escolhida for o seguro garantia, o prazo mínimo para prestar a garantia de proposta é um mês, contado a partir da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.

A garantia de proposta corresponde a até 1% do valor estimado da contratação da obra ou serviço, conforme disposto no § 1º do artigo 58 da Lei 14.133/21.

Garantia imobiliária

Garantia imobiliária é um acordo financeiro que serve para proteger o proprietário de dores de cabeça durante o aluguel do seu imóvel. Isso porque, como o aluguel é uma fonte de renda para ele, é importante assegurar que ele o receba sem falha. Dependendo do formato da garantia locatícia, ela pode incluir apenas o risco de o inquilino não pagar o aluguel ou também pode conter o risco de danos ao imóvel por parte de quem o alugou. Além disso, para o inquilino a garantia locatícia assegura que não sofrerá grandes despesas ou até mesmo cobranças abusivas.

A nova Lei do Inquilinato prevê diferentes tipos de garantias locatícias: fiador, caução, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. As mais comuns no mercado são:

  • Fiador: Apesar do fiador ser uma das garantias locatícias mais comuns no mercado, em geral é o tipo em que as pessoas têm a pior experiência. Isso porque são muitos os requisitos para que alguém possa ser fiador de aluguel. Por exemplo, a pessoa precisa ter imóvel próprio quitado na mesma cidade. Além disso, há a exigência de diferentes documentos comprobatórios. Outro fator que pesa muito para os fiadores é a responsabilidade legal do pagamento do aluguel. Ou seja, se o inquilino não pagar, é o fiador que vai arcar com a dívida.
  • Caução: Essa garantia locatícia funciona como investimento no qual o banco garante o pagamento do aluguel. O locatário adquire um título e a cada mês faz o pagamento de uma taxa, esse capital permanece no banco, sem possibilidade de retirada, durante o período da locação. Ao final do contrato, é possível retirar os valores depositados com rendimentos.
  • Seguro fiança: Em geral, a garantia é uma exigência do locador ou da imobiliária para o aluguel do imóvel. A cobertura básica é para aluguel e multa por atraso. O valor pode variar de acordo com a seguradora. Pode ser de até 30 vezes o valor do aluguel.

No caso de financiamento imobiliário, a garantia é o próprio imóvel que está sendo financiado. Já o comprador tem apenas posse do imóvel e a instituição, que cede o financiamento, tem propriedade sobre a garantia. A liberação dos recursos para o financiamento imobiliário ocorrerá após a formalização das garantias, ou seja a averbação da garantia na matrícula. Em contrapartida, a liberação da garantia (desaverbação da garantia na matrícula) ocorre após a quitação total do financiamento.

Garantia judicial

A garantia judicial é um instrumento jurídico que demonstra a capacidade de uma das partes de um processo judicial de cumprir suas obrigações. Em alguns processos judiciais, a legislação exige que a parte que está sendo processada ofereça uma garantia para que determinados atos sejam realizados.

Um tipo comum de garantia judicial é o seguro garantia judicial. Este é um tipo de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, permitindo que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo. Dessa forma, o seguro garantia judicial é bastante utilizado por empresas e órgãos públicos, pois possibilita que a entidade não mexa diretamente no seu patrimônio ou caixa durante o desenrolar da disputa.

O serviço de seguro garantia judicial pode ser realizado por empresas seguradoras devidamente registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão fiscalizador competente do Poder Público. O instituto é reconhecido juridicamente tanto pela jurisprudência quanto pelo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015), que prevê a possibilidade de utilização do seguro garantia como substituto da penhora de bens.

A possibilidade de utilização do seguro garantia judicial se encontra em diversas legislações brasileiras, tendo como último expoente a sua inclusão no Código de Processo Civil de 2015.

Garantia locatícia

Garantia locatícia é um acordo financeiro que serve para proteger o proprietário de dores de cabeça durante o aluguel do seu imóvel. Isso porque, como o aluguel é uma fonte de renda para ele, é importante assegurar que ele o receba sem falha. Dependendo do formato da garantia locatícia, ela pode incluir apenas o risco de o inquilino não pagar o aluguel ou também pode conter o risco de danos ao imóvel por parte de quem o alugou. Além disso, para o inquilino a garantia locatícia assegura que não sofrerá grandes despesas ou até mesmo cobranças abusivas.

A nova Lei do Inquilinato prevê diferentes tipos de garantias locatícias: fiador, caução, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Garantia de obrigações financeiras

Garantia de obrigações financeiras é um compromisso adicional que se estabelece numa transação, para assegurar sua realização e/ou lisura. Quando um cliente solicita crédito, o objetivo das garantias é a redução dos riscos creditícios, sendo o não pagamento o maior deles.

Existem dois tipos principais de garantias em operações de crédito: garantias pessoais e reais. As garantias pessoais, também chamadas de fidejussórias, são fornecidas por alguém que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas pelo devedor. Desse modo, as garantias pessoais não são vinculadas a um bem específico.

Um exemplo de garantia de obrigações financeiras é o seguro garantia financeira. Este é um instrumento de seguro que tem a função de assegurar o pagamento de uma obrigação. Neste contexto, ele garante o segurado contra o risco de inadimplementos relacionados à falta de pagamento de obrigações, que podem ser contratuais ou processuais. Ele pode ser utilizado, por exemplo, em licitações/concorrência, como garantia em ações judiciais, na execução de obras e de projetos, prestação de serviços, fornecimento de bens, em contratos e outras situações que exijam algum tipo de garantia.

Outro exemplo é a garantia bancária, que é um contrato estabelecido entre o banco e o cliente, no qual é feita uma operação de crédito em que o banco assume a satisfação de determinadas obrigações do seu cliente perante terceiros. Ou seja, em caso de incumprimento o banco honrará os compromissos do seu cliente fazendo os pagamentos em falta.

Garantia contratual

A garantia contratual é um prazo de garantia que o fornecedor ou empresa oferece para os seus produtos ao consumidor por meio de um contrato. Ela é entregue ao cliente junto com o termo de garantia no momento de aquisição de um produto ou serviço. O seu principal objetivo é proporcionar para o consumidor final um prazo maior de garantia, sendo um complemento da garantia legal (definida por lei). Assim, depois do prazo de 30 ou 90 dias garantidos pela lei, começa a contar a contratual.

A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço. De uma forma geral, a garantia contratual é uma complementação da garantia legal. O papel dela é proporcionar para o cliente final um prazo maior de garantia na obtenção de produtos ou serviços, ou quaisquer outros direitos incluídos pela empresa no termo de garantia.

As garantias contratuais são mecanismos utilizados para assegurar o cumprimento de um contrato. Elas podem ser de natureza financeira, como o seguro garantia contratual, ou envolverem bens ou propriedades como caução, penhor ou hipoteca.

Como a carta fiança funciona?

A carta fiança, também conhecida como fiança bancária, funciona como um contrato em que o banco (fiador) garante o cumprimento de uma obrigação de seus clientes (afiançado). Ela é usada em diversas operações e transações, incluindo aquelas relacionadas ao comércio exterior.

Aqui está um exemplo de como ela funciona:

  • Solicitação da Carta Fiança: O cliente (afiançado) solicita ao banco (fiador) a emissão de uma carta fiança para garantir o cumprimento de uma obrigação perante um terceiro (beneficiário).
  • Análise do Banco: O banco analisa a solicitação do cliente, considerando fatores como a capacidade financeira do cliente, o risco envolvido na operação e a natureza da obrigação a ser garantida.
  • Emissão da Carta Fiança: Se a análise for positiva, o banco emite a carta fiança em favor do beneficiário. A carta fiança é um documento que declara que o banco garante o cumprimento da obrigação do cliente.
  • Pagamento de Taxas: O cliente paga ao banco taxas e comissões pela emissão da carta fiança. Essas taxas são geralmente um percentual do valor total da obrigação garantida.
  • Acionamento da Garantia: Se o cliente não cumprir a obrigação garantida, o beneficiário pode acionar a carta fiança. Nesse caso, o banco pagará ao beneficiário o valor garantido pela carta fiança.
  • Reembolso ao Banco: Após o pagamento ao beneficiário, o banco buscará o reembolso do cliente pelo valor pago, além de juros e outras despesas relacionadas.

É importante notar que a carta fiança é um compromisso sério e pode ter implicações financeiras significativas para o cliente. Portanto, é aconselhável buscar aconselhamento profissional antes de solicitar uma carta fiança.

Como obter uma carta fiança?

Para obter uma carta fiança, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a Necessidade: Tenha em mente o tipo de contrato que necessita de um fiador.
  2. Contato com a Instituição: Entre em contato com um banco ou corretora de seguros. É comum encontrar esse serviço nos principais e maiores bancos do país.
  3. Fornecer Informações: Forneça os dados do contrato a ser garantido, além das demonstrações financeiras. A instituição calculará o custo da carta de fiança com base nessas informações.
  4. Verificar os Termos do Contrato: Verifique os termos do contrato e saiba qual será o custo efetivo total da operação (valor total pago por essa concessão de fiança).

Lembre-se, é fundamental ter a ajuda de um profissional nesse processo, já que ele ajuda a esclarecer todos os detalhes sobre direitos e deveres das partes envolvidas na locação.

Quem pode usar?

A carta fiança pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No caso das empresas, ela atende às necessidades de pequenos, médios e grandes negócios, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Existem outros instrumentos que têm uma função semelhante à carta fiança bancária, como é o caso do seguro garantia.

Fontes: Genebra Seguros, Boa Vista Tecnologia, Mutuus, Sicredi, Suno, Junto Seguros, CredPago, VicToire, Analysis