Imposto de Renda para MEI: veja como e quem deve declarar

30 de março de 2022, por Jaíne Jehniffer

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O Imposto de Renda para MEI é diferente do Imposto de Renda para pessoa física, mas em alguns casos ele precisa fazer os dois tipos de declaração. Isso porque o MEI tem as suas responsabilidades como pessoa física e também como pessoa jurídica.

Por isso, é preciso saber tanto como funciona o Imposto de Renda para MEI, quanto o IR para pessoas físicas. Primeiramente, o Imposto de Renda para MEI funciona por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Todos os MEIs são obrigados a declarar o DASN-SIMEI, independente do valor faturado. Por outro lado, a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF) deve ser feita apenas pelos MEIs que se encaixam nos critérios da Receita.

Ou seja, todos os MEIs precisam declarar o DASN-SIMEI, mas nem todos precisam declarar o DIRPF. 

O MEI precisa fazer a declaração como pessoa física ou jurídica?

Depende da situação do empreendedor. A declaração como pessoa física é obrigatória apenas para os empreendedores que se encaixarem nos critérios de obrigatoriedade.

Por outro lado, a declaração como pessoa jurídica do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), também chamada de Imposto de Renda MEI.

A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os empresários que são MEI. Portanto, muitas vezes o MEI precisa fazer os dois tipos de declaração.

Isso ocorre, pois a declaração de IR de pessoa física (DIRPF) deve ser feita para informar os rendimentos da pessoa física. Já a Declaração do MEI se refere à receita bruta da pessoa jurídica.

Portanto, se você se encaixa nos critérios de declaração de IR, você deve fazer a declaração. Já a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita por qualquer MEI que atuou em 2022. Ou seja:

  • Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física: deve ser feita se você se encaixar em algum dos requisitos.
  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): é obrigatória para todos os MEIs.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda como MEI?

Em comparação com a declaração do imposto de renda para pessoa física, a Declaração do MEI é bem mais fácil. Para declarar, siga o passo a passo:

  • Acesse o sistema do Portal do Simples, da Receita Federal.
  • Marque o tipo de declaração, o ano-calendário e preencha o valor da receita bruta anual. Lembrando que MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano.

Acima você aprendeu como fazer a declaração como MEI, ou seja, como pessoa jurídica. Para fazer a declaração como pessoa física, é preciso informar alguns dados do MEI, já que ele é a sua fonte de renda.

Por exemplo, você deve informar o montante do faturamento do MEI em “Rendimentos Tributáveis” e também o valor que consta como “Não Tributável”. A separação entre tributável e não tributável ocorre por meio do percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.

Sendo assim, para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual. Ou seja, você pode embolsar o lucro sem impostos. O percentual não tributável do faturamento MEI é de acordo com o tipo de negócio:

  • Setor de Serviços: 32% da receita bruta
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
  • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Por exemplo, um MEI de serviços que teve uma receita bruta de R$ 60 mil em 2021, não paga Imposto de Renda sobre 32% desse valor – o equivalente a R$ 19.200. O restante entra na parte de rendimentos tributáveis.

Além disso, para calcular a renda do MEI, é preciso subtrair dessa conta as despesas do negócio no ano passado. Desse modo, o cálculo fica:

  • Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Qual é o valor mínimo para o MEI declarar o Imposto de Renda?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEIs independente da renda anual. Até mesmo as empresas sem movimentação financeira no período precisam fazer a declaração.

Essa declaração é uma forma de comunicar qual foi o seu faturamento anual como MEI para o Governo Federal. Isso porque o MEI não é obrigado a emitir nota para todos os tipos de clientes e tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Logo, essa é uma forma do Governo ficar de olho.

Por outro lado, a declaração de renda da pessoa física conta com novas regras esse ano e quem não se encaixar nos critérios, não precisa declarar.

Por exemplo, as pessoas físicas que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisam declarar o (DIRPF).

Qual é o prazo para o MEI declarar o Imposto de Renda?

A declaração do MEI começa no início do ano e vai até o dia 31 de maio. Essa declaração deve ser feita todos os anos, então é preciso reunir e somar o faturamento do ano-calendário e informar os valores para a Receita Federal.

Por exemplo, se você vai declarar em 2023, então você deve informar o rendimento de 2022, que é o ano-calendário em questão. Geralmente, o prazo para declaração vai até o dia 31 de maio, mas em 2021 e 2022 esse prazo foi prorrogado por causa da pandemia.

Enviar a declaração MEI dentro do prazo é essencial para que você não receba uma multa. Além disso, não deixe para declarar em cima da hora, pois pode acontecer eventuais instabilidades no sistema da Receita Federal, que atrapalhando a declarar.

Já a declaração de Imposto de Renda de pessoa física, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. 

Fontes: Nubank, Exame, Contabilizei e Cashme