IOF, o que é? Definição, como o imposto funciona e tabela regressiva

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado pelo Governo Federal em todas as operações financeiras. Saiba mais sobre esse imposto!

11 de setembro de 2020 - por Sidemar Castro


IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado em valores variados, dependendo da operação. O IOF é um imposto que não pode ser evitado em tipos de operações financeiras. Contudo, em outras operações, existem estratégias para evitar pagar uma taxa muito alta. 

Por ser uma taxa cobrada pelo governo de maneira obrigatória, tanto para pessoa física quanto para jurídica, é importante conhecer como ela funciona e por que ela é cobrada. Afinal, são tantas tributações cobradas no Brasil que, por vezes, não sabemos o que estamos pagando. 

O IOF, em especial, é um imposto que abrange muitos tipos de operações financeiras diferentes. Portanto, a maioria das pessoas já pagou ou, provavelmente, vai pagar o IOF um dia. Entretanto, para um controle financeiro completo, é importante conhecer todas as tributações cobradas pelo governo, não apenas o IOF.

Quer saber mais sobre a natureza desse imposto? Continue a leitura.

O que é IOF

É um imposto federal brasileiro que se aplica sobre qualquer operação financeira envolvendo o Real. Ele incide nas operações de crédito e de câmbio, incluindo transferências internacionais, de recebimentos de seguros e, por fim, sobre títulos e valores mobiliários.

O IOF é cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União. Originalmente, foi criado para regular a economia. A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação que está sendo realizada.

Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de crédito (empréstimos, câmbio e seguros) ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Com isso, o governo pode ter uma noção melhor de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país.

Como funciona?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado em operações de crédito, câmbio, seguros e também em operações com alguns títulos de renda fixa e em alguns fundos de investimento, caso o resgate ocorra dentro de 30 dias.

Aqui estão algumas situações em que o IOF é cobrado:

  • Utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive nas compras online)
  • Utilização do cheque especial
  • Contratação de um empréstimo ou financiamento (exceto financiamento de imóveis residenciais)
  • Contratação de um seguro
  • Resgate de títulos e valores mobiliários
  • Compra e venda de moedas estrangeiras

A porcentagem do imposto sobre o valor depende do tipo de operação que está sendo realizada. Além de gerar receita para a União, o IOF também funciona como uma forma de medida da economia. Isso porque, pelo acompanhamento do tributo, o governo consegue identificar o volume da demanda por crédito no Brasil. Ou seja, quanto maior a arrecadação de IOF, mais operações financeiras ocorreram no período medido.

Quando esse imposto é cobrado?

O IOF é cobrado em diversas situações, incluindo:

  • Utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive nas compras online)
  • Utilização do cheque especial
  • Contratação de um empréstimo ou financiamento (exceto financiamento de imóveis residenciais)
  • Contratação de um seguro
  • Resgate de títulos e valores mobiliários
  • Compra e venda de moedas estrangeiras

Dependendo de cada situação, o tributo pode ser cobrado todo de uma só vez (como nas compras internacionais) ou sobre os dias da operação (como na utilização do cheque especial). Além disso, o IOF é cobrado apenas nos primeiros 30 dias da aplicação em alguns títulos privados de renda fixa e fundos.

O IOF e os juros são a mesma coisa?

Não, IOF e juros não são a mesma coisa. O IOFé um imposto federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras. Ele é cobrado pelo Governo Federal e não pode ser negociado. O IOF serve para arrecadar recursos financeiros para o Governo Federal.

Por outro lado, os juros são uma taxa que incide sobre o preço do serviço ou produto adquirido e é destinada à iniciativa privada que forneceu o item consumido. Os juros são delimitados pela instituição financeira da operação. Eles representam o custo do dinheiro emprestado ou o retorno esperado pelo investimento.

Portanto, enquanto o IOF é um imposto cobrado pelo governo sobre certas operações financeiras, os juros são uma taxa cobrada por instituições financeiras sobre o dinheiro emprestado.

Como o IOF é calculado?

Nas operações de crédito

Nas operações de crédito, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas é de 0,0082% (ou 3% ao ano). A cobrança do IOF é feita em duas etapas: primeiro, é cobrado 0,38% sobre o montante financiado. Em seguida, é cobrado 0,0041% sobre o valor financiado, calculado linearmente por dias corridos, limitado a 1,50% ao ano.

Nas operações de câmbio

Nas operações que envolvem dólar ou quaisquer outras moedas estrangeiras, há a cobrança máxima de 25% de IOF, variando de acordo com cada caso. Para calcular o IOF em operações de câmbio, você deve multiplicar o valor total da operação pela alíquota da operação.

Nas compras internacionais com cartão

Para calcular o IOF em compras internacionais, basta multiplicar o valor da compra por 5,38% (alíquota de 2023) para saber quanto você vai pagar de IOF.

No resgate de investimentos

A alíquota do IOF é baseada em uma tabela regressiva, que varia de acordo com o capital investido e o número de dias em que ficou aplicado. Ou seja, quanto mais tempo o investimento ficar aplicado, menor será o valor do imposto cobrado. Por outro lado, quanto mais rápido for o saque, maior será a alíquota incidida sobre o resgate.

Nos seguros

Em operações de seguro, o teto que incide sobre a alíquota é de 25%. No caso do seguro de vida e dos acidentes pessoais, por exemplo, o imposto fica em 0,38% sobre o prêmio do seguro. Para os demais tipos de seguro, como o seguro automobilístico, essa porcentagem chega até 7,38%.

Quais são os efeitos do IOF nos financiamentos?

O Imposto sobre Operações Financeiras tem um impacto significativo nos financiamentos. Embora a taxa do IOF possa parecer pequena em comparação com o valor total do financiamento e os juros aplicados, por ter uma alíquota diária que incide nesse tipo de operação de crédito, é um imposto que pode impactar de forma relevante no montante total financiado.

Nas operações de crédito, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas é de 0,0082% (ou 3% ao ano). A cobrança do IOF é feita em duas etapas: primeiro, é cobrado 0,38% sobre o montante financiado. Em seguida, é cobrado 0,0041% sobre o valor financiado, calculado linearmente por dias corridos, limitado a 1,50% ao ano.

Em setembro de 2021, a alíquota diária do IOF teve um aumento de 36% em relação à taxa anteriormente praticada pelo governo federal. Sendo assim, nas operações de pessoa física (PF), a alíquota diária havia passado de 0,0082% para 0,01118%. Em termos anuais, essa mudança significava uma alteração de até 3% para até 4,11%.

No caso de operações para pessoa jurídica (PJ), essa alíquota diária foi de 0,0041% para 0,00559%, mudando de até 1,50% para até 2,04% ao ano. A exceção foram os CNPJs que faziam parte do Simples Nacional, que seguiram com uma alíquota diária de 0,00137%.

No entanto, em janeiro de 2022, a alíquota diária retornou ao patamar anterior, e continua com a mesma taxa até o momento, conforme a regra vigente.

Portanto, o IOF pode aumentar o custo total de um financiamento, tornando-o mais caro para o tomador do crédito. Isso pode afetar a capacidade do tomador de pagar o empréstimo e pode levar a um aumento nos custos de financiamento para as empresas.

Tabela de alíquotas do IOF

A alíquota do IOF varia dependendo do tipo de operação financeira realizada. Aqui estão algumas das alíquotas mais comuns:

  • Investimentos: A alíquota é fixa em 0,38%, com um acréscimo de 0,0082% ao dia para as pessoas físicas e 0,0041% para pessoas jurídicas.
  • Compras internacionais: A alíquota é de 5,38% sobre o valor das compras em reais.
  • Operações de transferência internacional de mesma titularidade e aquisição de moedas em espécie: A alíquota é de 1,1%.
  • Remessas estrangeiras de titularidades diferentes: A alíquota é de 0,38%.

Além disso, nas operações de crédito, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas é de 0,0082% (ou 3% ao ano), e para pessoas jurídicas é de 0,0041%.

Note que essas taxas podem variar dependendo das mudanças na legislação.

Renda fixa

Em investimentos de renda fixa como letra de câmbio, letra financeira, CDBs, fundos de investimento e ainda o Tesouro Direto, o imposto é cobrado levando em consideração a tabela regressiva, postada abaixo. 

Quanto maior o período de aplicação, menor a porcentagem de imposto. Em outras palavras, na tabela regressiva, quanto mais dias se passam, menos o imposto é cobrado, até chegar no dia 30 e estar totalmente zerado. Assim, o ideal, ao se realizar esse tipo de operação, é não fazer novas movimentações com o prazo inferior de 30 dias. Dessa forma, o IOF não será cobrado.

Em resumo, o IOF é cobrado quando se realiza uma operação de transação de venda ou compra, com menos de 30 dias. O Tesouro Direto é um bom exemplo disso. Quando uma pessoa investe em Tesouro Direto, ela está adquirindo um título público.

Portanto, caso realize a compra e ou a venda antes do prazo de 30 dias, o IOF incide sobre ele. Sendo que, o IOF é descontado apenas em cima dos juros que o investimento rendido, não sobre o total investido.

Por outro lado, com mostra a tabela regressiva, o valor pode variar, já que quanto mais dias se demora para vender, menor a taxa do IOF até o vencimento do prazo de 30 dias, onde ele não será mais cobrado.

Os títulos públicos, como o citado Tesouro Direto são uma forma de o investidor financiar a dívida pública, já que, ao adquirir os papeis, ele está, de certa forma, emprestando o dinheiro ao governo que, por sua vez, o devolve com juros. 

Tabela Regressiva

A tabela regressiva é a seguinte:

  • 1 dia = 96%
  • 2 dias = 93%
  • 3 dias = 90%
  • 4 dias = 86%
  • 5 dias = 83%
  • 6 dias = 80%
  • 7 dias = 76% 
  • 8 dias = 73%
  • 9 dias = 70%
  • 10 dias = 66%
  • 11 dias = 63%
  • 12 dias = 60%
  • 13 dias = 56%
  • 14 dias = 53%
  • 15 dias = 50%

Observando a tabela, percebemos que cada dia que o dinheiro fica investido, 3 ou 4% da tabela regressiva, o IOF diminui. Dessa maneira, quando chegamos à metade da tabela, estamos com um IOF de 50% em cima do valor investido. 

  • 16 dias = 46%
  • 17 dias = 43%
  • 18 dias = 40%
  • 19 dias = 36%
  • 20 dias = 33%
  • 21 dias = 30%
  • 22 dias = 26%
  • 23 dias = 23%
  • 24 dias = 20%
  • 25 dias = 16%
  • 26 dias = 13%
  • 27 dias = 10%
  • 28 dias = 6%
  • 29 dias = 3%
  • 30 dias = 0%

Voltemos ao exemplo do investimento em Tesouro Direto. Caso você invista no dia 5 de novembro e, por exemplo, decida resgatar seu dinheiro no dia 6 de novembro, o valor do IOF será de 96%.

Por outro lado, se você deixar o dinheiro investido por dez dias, o valor a ser cobrado em cima dos rendimentos será de 66%. Já investido por 20 dias, o IOF incidido será de 36%. Por fim, com 29 dias apenas 3% será descontado. E no trigésimo dia, o IOF não será cobrado. 

Cartões e empréstimos

Ao utilizar o cartão de crédito no Brasil, seja a vista ou parcelado, não existe a cobrança de IOF. Contudo, caso você adie o pagamento e entre no rotativo do cartão, aí sim é cobrado. Em outras palavras, se você optar por pagar o valor mínimo da fatura e não a fatura total, o IOF é calculado em cima do restante que ainda não foi pago.

Dessa forma, caso você entre no rotativo do cartão, o valor de IOF é de 0,38% do valor que não foi pago da fatura, mais a taxa diária de 0,0082%, até que seja completamente quitado a dívida. Contudo, para compras realizadas em outras moedas, em sites estrangeiros que entregam no Brasil ou, ainda, comprando diretamente no exterior, o valor do IOF é de 6,38% em cima do valor total da compra.

Para uma viagem internacional, é melhor comprar a moeda do país de origem do que gastar no cartão. Outra dúvida é em relação à compra da moeda no Brasil e pagar o IOF ou tentar trocar o real pelo dólar no exterior. O ideal é sempre comprar a moeda no Brasil, pois, no geral, nos países que fazem esse tipo de troca, o real é muito desvalorizado e a perda de dinheiro pode ser maior.

Já em relação aos empréstimos, a taxa IOF é cobrada segundo a porcentagem vigente no momento mais uma alíquota diária, que depende do tipo de operação.

Sendo assim, o IOF é cobrado em operações realizadas por:

  • Empresas que prestam serviços de assessoria de crédito;
  • Entre pessoas físicas e pessoas jurídicas;
  • Instituições financeiras.

Caso a operação ultrapasse os 365 dias, ocorro a tributação do IOF complementar em cima do saldo que ainda não foi liquidado, independente da operação de crédito.

Como calcular

Para evitar surpresas na hora de pagar o cartão de crédito ou resgatar um investimento, é importante se planejar. Com as porcentagens citadas anteriormente, fica fácil fazer as contas. Dessa maneira, o cálculo do IOF será o valor da operação mais a porcentagem da taxa.

Por exemplo, caso você compre um celular no exterior por R$ 4 mil reais, o IOF para compras no exterior é de 6,38%. Portanto, a conta é R$ 4 mil X 0,0638 = 255,20. Ou seja, o celular não terá custado apenas R$ 4 mil, ele, na verdade, custou R$ 4.255,20, pois o resultado final é o valor do produto mais o imposto.

É possível conseguir a isenção do IOF?

Sim, é possível obter a isenção do IOF em algumas situações específicas. Por exemplo, o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF permite que taxistas ou pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou autistas, solicitem a isenção do IOF para adquirir veículos.

Além disso, o Decreto nº 6.306, que regulamenta o IOF, estabelece que não se submetem à incidência do imposto as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, templos de qualquer culto, partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

No entanto, é importante notar que a isenção do IOF é uma exceção e não a regra. A maioria das operações financeiras está sujeita à cobrança do IOF.

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Fontes: Infomoney, Serasa, Nubank, Receita Federal, Remessa Online, Invest News, Toro Investimentos, Riconnect

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