Pessoa física, o que é? Características, impostos e diferenças entre PJ

Pessoa física (PF) ou pessoa natural, é o termo usado para se referir a todas as pessoas vivas. Em outras palavras, ao nascer, todos nós ganhamos o status de pessoa natural e ficamos com ele até a morte.

31 de dezembro de 2020 - por Jaíne Jehniffer


Todos os seres humanos, enquanto criaturas viventes, são consideradas por lei como pessoas físicas, detentoras de direitos e deveres. Em outras palavras, desde o nascimento, somos considerados como pessoas físicas. 

Para que a pessoa física desfrute dos seus direitos e cumpra com seus deveres, alguns documentos, como o CPF, são essenciais. No entanto, mesmo sem os documentos, um ser humano ainda é considerado como pessoa física com direitos e deveres. 

Além da pessoa física, existe também a pessoa jurídica. Entretanto, enquanto as pessoas físicas são os indivíduos concretos, as pessoas jurídicas representam sujeitos abstratos, como empresas, associações ou fundações. 

O que é pessoa física?

Pessoa física é um termo jurídico que se refere a todo ser humano em vida. A partir do momento em que uma pessoa nasce, ela é definida como pessoa física, possuindo seus devidos direitos e deveres. Esse termo é usado para fazer distinção entre seres humanos e empresas, e é comum em normas legais e contratos.

Uma pessoa física precisa ter documentos, prestar informações ao governo e arcar com a responsabilidade das suas próprias dívidas. Além disso, uma pessoa física pode herdar e realizar ações legais, como assinar contratos, ter uma identificação e possuir propriedades.

Um sinônimo de pessoa física, nessa classificação, é pessoa natural. Esse é o termo usado, por exemplo, no Código Civil (Lei 10.406/2002) no Brasil.

Apesar do nome do documento, não é preciso constar no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o indivíduo ser considerado uma pessoa física. No entanto, todos precisam tirar alguns documentos para que a sua vida em sociedade, gozando de todos os benefícios e responsabilidades, seja possível.

O primeiro deles é a própria certidão de nascimento, documento que será necessário para a emissão dos demais. O próximo passo é o RG (Registro Geral), que pode ser emitido em qualquer idade e a primeira via costuma ser gratuita. O documento seguinte é justamente o CPF, emitido pela Receita Federal.

Características

Todas as pessoas ao nascer são consideradas como PFs. Contudo, para que possam usufruir de todos os benefícios e arcar com as suas responsabilidades, elas devem retirar alguns documentos. Dessa forma, o primeiro registro de pessoa física é a Certidão de Nascimento, que será útil para a emissão dos demais documentos.

O segundo documento retirado pelas pessoas naturais é o Registro Geral (RG). A primeira via deste documento geralmente é gratuita e pode ser retirada em qualquer idade. Por fim, temos o CPF, emitido através da Receita Federal. 

O CPF é um dos documentos mais importantes de uma pessoa física, já que ele é necessário em diversas situações do dia a dia, como abrir conta em um banco e se inscrever em vestibulares de universidades gratuitas. 

Quais são os impostos pagos por uma pessoa física?

Uma pessoa física no Brasil está sujeita a vários impostos, que incluem:

  1. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): Este é um imposto federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebem rendimentos de fontes no Brasil. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%.
  2. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Este é um imposto municipal que incide sobre a propriedade urbana. O IPTU é pago pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu domínio útil, ou pelo seu possuidor a qualquer título.
  3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Este é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos.
  4. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Este é um imposto municipal que incide sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis.
  5. Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos (ITCMD): Este é um imposto estadual que incide sobre a transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos.
  6. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Este é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Além desses, existem impostos indiretos que são pagos ao adquirir mercadorias ou serviços, como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Qual a diferença entre pessoa física e jurídica?

A principal diferença entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica (PJ), é que uma PJ representa um sujeito abstrato, que pode ser, por exemplo, uma empresa ou sociedade. Já a pessoa física, é um ser humano concreto.

É importante notar que uma pessoa jurídica pode ser formada por várias pessoas naturais, no entanto, a personalidade jurídica é independente e diferenciada para cada um dos seus membros. 

A pessoa jurídica pode ser, por exemplo, as empresas, fundações, associações, partidos políticos ou igrejas. Desse modo, uma PJ é criada com determinado propósito, seja ele produzir um bem, vender produtos ou prestar serviço. 

Para que uma PJ exista, ela precisa ser registrada por meio de um CNPJ. Sendo assim, com a sua criação, ela se torna detentora de direitos e deveres. Já uma pessoa natural, não precisa ser criada, ela já nasce assim e apesar de existir o CPF, ela possui direitos e deveres mesmo sem o documento. 

Pessoa física pode emitir nota fiscal?

Sim, uma pessoa física pode emitir nota fiscal. Aqui estão os passos gerais para emitir uma nota fiscal como pessoa física:

  • Registro como Autônomo: Para emitir notas fiscais de serviço como pessoa física, o primeiro passo é se registrar na prefeitura da cidade e obter a autorização para a emissão. Este registro é exigido em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, por exemplo, mas podem ser emitidas online pelo Emissor Nacional de Nota Fiscal, do Governo Federal.
  • Preenchimento dos Dados dos Clientes: Depois que a Prefeitura autoriza o profissional autônomo para a execução das atividades e libera a emissão das notas fiscais, chegou a hora de efetivamente preencher os dados dos seus clientes e gerar o documento. O preenchimento e emissão do documento pode ser online, nos portais oficiais da prefeitura ou até mesmo em sistemas contratados pelo autônomo com essa finalidade. Algumas cidades também podem disponibilizar apenas a emissão de notas em papel, sendo necessário buscar uma gráfica autorizada e solicitar a impressão dos documentos.

É importante lembrar que a emissão de nota fiscal por pessoas físicas é um processo crucial para garantir a legalidade e a transparência em transações de serviços ou venda de produtos. Esse processo envolve várias etapas que devem ser seguidas para assegurar a conformidade com as leis fiscais e tributárias.

Além disso, a nota fiscal protege tanto o emissor quanto o receptor, detalhando os serviços prestados ou produtos vendidos, juntamente com o valor acordado. Com o avanço da tecnologia e a digitalização dos processos burocráticos, a possibilidade de emitir nota fiscal online tornou-se uma realidade acessível. Esse método online simplifica o processo, tornando-o mais rápido e eficiente, eliminando a necessidade de papéis e reduzindo a probabilidade de erros manuais e sonegação fiscal.

Por fim, é importante ressaltar que a emissão de nota fiscal por pessoas físicas é um passo importante para garantir a legalidade de suas atividades econômicas. Ela atua como uma prova da receita gerada, sendo essencial para a declaração de impostos e manutenção da transparência fiscal.

Fontes: Suno, Mais Retorno, Tenda

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