Pessoa jurídica: o que é, características e tipos

30 de dezembro de 2020, por Jaíne Jehniffer

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Uma pessoa jurídica representa uma empresa, organização ou governo. Desse modo, ela possui responsabilidades e direitos perante a justiça, de acordo com a sua classificação.

As pessoas jurídicas podem ser de diferentes tipos, segundo a sua constituição e as leis que respondem. Por exemplo, uma pessoa jurídica de direito público interno é aquela criada por lei, representando juridicamente a união, os estados e os municípios. 

Por outro lado, temos também as pessoas físicas. A diferença entre ambas é que uma pessoa física é um ser humano individual e concreto. Já a pessoa jurídica, é a representação de uma empresa ou organização. 

O que é pessoa jurídica

Primeiramente, de acordo com a lei, “pessoa” é um indivíduo com direitos e deveres e que também pode ser identificado como “sujeito de direito”. Em outras palavras, um ser com deveres jurídicos. A pessoa jurídica (PJ), é a entidade constituída por uma ou mais pessoas físicas.

Dessa forma, uma PJ pode ser governos, empresas ou organizações, com vários direitos e deveres. Para que esses grupos existam legalmente, é preciso da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Portanto, uma pessoa jurídica nasce quando é feito o CNPJ.

Apesar da possibilidade da pessoa jurídica ser um grupo de pessoas físicas, cada PJ tem uma personalidade jurídica independente e diferente dos demais membros. 

Sendo assim, cada pessoa responde individualmente como entidade por seus atos perante a Justiça e o Estado. Ou seja, inicialmente, a PJ e a pessoa física que compõe uma empresa, não se misturam.

Entretanto, os membros PJs podem ser responsabilizados na Justiça, individualmente, pelos atos da empresa que elas representam. Esta situação ocorre quando o delito cometido por uma organização, foi resultado das decisões dos seus gestores. Portanto, nesta situação, a empresa e os gestores podem responder separadamente junto à justiça. 

Quais são os tipos de pessoa jurídica que existem?

De acordo com a maneira em que são constituídas e às leis que respondem, as pessoas jurídicas são classificadas de acordo com o Código Civil em: 

1- Pessoa jurídica de direito público interno

Este tipo de pessoa jurídica normalmente é criado por meio de uma lei. Dessa forma, elas são as autarquias e órgãos que constituem a administração pública, representando juridicamente o Brasil, os estados e os municípios. O artigo 41 específica esse tipo de PJ.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

  • I – a União;
  • II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
  • III – os Municípios;
  • IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
  • V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

2- Direito público externo

São formadas pelos organismos internacionais e Estados estrangeiros. Elas respondem às normas do direito internacional, que são devidamente aceitas pela legislação brasileira. Um exemplo deste tipo de PJ é o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU)

3- Direito privado

A pessoa jurídica de direito privado, é criada por iniciativa dos seus próprios membros, o que a diferencia das PJs de direito público interno, que são criadas por leis. 

Desse modo, as PJs de direito privado devem ser legalizadas por meio do registro nos órgãos competentes. Normalmente, este registro é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e também as inscrições estaduais ou municipais. Enfim, este trâmite administrativo que cria uma PJ se chama “constituição”.

As pessoas físicas de direito privado podem ser associações, sociedades, organizações religiosas, fundações, empresas individuais de responsabilidade limitada e partidos políticos. Além disso, elas podem ser particulares ou estatais, de acordo com a fonte dos seus recursos:

Por fim, os principais tipos de pessoa jurídica de direito privado são:

Deveres e direitos da pessoa jurídica

O pagamento de impostos é um dos principais deveres de uma PJ. A alíquota de imposto depende do regime de tributação escolhido pelo empreendedor e fatores como faturamento mensal, porte empresarial e atividade exercida.

Por exemplo, para o Microempreendedor Individual (MEI), o recolhimento de imposto ocorre através do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por meio do DAS, o MEI paga vários impostos em uma única via de forma simples e rápida.

Outro dever que a pessoa jurídica tem, é o de pagar o salário e todos os direitos dos funcionários que tiver contratado. O número de funcionários que uma empresa pode contratar e o valor do salário depende de vários aspectos e é responsabilidade da PJ ficar atento a isso.

Por outro lado, os direitos de uma pessoa jurídica depende do tipo de empresa. Por exemplo, um MEI tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros direitos relacionados ao pagamento do INSS, pois a DAS recolhe impostos que cobrem esses benefícios.

O PJ tem também direito a férias, mas para isso, é preciso registrar no contrato estabelecido com a empresa ou pessoa física para a qual está prestando serviços quais serão os dias de pausa. No entanto, o PJ não tem direito a férias remuneradas, logo, o o contratante não tem a obrigação de pagar o valor referente aos dias de folga.

Diferenças entre pessoa jurídica, autônomo e profissional liberal

Os três tipos são indivíduos que atuam como uma empresa, comercializando produtos ou prestando serviços para empresas ou pessoas físicas. No entanto, de acordo com a lei, os três são diferentes. Nesse sentido, a grande diferença entre PJ, autônomo e profissional liberal é o registro.

A pessoa jurídica tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais para os clientes. Um funcionário PJ não tem vínculo empregatício com o local para o qual está trabalhando e todos os acertos e valores a serem pagos devem constar em um contrato específico.

Já o trabalhador autônomo não tem CNPJ. Em outras palavras, não tem as obrigações e direitos legais que uma PJ tem. Apesar disso, ele também trabalha de forma independente, sem vínculo com o local para o qual está prestando serviço ou vendendo produtos.

Por fim, o profissional liberal precisa ter, obrigatoriamente, uma qualificação formal e específica para que possa exercer sua atividade. Esse tipo de profissional pode ter vínculo com a empresa para a qual está trabalhando ou pode abrir sua própria empresa e ter um CNPJ.

Diferenças entre pessoa física e jurídica

As PJs representam uma empresa, organização ou entidade. Já as pessoas físicas (PF) são todos os cidadãos. Ou seja, ao nascer, uma pessoa já recebe o título de pessoa física. Por outro lado, as PJs devem ter um CNPJ para serem uma empresa.

Assim como existe o CNPJ para as PJs, existe também o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), para as PFs. No entanto, mesmo sem o cadastro, a pessoa é considerada como PF com direitos e deveres, e não existem distinções nem tipos.

Vale notar que uma PJ pode ter um ou mais donos, de acordo com o tipo de empresa. Esses proprietários podem ser pessoas físicas, outras empresas ou mesmo o governo. Contudo, mesmo uma empresa sendo dona de outra empresa, o beneficiário e responsável final ainda é uma pessoa física.

Portanto, apesar de ser PJ, a pessoa física ainda têm os direito e obrigações sobre a pessoa jurídica e é a responsável legal pela empresa. 

Como uma pessoa física pode se tornar uma pessoa jurídica?

Para virar PJ, você precisa fazer o processo de abertura de uma atividade. Para isso, você deve definir quais atividades a empresa irá exercer e se como elas se encaixam na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Além disso, é preciso definir qual dentre os tipos de empresas você irá abrir, por exemplo, MEI, EIRELI ou LTDA. Ao escolher o tipo, considere o tamanho do negócio, o número de funcionários, a previsão de faturamento e afins.

Para definir todos esses dados e escolher o tipo de empresa ideal, você pode recorrer à ajuda de um contador. Por fim, basta fazer o registro do CNPJ e cumprir os requisitos exigidos de acordo com o tipo de empresa. Enfim, a maior parte desse processo você consegue fazer pela internet.

Fontes: Dicionário financeiro; Contabilizei; 4cinco; Suno; Nubank; e, por fim; E-gestor.