Caução: o que é e como funciona esse tipo de garantia?

1 de dezembro de 2022, por Sidemar Castro

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Caução é a “cautela ou precaução” que uma pessoa tem ou toma como garantia de indenização de algum dano devido à possível falta do cumprimento de alguma obrigação. Em termos práticos, caução é um valor depositado pelo locatário para garantir a locação de um imóvel, caso aconteça algum tipo de imprevisto nos pagamentos.

O valor costuma ser equivalente a certo número de mensalidade ou um percentual definido pela imobiliária. No entanto, o caução não é a única forma de alugar um imóvel. Outro modo bem comum é com um fiador. Como nem todas as pessoas têm um contato que se enquadre como fiador, a caução pode ser a alternativa mais viável.

Obs.: caução é um substantivo feminino, portanto “a caução”.

O que é caução?

Caução é uma forma de garantia utilizada para assegurar financeiramente a parte que concede o produto ou serviço em adiantamento. É um instrumento amplamente utilizado, por exemplo, no mercado imobiliário como a principal forma de garantia dos contratos de aluguel.

A caução aluguel ou depósito caução é uma segurança locatícia, na qual o inquilino deve fornecer garantias para o locador ao alugar um imóvel, caso ocorra algum imprevisto com os pagamentos. Nesse caso, o dono do imóvel pode exigir até três aluguéis depositados de forma antecipada como garantia.

Quais são os tipos de caução?

Existem algumas diferenças em cada categoria de caução, que podem ser de garantia real ou de garantia fidejussória.

1. Real

Nesse tipo, todas as formas de garantia real são inclusas dentro do pagamento. Sendo assim, o valor serve como indenização apenas para condições específicas.

Desse modo, se ocorrer uma situação que não se enquadre no acordo, o valor não poderá ser usado para isso. Por exemplo, a hipoteca e o penhor se encaixam na garantia real. No entanto, no caso da hipoteca e do penhor, ocorre a conversão dos itens em dinheiro para quitar a indenização.

2. Fidejussório

Neste tipo, estão inclusas todas as formas de garantia fidejussória, isto é, quando uma terceira pessoa se responsabiliza pela dívida.

Essa é uma categoria que parece bastante com o conceito de fiador. No entanto, ao invés de comprometer o imóvel associado ao nome do titular, o compromisso envolve o pagamento em dinheiro.

Portanto, é uma garantia pessoal, já que existe o compromisso assumido com uma pessoa física, sem a oferta de um bem como caução.

Caução em bens

A caução em bens é uma garantia que o devedor oferece ao credor para assegurar o cumprimento de uma obrigação.

Esse tipo de caução é regulada pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, e pode ser exigida em contratos civis, comerciais ou administrativos, bem como em processos judiciais ou extrajudiciais.

Em dinheiro

A caução em dinheiro é aquela em que o devedor deposita uma quantia em dinheiro em uma conta vinculada ao contrato, que só pode ser movimentada com autorização judicial ou acordo entre as partes.

Se ocorrer o pagamento de todos os aluguéis dentro do prazo do contrato, esse dinheiro é devolvido de forma integral no final do contrato de locação.

Em títulos

A caução em títulos é aquela em que o devedor entrega ao credor títulos de crédito, como letras de câmbio, notas promissórias ou cheques, que podem ser executados em caso de inadimplência.  O locatário pode ainda adquirir um título de capitalização associado ao contrato da locação para funcionar como garantia.

Desse modo, caso ocorra uma inadimplência, o locador pode fazer o resgate do título.

Um detalhe importante é que se a empresa que emitiu o título declarar falência, o locatário deve substituir o valor em no máximo 30 dias.

Em ações

A caução em ações é aquela em que o devedor oferece ao credor ações de uma sociedade anônima, que podem ser vendidas ou transferidas em caso de descumprimento do contrato.

Existe, ainda, a opção do locatário adquirir ações relacionadas ao contrato de locação. Sendo assim, se houver algum débito, o locador pode vender as ações.

No final do contrato, se não houver nenhum débito, ocorre a devolução das ações ao locatário no final do contrato.

Como funciona a caução em aluguel?

Funciona da seguinte maneira: o dinheiro da caução pode ser usado no decorrer do contrato caso ocorra algum débito.

Além disso, no fim do contrato é preciso que haja uma vistoria para analisar se o locador deverá pagar por algum tipo de dano. Pode ser preciso descontar pendências como contas de luz, gás e água, por exemplo.

O correto é que o locatário pague esses valores. Caso não ocorra o pagamento, o valor é descontado da caução.

Como funciona o seguro caução?

A caução em aluguel é uma forma de garantia que o locatário oferece ao locador para assegurar o cumprimento do contrato de locação. Tal caução consiste em um depósito em dinheiro, feito pelo locatário em uma conta poupança conjunta com o locador, no valor de até três meses de aluguel. Esse valor fica bloqueado até o final do contrato e só pode ser movimentado com a autorização de ambas as partes.

A caução serve para cobrir eventuais danos ao imóvel, inadimplência ou multas por rescisão antecipada. Se o locatário cumprir todas as obrigações do contrato, ele receberá de volta o valor depositado, corrigido pela taxa referencial (TR), que é a mesma da poupança.

Caso contrário, o locador poderá usar o valor da caução para ressarcir seus prejuízos, devolvendo ao locatário apenas a diferença, se houver.

Além disso, o dinheiro pago pelo locador funciona como uma remuneração pelos serviços da seguradora, de modo que o dinheiro não é devolvido no final do contrato.

Por fim, vale notar que a seguradora pagará os aluguéis em débito, mas aciona a justiça para receber os valores devidos.

Quando usar esse tipo de garantia

Quando o credor tem dúvidas sobre a capacidade de pagamento do devedor, ou quando o valor do empréstimo é muito alto. A garantia serve como uma forma de proteger o credor contra o risco de inadimplência, e também como um incentivo para o devedor honrar o contrato.

A garantia pode ser um bem móvel ou imóvel, uma fiança, um aval, um seguro ou uma carta de crédito. O credor pode executar a garantia em caso de não pagamento do devedor, conforme as condições estabelecidas no contrato.

O que é como funciona o seguro caução?

O seguro caução é uma modalidade de garantia contratual que visa assegurar o cumprimento das obrigações assumidas por uma das partes em um contrato. O seguro caução funciona da seguinte forma: o contratante (tomador) contrata o seguro em favor do contratado (beneficiário), pagando um prêmio à seguradora (fiadora).

Em caso de inadimplência ou descumprimento do contrato por parte do tomador, a seguradora indeniza o beneficiário até o limite da importância segurada. Emprega-se o seguro em diversos tipos de contratos, como locação, obras, fornecimento, prestação de serviços, licitações, entre outros.

O seguro caução oferece vantagens tanto para o tomador quanto para o beneficiário, pois dispensa a necessidade de imobilizar recursos ou bens como garantia, reduz os custos e os riscos envolvidos na contratação e agiliza os processos burocráticos.

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