25 de janeiro de 2021 - por Jaíne Jehniffer
O Tesouro Direto é um dos investimentos em renda fixa mais procurado pelas pessoas que estão saindo da poupança. Sendo que quem investe apenas na poupança, geralmente, não precisa declarar imposto, e é por isso que investidores novos no tesouro direto sempre ficam com dúvidas de como declarar tesouro direto.
Primeiramente, é preciso entender que o imposto de renda do tesouro é descontado de forma automática. No entanto, é preciso declarar tanto os valores investidos quanto os rendimentos.
Portanto, apesar da necessidade de declarar o tesouro, o investidor não precisa se preocupar, pois já terá pago o imposto. Para te ajudar a declarar de forma fácil e prática o imposto do tesouro, preparamos um passo a passo.
Quem precisa declarar tesouro direto
Todas as pessoas que receberam no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem fazer a declaração do imposto de renda. Precisa declarar também quem recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Além disso, deve declarar quem:
- Teve até o final do ano de 2020 bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil no total;
- Quem tiver obtido dinheiro por conta de alienação de bens e direitos que tenham IR e todas as pessoas que tenham realizado operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e afins;
- As pessoas que passaram a ser residentes no Brasil em 2020;
- Quem tiver vendido imóveis residenciais e tiver obtido lucros com a operação, mesmo que a pessoa tenha comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e aderido a isenção do imposto.
- Por fim, é preciso declarar imposto de renda, todas as pessoas que exercerem atividade rural e tenham obtido receita bruta superior à R$ 142,798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2020.
Desse modo, todas as pessoas que se enquadram nos critérios anteriores ou que tiverem realizado qualquer investimento, precisam declarar IR. Ou seja, todos os investidores são obrigados a informar o saldo aplicado em tesouro direto e quais os rendimentos obtidos.
Entretanto, a obrigatoriedade de declarar o tesouro direto não significa que a pessoa terá que pagar imposto novamente. Afinal de contas, no tesouro direito temos o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Em outras palavras, o imposto é recolhido automaticamente, resta apenas declarar.
Imposto do tesouro
O imposto do tesouro é recolhido na fonte e segue uma tabela regressiva. Dessa forma, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota até atingir o mínimo de 15%.
Resumidamente, a tabela regressiva estabelece que as aplicações de até 180 dias, possuem uma alíquota de 22,5%. Entre 181 e 360 dias, a tributação passa a ser de 20%. Já entre 361 e 720 dias, a alíquota é de 17,5%. Por fim, acima de 720 dias, a alíquota é o valor mínimo de 15%.
Você pode estar se perguntando: “Se o IR já é descontado automaticamente, então por que eu preciso declarar o tesouro direto?” A resposta é simples. Você precisa declarar, pois a declaração funciona como um mecanismo para verificar que você pagou todo o imposto que deveria, e realizar a cobrança da diferença, se houver.
Como declarar tesouro direto passo a passo
A declaração do tesouro direto passa por duas etapas distintas, já que o investidor deve declarar o saldo e os rendimentos. Portanto, no momento de preencher as informações, é importante que você tenha em mãos o Informe de Rendimentos.
Em síntese, o Informe de Rendimentos da Pessoa Física é um documento que as corretoras ou bancos fornecem para os investidores, com todas as informações referentes às suas aplicações do ano anterior. Enfim, para declarar tesouro direto, siga o passo a passo:
1º Passo – Programa
O primeiro passo para declarar o IR do tesouro direto, é baixar o aplicativo no site da Receita Federal. Você pode baixar o programa no computador ou no celular.
2º Passo – Dados
Depois de instalar o sistema, você deve inserir os seus dados pessoais, como nome completo e CPF. Depois disso, você deve dar início à declaração.
3º Passo – Declaração do salto investido
Nessa etapa, você irá declarar apenas os valores investidos em 2020, sem considerar os juros acumulados. Para isso, você deve encontrar a aba Bens e Direitos. Ao entrar nessa aba, localize a opção novo.
Depois disso, em Dados do bem, você deve selecionar o código 45 – Aplicações de Renda Fixa. Para finalizar, resta preencher:
- Localização: Coloque o país do investimento;
- CNPJ da fonte recolhedora: Coloque o CNPJ da sua corretora de valores;
- Discriminação: Coloque os dados sobre a renda fixa, como o nome da instituição financeira, CNPJ, número de títulos e valores;
- Situação em valor: Preencha o valor total investido no último dia do ano de 2019 e no último dia de 2020, que é o ano base.
4º Passo – Rendimentos do tesouro direto
Para finalizar a sua declaração do tesouro direto, você deve informar os juros recebidos com suas aplicações do tesouro. Para isso, entre na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Depois disso, vá na opção novo e selecione o 06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras.
Por fim, basta informar:
- Tipo de beneficiário: Informe se o beneficiário foi o titular ou dependente;
- CNPJ e nome da fonte pagadora: Informe o CPNJ e o nome da instituição financeira que você recebeu rendimentos;
- Valor do rendimento: Informe os valores recebidos.
Enfim, agora que você aprendeu como declarar o tesouro direto, aproveite para aprender Como declarar CDB? Impostos nos CDBs e passo a passo para declarar
Fontes: Capital research, Magnetis e Contabilizei
Imagens: Agência Brasil, R7, Elimeira, Uol, Veja e Treasy