28 de janeiro de 2026 - por Millena Santos
Liquidação forçada e liquidação voluntária são dois caminhos possíveis para encerrar as atividades de uma empresa, mas partem de lógicas bem diferentes. Isso porque uma acontece por imposição externa, geralmente ligada a dívidas e decisões judiciais, a outra surge como escolha estratégica dos próprios sócios.
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O que é liquidação voluntária?
A liquidação voluntária acontece quando a própria empresa decide encerrar suas atividades, por iniciativa interna, normalmente após a aprovação dos sócios ou acionistas. Isso significa que não há uma imposição externa obrigando o fechamento.
Diferente do que ocorre em uma liquidação judicial, esse tipo de dissolução não é determinada por um tribunal. O processo tende a ser mais organizado e previsível, já que segue um planejamento definido pela própria sociedade, o que, inclusive, pode ser considerado um ponto positivo.
Afinal, é como fechar um ciclo de forma consciente, colocando as contas em ordem antes de baixar as portas.
Como funciona liquidação voluntária?
Até aqui está claro que a liquidação voluntária começa a partir de uma decisão interna: os sócios ou acionistas se reúnem e aprovam, por meio de uma deliberação formal, o encerramento das atividades da empresa.
Isso é muito importante para entender o funcionamento, já que esse voto funciona justamente como o ponto de partida de todo o processo, deixando claro que a dissolução não é imposta por fatores externos, mas escolhida de forma consciente pelos próprios proprietários.
Depois dessa resolução, a empresa entra oficialmente em fase de liquidação. Na prática, isso significa que um responsável passa a conduzir o encerramento, cuidando do pagamento de dívidas, da venda de ativos e da distribuição do que restar entre os sócios, se houver saldo.
Ou seja, é uma saída planejada na qual primeiro acertam-se as pendências, depois se fecha a estrutura, buscando sempre a transparência e a segurança jurídica em cada etapa.
Impactos da liquidação voluntária
Os efeitos da liquidação voluntária vão além do simples encerramento das atividades e atingem diferentes frentes. Para os sócios, por exemplo, existe a possibilidade de divisão de um eventual saldo remanescente, caso os ativos superem as dívidas.
No entanto, esse cenário positivo não elimina certos riscos, uma vez que, em processos judiciais ainda em andamento, pode ocorrer a chamada sucessão processual, situação em que os sócios passam a ocupar o lugar da empresa para responder por débitos que não foram quitados durante a liquidação.
Outro ponto envolve o crédito pessoal. Se ficarem pendências fiscais ou trabalhistas, é possível que os nomes dos ex-sócios sofram restrições em cadastros como CPF ou Serasa.
É como se o fechamento da empresa não encerrasse completamente a relação com as obrigações deixadas para trás, especialmente quando elas não foram bem resolvidas.
Do lado dos credores, a liquidação voluntária não significa, necessariamente, o fim da cobrança. Caso as dívidas não sejam pagas, eles ainda podem buscar a satisfação dos créditos diretamente no patrimônio pessoal dos ex-sócios, dentro dos limites previstos em lei, claro.
Por fim, sob a ótica fiscal e tributária, o processo exige atenção redobrada. A empresa precisa entregar todas as declarações finais obrigatórias, como DCTF, EFD e DIRF.
Qualquer inconsistência ou ausência nesses documentos pode travar a extinção formal da pessoa jurídica, além de gerar multas e, em situações mais graves, responsabilização pessoal dos administradores ou sócios envolvidos.
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O que é liquidação forçada?
A liquidação forçada é totalmente o oposto da que acabamos de ver, pois acontece quando o encerramento da empresa não é uma escolha interna, mas uma consequência de pressões externas.
De modo geral, esse tipo de liquidação tem início a partir da iniciativa de um credor que não recebeu o pagamento devido e busca, por vias legais, a dissolução de uma empresa que já se encontra em situação de insolvência.
Diferente da liquidação voluntária, aqui o controle do processo foge das mãos dos sócios. A empresa passa a responder a uma determinação formal, normalmente conduzida sob supervisão judicial, com regras mais rígidas e menor margem de negociação.
Como funciona a liquidação forçada?
A liquidação forçada começa quando a situação da empresa deixa de ser apenas difícil e passa a ser oficialmente insustentável. Isso acontece por decisão judicial ou por provocação de um credor relevante, a partir do reconhecimento de que as dívidas já não conseguem ser honradas.
A partir daí, o controle sai do campo das escolhas administrativas e entra num território mais rígido.
Com a liquidação decretada, entra em cena o liquidante, que assume a condução do processo. É ele quem faz um verdadeiro raio-X da empresa: identifica imóveis, equipamentos, estoques, créditos a receber e tudo o que ainda tem algum valor.
Esses ativos são, então, transformados em dinheiro, geralmente por meio de leilões ou vendas negociadas.
Nem sempre é o cenário ideal, mas a lógica é extrair o máximo possível dentro das limitações impostas pelo próprio processo.
Na etapa seguinte, vem a parte que costuma gerar mais expectativa, e também frustração. As dívidas são pagas seguindo uma ordem legal de prioridade. Primeiro aparecem os créditos trabalhistas, depois os credores com garantias reais.
Em seguida, entram os quirografários, sem garantias específicas, e, por último, os créditos subordinados. À medida que o dinheiro vai sendo distribuído, fica claro que nem todos chegam até o fim da fila.
Quando o patrimônio é insuficiente, essa hierarquia deixa de ser apenas uma formalidade jurídica e passa a mostrar, na prática, quem consegue receber e quem acaba ficando pelo caminho.
Impactos da liquidação forçada
A liquidação forçada costuma provocar efeitos intensos e imediatos na empresa, atingindo não só as finanças, mas também a operação e a reputação.
Como o objetivo principal passa a ser o pagamento dos credores, a lógica do processo prioriza a venda rápida dos ativos, muitas vezes sem espaço para negociações mais conscientes ou para a preservação de valor no longo prazo.
Do ponto de vista contábil, isso geralmente se traduz em perdas relevantes. Ativos que antes estavam registrados por valores mais altos precisam ser reavaliados para baixo, refletindo preços de venda mais realistas e, em muitos casos, inferiores ao valor de mercado em condições normais.
Soma-se a isso o aumento de custos ligados ao próprio processo de liquidação, como despesas legais e administrativas, que acabam reduzindo ainda mais os recursos disponíveis para distribuição.
Para os credores, o cenário também tende a ser desafiador. A recuperação dos valores devidos pode ser apenas parcial ou acontecer com atraso, dependendo da posição que cada crédito ocupa na hierarquia legal.
Nós até já vimos isso: quem está no topo da fila tem mais chances de receber, enquanto os demais ficam sujeitos às limitações impostas pelo patrimônio remanescente da empresa.
Qual a diferença entre liquidação voluntária e liquidação forçada?
Apesar de a liquidação voluntária e a liquidação forçada levarem ao mesmo desfecho, elas partem de racionalidades bem diferentes. O ponto de chegada é o mesmo, mas o caminho até lá muda bastante, especialmente no grau de controle, na previsibilidade do processo e nos efeitos práticos para sócios, credores e administradores.
Para muitos, à primeira vista, pode parecer apenas jurídica, mas que na prática faz toda a diferença.
Na liquidação voluntária, como a gente já viu, a iniciativa nasce dentro da própria empresa. Os sócios leem o cenário, reconhecem limites, avaliam riscos e decidem encerrar as atividades de forma planejada, ainda com alguma margem de manobra.
Isso simboliza mais autonomia para organizar o processo, negociar prazos e tentar preservar valor. Já na liquidação forçada, o encerramento não é escolha, mas consequência. Ele vem de fora, geralmente por pressão de credores ou por determinação judicial, quando a empresa já não consegue cumprir suas obrigações básicas.
Essa diferença de origem contamina todo o andamento do procedimento. A primeira tende a ser mais organizada, previsível e, em certos casos, menos traumática.
A segunda, por outro lado, é marcada por rigidez, pouca flexibilidade e um foco quase exclusivo na satisfação dos credores, seguindo uma ordem legal que não abre espaço para muitas concessões.
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Fonte: CFI, Corporate Governance Institute, The Insolvency Experts, Investidor, EDA Blog.